A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, processo
SEI nº 23089.012461/2024-83,
com o
objetivo de apoiar o projeto “Acordo de Cooperação - University Of Kent”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsista para apoio técnico
ao referido projeto, conforme perfil e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
|
BOLSISTA Apoio Técnico |
AT_M1 |
HÍBRIDO (presencial e remoto) |
Redação de Relatórios Técnicos
Elaboração de Gráficos e Tabelas
Apoio à Coordenação do Projeto; Participação em Reuniões Semanais
|
Curso superior completo em Ciências
Humanas/Sociais:
|
01(uma) vaga |
R$ 2.000,00 |
12 (doze) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que tenham:
1.1.1. Graduação na
área das ciências humanas/sociais.
1.1.2. Experiência
comprovada de, no mínimo 2 anos, atuando no terceiro setor.
1.1.3. Nível
avançado em Microsoft Excel.
1.1.4. Fluência
em inglês.
1.2.
São atribuições da(o) Bolsista Apoio Técnico - At_M1:
1.2.1.
Apoio à Coordenação do Projeto, auxiliar nas atividades do projeto, garantindo
o cumprimento de prazos e metas.
1.2.2.
Participar de reuniões semanais com os pontos focais das universidades
parceiras na Bahia e no Reino Unido.
1.2.3.
Participar de reuniões semanais com coordenação e equipe do projeto.
1.2.4.
Ajudar na redação de relatórios técnicos, sintetizando os resultados das
pesquisas.
1.2.5.
Colaborar na apresentação de dados e achados de forma clara e objetiva.
1.2.6.
Elaborar gráficos e tabelas que representem visualmente os dados analisados,
facilitando a compreensão dos resultados.
1.3.
Será disponibilizada
01 (uma) vaga
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas o (a) bolsista deverá dedicar 20
(vinte) horas semanais.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma HÍBRIDA (presencial e remota).
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo
seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:
3.1.1.
Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2.
Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função,
conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS
ATIVIDADES.
3.
2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 09/06/2025
e as
23h59min do dia 13/06/2025.
3.2.1.
Para efetivar a inscrição será
necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br
com cópia para orisaopaulo@gmail.com de comprovante de
escolaridade, currículo lates e/ou
vitae e Carta de manifestação de interesse na vaga, em que se apresente a experiência desejável para
a vaga (todos os documentos deverão ser enviados em pdf).
3.2.1.1.
A carta de manifestação de interesse na vaga deve estar assinada pelo(a)
candidato(a), podendo ser digitalizada ou manuscrita.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (073/2025) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3.
A
não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação
dos candidatos.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme
especificado:
4.1.1
Bolsista Apoio Técnico - At_M1
4.1.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor de$
2.000,00 (dois mil reais), conforme a previsão
orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente
ao período de 01/07/2025 a 30/06/2026.
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em
número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de
suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no
processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada em duas
etapas, que consistirão em:
6.1.1. Análise dos currículos e cartas de
intenção dos(as) candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de
forma virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a)
candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações
(dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no
site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão
ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de
entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
16/06/2025 |
|
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
17/06/2025 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
18/06/2025 |
|
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
23/06/2025 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
24/06/2025 |
|
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
25/06/2025 |
7.1. O presente processo seletivo será válido por 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.3. O valor da bolsa
somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros,
alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em
que poderá ser analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.
7.4. As
atividades terão início em 01/07/2025 e término em 30/06/2026,
condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do
Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Acordo
de Cooperação - University Of Kent”, EDITAL N°073/2025.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a)
selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será
disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os
formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: orisaopaulo@gmail.com
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
9.4.1. A solicitação da carta deverá ser
enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer
tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer
atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na
medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste
Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para
inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias
para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do
Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e
poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins
de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
Após a análise dos recursos impetrados, a FapUnifesp torna público o resultado final:
Bolsista Apoio Técnico - At_M1
TITULAR
Priscila Selles Almeida
SUPLENTE
Regina Célia Da Silva
A FapUnifesp
torna público o resultado preliminar, após conclusão das fases do processo
seletivo para contratação de Bolsistas:
Bolsista
Apoio Técnico - At_M1
Aprovada
Priscila Selles
Almeida
Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para entrevistas que serão
realizadas no dia 18/06/2025, nos horários especificados.
As
entrevistas serão realizadas por vídeo conferência, através da plataforma
Google Meet.
Bolsista Apoio
Técnico - At_M1
11h:00min. PRISCILA SELLES DE ALMEIDA
link: https://meet.google.com/typ-arhc-fqm
11h:30min. REGINA CÉLIA DA SILVA
link: https://meet.google.com/typ-arhc-fqm