A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo UNIFESP, contrato nº 10/2020 processo nº 23089.110797/2020-87, com o objetivo de apoiar o projeto “Embrapii - Programa de Apoio Capacitação 4.0 - (Apoio).”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
|
Bolsista Trainee /Inovação |
TREINEE I |
PRESENCIAL e REMOTA |
Capacitação
em soft skills via práticas hands- on e
participação em projetos financiados
pela Unidade EMBRAPII CIM-Unifesp |
Cursando
graduação |
1(uma)
vaga |
R$ 800,00 |
12 (doze) meses |
|
Bolsista Trainee /Inovação |
TREINEE II |
PRESENCIAL e REMOTA |
Capacitação
em soft skills via práticas hands- on e
participação em projetos financiados
pela Unidade EMBRAPII CIM-Unifesp |
Graduação/cursando
Mestrado |
1(uma)
vaga |
R$ 2680,00 |
12(doze)Meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:
1.1.1.
Para vaga de Bolsista Trainee I, o candidato(a) deverá estar regularmente
matriculado(a) em cursos de graduação (Bacharelado em Ciência e Tecnologia,
Engenharia de Materiais, Engenharia Química, Química, Farmácia, Ciências
Ambientais, Ciências Biológicas e áreas afins). Para vaga de Bolsista
Trainee II, o candidato(a) deverá estar cursando pós-graduação em
(Engenharia e Ciências de Materiais, Engenharia Química, Química, Ciência e
Tecnologia da Sustentabilidade e Ciências Farmacêuticas, Inovação Tecnológica e
áreas afins) da Unifesp, nos campi do ICT-Unifesp e ICAQF;
1.1.2. Credenciado(a) no Banco de Talentos e a aderência com a área de atuação da Unidade CIM-Unifesp. O(a) candidato(a) deverá solicitar o credenciamento no Banco de Talentos da Unidade, disponível no link https://cim.unifesp.br/oportunidades/banco-de-talentos antes da inscrição nesse Edital;
1.1.3. Não possuir estágio ativo ou bolsa de agências de fomento na data da implementação da bolsa oriunda deste Edital. Aqueles(as) que já possuem algum tipo de bolsa vigente nos projetos da Unidade CIM-Unifesp ou de outra agência de fomento, na data da implementação da bolsa, não serão elegíveis;
1.1.4. Os (As) candidatos(as) matriculados(as) no último semestre do curso com intenção de se formar ao final do referido semestre não serão elegíveis;
1.1.5. Àqueles (as) que estiverem atuando como não bolsistas nas equipes dos projetos já contratados pelo CIM-Unifesp ou que atuam em grupo(s) de pesquisa sob a orientação de docentes credenciados e atuantes como pesquisadores no CIM-Unifesp terão prioridade na classificação.
1.2. São atribuições da(os) bolsistas:
1.2.1. Respeitar e cumprir todas as normas e
disposições do Manual do Programa Capacitação 4.0 disponível no link Manual do Programa EMBRAPII
1.2.2.
Cumprir a carga horária presencial e remota mínima de 20 horas semanais (graduação) e 30 horas semanais (mestrado), além
das horas regulares de suas atividades de graduação ou pós-graduação.
1.2.3.
O não cumprimento da carga horária presencial estabelecida é motivo justificado
para a rescisão contratual e desligamento do Programa. Estágios iniciados
durante o Programa de Capacitação 4.0 também são motivos justificados para a
rescisão contratual e desligamento do Programa de Capacitação 4.0.
1.2.4.
Os candidatos selecionados poderão ser alocados para realização de atividades
de pesquisa, teóricas, laboratoriais ou de gestão em projetos e/ou em setores
da Unidade CIM-Unifesp (Recursos Humanos, Prospecção e Inovação, Planejamento
em Negócios, Planejamento Financeiro, Escritório de Gestão de Projetos, entre
outros), independente da área de atuação do bolsista.
1.2.5.
As atividades presenciais serão realizadas nos Campi São José dos Campos e/ou
Diadema, sendo que os custos com deslocamentos e alimentação serão de
responsabilidade do(a) bolsista.
1.2.6.
Participar, presencialmente ou à distância, de reuniões e eventos quando
requisitado pela coordenação de capacitação e RH e/ou coordenador de projeto
PD&I.
1.2.7.
Respeitar os acordos e termos de confidencialidade de suas atividades no âmbito
do CIM-Unifesp.
1.2.8.
Fornecer, a qualquer tempo, à coordenação de capacitação e RH, informações
relativas às atividades pertinentes ao desenvolvimento do Programa de
Capacitação 4.0, dentre outras desenvolvidas no âmbito da Unidade Embrapii
CIM-Unifesp.
1.2.9.
Fornecer, a qualquer tempo e sempre que solicitado, à coordenação de
capacitação e RH do CIM-Unifesp, informações sobre sua seleção, treinamento e
avaliação, bem como cópias dos documentos pessoais, tais como: RG, CPF,
comprovante de endereço, comprovante de matrícula, histórico escolar e
comprovante de conta bancária.
1.2.10.
Ao término das atividades no programa, o(a) bolsista deverá participar de todos
os processos de avaliação conduzidos pela EMBRAPII.
1.3. Serão disponibilizadas 1(uma) vaga para aluno(a) de graduação e 1(uma) vagas para aluno(a) de mestrado.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades
previstas os (as) bolsistas deverão dedicar 20 horas semanais (graduação)
e 30 horas semanais (mestrado).
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma PRESENCIAL E REMOTA.
2.2.1. O não cumprimento das horas de
atividades presenciais é motivo para o cancelamento da bolsa e do contrato.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do
processo seletivo, que
recebe bolsa por outra instituição, deverá:
3.1.1. Verificar junto à referida
instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2. Certificar-se de ter
disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na
cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO
PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3.
2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 01/07/2025
e as
23h59min do dia 13/07/2025. Somente serão consideradas válidas, as
candidaturas recebidas até o horário estipulado (23h59min).
3.2.1.
Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para rh.cim.embrapii@unifesp.br (e-mail do
Projeto), do link do currículo lattes e/ou vitae e carta de intenção com até 2
páginas, em que se apresente de forma clara e objetiva, compartilhando suas
experiências, competências, motivações para a candidatura e o comprovante de
matrícula (todos os documentos deverão ser enviados em pdf):
3.2.1.1.
Alunos de graduação: comprovante de matrícula (intranet), histórico acadêmico
(intranet);
3.2.1.2. Alunos
de pós-graduação: comprovante de matrícula (intranet) e declaração formal
assinada pelo orientador, informando a data prevista para concluir o mestrado e
o de acordo com a participação do candidato no Programa de Capacitação 4.0.
3.3.
A carta de manifestação de interesse na
vaga deve estar assinada pelo(a) candidato(a), podendo ser digitalizada ou
manuscrita.
3.3.1.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (083/2025) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.4. A não apresentação da
documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
3.5. Os candidatos só poderão se
inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será
atribuída, conforme especificado:
4.1.1 Bolsista Trainee/Inovação
(graduação)
4.1.2.
1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme a
previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente
ao período de 01/08/2025 a 31/07/2026.
4.1.3
Bolsista Trainee/Inovação (mestrado).
4.1.4.
1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 2.680,00 (dois mil seiscentos e oitenta
reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12
(doze) meses, correspondente ao
período de 01/08/2025 a 31/07/2026.
4.2.
Poderão ser aprovados candidatos em número superior às vagas disponibilizadas,
os quais comporão cadastro de suplência e poderão ser chamados, de acordo com a
ordem de classificação no processo seletivo, em caso de desistência do(a)
primeiro(a) colocado(a).
4.3.
O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso
financeiro por parte do financiador do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições
estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2.
É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato selecionado,
de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO
PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1.
A seleção será realizada
em duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1.
Análise
dos currículos
e cartas de intenção
dos(as) candidatos(as).
6.1.2.
Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local
ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente,
a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise curricular |
Classificatória
e eliminatória |
14/07 e 15/07/2025 |
|
2ª fase |
Convocação para Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
16/07/2025 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
17/07 e
18/07/2025 |
|
4ª fase |
Resultado preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa
de recursos |
21/07/2025 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado
preliminar |
22/07/2025 |
|
6ª fase |
Resultado pós recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
23/07/2025 |
7.1. O presente processo seletivo será válido por 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante
interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.3. O valor da bolsa somente
conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros,
alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em
que poderá ser analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.
7.4.
As atividades terão início em 01/08/2025
e término em 29/07/2026, condicionado à liberação do recurso financeiro por
parte do financiador do Projeto.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a
partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – “Projeto Embrapii - Programa de Apoio Capacitação 4.0 - (Apoio).”, EDITAL
N° 083/2025.
8.2. Os recursos serão avaliados
pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será
aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9. DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. Os(as) candidatos(as) selecionados(as) como
Titular(es) deverão assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será
disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Comprovar vínculo com a Unifesp e disponibilidade de
20 ou 30 horas semanais para participar do Programa de Capacitação 4.0;
9.3. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as) como Titular(es), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: rh.cim.embrapii@unifesp.br
9.4. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta
corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco
do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
9.4.1.
A solicitação da carta deverá ser enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, acompanhada de cópia de RG, CPF e
comprovante de endereço atualizado.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de
inteira responsabilidade do(a) solicitante.
10.2.
A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada
exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional
ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação
de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre
Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2.
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4.
Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de
dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu
Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor
Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp torna público o resultado final, após
conclusão da fase de recursos:
Bolsista Trainee/Inovação – TREINEE I
TITULAR
Maria Cecilia Aquino de Camargo
SUPLENTES
1ª Milena Lima Ribeiro
2ª Bianca Bendinelli Fernandez
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após
conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsista(s):
Bolsista Trainee/Inovação – TREINEE I
TITULAR
Maria Cecilia Aquino de Camargo
SUPLENTES
1ª Milena Lima Ribeiro
2ª Bianca Bendinelli Fernandez
NÃO COMPARECERAM À ENTREVISTA
Jéssica Mary Silva
Camille Gomes dos Santos
Convocamos os candidatos a seguir, para a fase de
entrevistas que será realizada no dia 18/07/2025, nos horários
especificados abaixo.
As entrevistas serão realizadas por videoconferência,
através da plataforma Google Meet.
|
Candidato |
Entrevista EDITAL Nº 083.2025 |
|
1 - Jéssica Mary Silva |
15h45 |
|
2 - Milena Lima Ribeiro |
16h05 |
|
3 - Camille Gomes dos Santos |
16h25 |
|
4 - Bianca Bendinelli Fernandez |
16h45 |
|
5 - Maria Cecilia Aquino de Camargo |
17h05 |