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EDITAL N°121/2025– Projeto "Soluções baseadas na natureza (NbS) para remediação de áreas impactadas por hidrocarbonetos"
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoConcluído
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:121
Publicado em02/09/2025 às 14:17

EDITAL N°121/2025– Projeto “Soluções baseadas na natureza (NbS) para remediação de áreas impactadas por hidrocarbonetos”

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo, contrato nº 4600017403 processo nº 23089.016697/2024-99, com o objetivo de apoiar o projeto “Soluções baseadas na natureza (NbS) para remediação de áreas impactadas por hidrocarbonetos”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:

 1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Código da Vaga

 

 

Regime das atividades

Resumo das Atribuições

Escolaridade mínima

Quantidade de Vagas

Valor Mensal Bruto (R$)

Duração do contrato

Bolsa Pesquisado/

Solos

BOLSA_SOLOS

Presencial

Realizar trabalhos de campo, investigação de solos.

Superior completo em ciências ambientais, agronomia, engenharia agronômica, engenharia florestal, engenharia ambiental, geologia, geografia, biologia e demais áreas correlatas

 

1(uma)

R$ 2.661,60

12(doze) meses

1.1.   Compreende-se como perfil dos(as) candidato(as) ao processo seletivo deste edital aqueles(as) que:

1.1.1. Tenham formação superior completa em Ciências Ambientais, Agronomia, Engenharia Agronômica, Engenharia Florestal, Engenharia Ambiental, Geologia, Geografia, Biologia ou demais áreas correlatas.

1.1.2. Desejável experiência acadêmica e/ou prática em investigação envolvendo solos, com enfoque em áreas contaminadas.

1.1.3. Conhecimento sobre o comportamento de contaminantes em solos e sobre a caracterização de solos.

1.1.4. Conhecimento da língua inglesa.

1.1.5. Preferencialmente, possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


1.2. São atribuições das(os) bolsistas:

1.2.1. Participar das atividades de campo, envolvendo a caracterização da área, coleta, organização e preservação de amostras.

1.2.2. Participar de atividades presenciais na UNIFESP – Campus Diadema (SP).

1.2.3. Auxiliar na elaboração de pedidos de compra, solicitação de orçamentos, gerenciamento de estoques de insumos e manutenção dos equipamentos utilizados.

1.2.4. Realizar revisão bibliográfica sobre o tema, bem como organizar e analisar os dados obtidos.

1.2.5. Elaborar relatórios, artigos científicos e material de divulgação científica, além de participar de reuniões técnicas e científicas relacionadas ao tema de estudo.

1.2.6. Participar de reuniões técnicas e de estudo com os membros da equipe envolvida no projeto, conforme demanda dos(as) coordenadores (as).

1.2.7. Desenvolver investigação (de campo e laboratório) sobre caracterização de solos em uma área contaminada

1.2.8. Conduzir a caracterização física e química de solos envolvendo: granulometria, porosidade, condutividade hidráulica, teores totais de elementos químicos, caracterização química/fertilidade do solo, fracionamento geoquímico de Fe, Al e Mn, mineralogia do solo, e outras possíveis análises

1.2.9. Conduzir análises de quantificação de contaminantes (hidrocarbonetos) em solos e medir emissão de vapores (como CO2, O2, CH4 e VOCs) do solo.

1.2.10. Auxiliar na investigação dos processos de fitorremediação envolvendo solo, planta, rizosfera e hidrocarbonetos na zona vadosa

1.3. Será disponibilizada 1 (uma) vaga.

 

2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS

2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas, o(a) bolsista deverá dedicar 40 (quarenta) horas semanais.

2.2. As atividades deverão ser realizadas de forma presencial (podendo, em algumas exceções, ser realizadas de forma remota, em conjunto com o(a) orientador(a)), conforme segue:

2.2.1. Presencial: atividades de campo e/ou laboratório, reuniões e demais ações a serem realizadas na UNIFESP.

2.2.2. Remoto: revisão bibliográfica, organização e análise de dados, elaboração de relatórios/artigos, entre outras.

2.3. As atividades presenciais deverão ser realizadas na cidade de Diadema, Estado de São Paulo.

2.4. Caso o(a) bolsista precise se deslocar para realizar as atividades presenciais, não terá direito a custeio de despesas por parte do projeto.

2.5. O deslocamento para a participação presencial do(a) bolsista em atividades previstas no Plano de Trabalho (como cursos, oficinas, capacitações e mutirões) poderá ser custeado, desde que a despesa esteja prevista no orçamento da atividade para todos os participantes.

 

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:

3.1.1. Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.

3.1.2. Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na cláusula 2. Dedicação ao Projeto/Regime das Atividades.

3. 2. O(as) candidato(a)s deverão realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 03/09/2025 e as 23h59min do dia 09/09/2025 Somente serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas até o horário estipulado (23h59min).

3.2.1. Para efetivar a inscrição será necessário  o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para lamas.nbs@gmail.com, de comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou vitae e Carta de manifestação de interesse, em que se apresente o perfil desejável para a vaga. Todos os documentos deverão ser enviados como arquivos independentes em PDF, nomeados conforme abaixo:

  • CV
  • Carta de Intenção
  • Comprovante da escolaridade exigida

  • 3.2.1.1. A carta de manifestação de interesse na vaga deve estar assinada pelo(a) candidato(a), podendo ser digitalizada ou manuscrita.

3.2.1.2. Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.

3.2.2. No campoassunto” do e-mail, informar o nome completo do(a) candidato(a), o número deste edital (121/2025) e o código da vaga.

3.3. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.

 

4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

4.1. Será atribuída, conforme especificado:

4.1.1. Bolsa Pesquisador(a) / Solos

4.1.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 2.661,60 (dois mil, seiscentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, pelo período de 12 (doze) meses, correspondente a 01/10/2025 a 30/09/2026.

4.2. Poderão ser aprovados candidatos em número superior à vaga disponibilizada, os quais comporão cadastro de suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).

4.3. O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do projeto.

 

5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Serão aceitas apenas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste edital. Não será permitida a alteração e/ou complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

5.2. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato(a) selecionado(a) que possua parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

5.3. É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato(a) selecionado(a) de nacionalidade estrangeira que não possua visto de residência no Brasil (permanente ou temporário) ou que tenha o visto vencido, por se tratar de exigência obrigatória.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada em duas etapas, consistindo em:

6.1.1. Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).

6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual ou eletrônica.

6.2. É responsabilidade do(a)s candidato(a)s aprovados(as) para a etapa de entrevista verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma) por meio da divulgação disponibilizada no site: https://fapunifesp.edu.br/editais

6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.

6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do(a) candidato(a), independentemente do motivo alegado.

 

7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Etapa

Descrição

Caráter/Detalhamento

Período

1ª fase

Análise curricular

Classificatória e eliminatória

10/09/2025

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

11/09/2025

3ª fase

Entrevista

Classificatória e eliminatória

12/09/2025

4ª fase

Resultado preliminar

Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos

15/09/2025

5ª fase

Recursos

Solicitação de reconsideração do resultado preliminar

16/09/2025

6ª fase

Resultado pós recursos

Divulgação da listagem final de candidatos aprovados

17/09/2025

7.1. O presente processo seletivo será válido por 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do resultado pós recursos, deste Edital.

7.2. O contrato do(a) bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.

7.3. O valor da bolsa somente poderá ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.

7.4. As atividades terão início em 01/10/2025 e término em 30/09/2026, condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo PROJETO “Soluções baseadas na natureza (NbS) para remediação de áreas impactadas por hidrocarbonetos, EDITAL 121/2025

8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidi pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.

 

9. DA CONCESSÃO DA BOLSA

9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) como Titular deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as) como Titular(es), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: lamas.nbs@gmail.com

9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.

9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil pode solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.

9.4.1. A solicitação da carta deverá ser enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

10.7. Os candidatos que forem aprovados como suplentes ou cadastro reservam deverão acompanhar, com frequência, a aba “Etapas” do Edital, bem como a caixa de entrada do e-mail informado no ato da inscrição, para verificar eventual convocação.

10.8. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deve ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

 

11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

11.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

11.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.

17/09/2025 às 09:47
Resultado Final

A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão da fase de recursos:

Bolsa Pesquisado/Solos - BOLSA_SOLOS

Aprovada

Beatriz Dias Bandeira

Suplente

Andre Gomes Bessa Miranda

15/09/2025 às 09:14
Resultado Preliminar

A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:

Bolsa Pesquisado/Solos - BOLSA_SOLOS

Aprovada

Beatriz Dias Bandeira

Suplente

Andre Gomes Bessa Miranda

11/09/2025 às 09:25
Convocação para Entrevista

Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase de entrevistas que serão realizadas do dia 12/09/2025, nos horários especificados.

As entrevistas serão realizadas por vídeo conferência, através da plataforma Google Meet: https://meet.google.com/nsa-tcwi-rpm

Bolsa Pesquisado/ Solos - BOLSA_SOLOS

08h:00min - Beatriz Dias Bandeira

08:30min - Andre Gomes Bessa Miranda

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