A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada
pela Universidade Federal de São
Paulo-Unifesp, contrato nº 119/2024, processo
nº SEI: 23089.015183/2024-16, com o objetivo
de apoiar o projeto “Projeto
SER: ensino de manejo emocional entre jovens
universitários pós pandemia”, torna pública a
abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico
ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS
|
Função |
Código da
Vaga |
Regime das
atividades |
Resumo das
Atribuições |
Escolaridade
mínima |
Quantidade
de Vagas |
Valor
Mensal (R$) |
Duração do
contrato |
|
Bolsa Apoio Técnico I |
APOIO_TEC I |
Home office (remoto) |
Apoiar tecnicamente, por meio da execução dos cursos na
UNIFESP. Organizar materiais de trabalho de campo. Prover suporte às salas virtuais. Sistematizar informações de apoio às
atividades de campo e acadêmicas. |
Graduação em curso ou concluída. Possuir experiência em atividades administrativas, apoio educacional ou técnico em projetos de pesquisa e/ou projetos de extensão universitária. |
01 (uma) |
R$ 715,00 |
07 (sete) meses |
|
Bolsa Apoio Técnico II |
APOIO_TEC II |
Home office (remoto) |
Apoiar tecnicamente, por meio da execução dos cursos na
UNIFESP. Organizar materiais de trabalho de campo. Prover suporte às salas virtuais. Sistematizar informações e apoio às atividades de campo e acadêmicas |
Graduação em curso ou concluída. Possuir experiência em atividades administrativas, apoio educacional ou técnico em projetos de pesquisa e/ou projetos de extensão universitária. |
01 (uma) |
R$ 800,00 |
11 (onze) meses |
|
Bolsa Apoio Técnico de Diagramação |
APOIO_DIAG |
Home office (remoto) |
Desenvolver
a identidade visual do projeto e materiais associados. Produzir recursos gráficos para a aplicação e acompanhamento e formação dos grupos. Garantir qualidade gráfica dos produtos gerados.
|
Graduação concluída em designer gráfico. Especialização
em designer instrucional será considerada um diferencial. Possuir experiência na concepção, diagramação e finalização de produtos gráficos relacionados a projetos acadêmicos, de pesquisa e de extensão universitária. |
01 (uma) |
R$ 840,00 |
6 (seis) meses
|
|
Bolsa Apoio Tecnológico |
APOIO_TEC |
Home office (remoto) |
Desenvolver
e adaptar materiais para plataforma digital e aplicativo. Prover apoio tecnológico na execução dos grupos assíncronos e reuniões online. Monitorar e prover suporte técnico referente ao uso da plataforma digital utilizada no projeto.
|
Formação técnica ou superior — em andamento ou
concluída — nas áreas de Tecnologia da Informação, Computação, Sistemas,
Engenharia de Software ou campos correlatos. Possuir experiência em ambientes virtuais de aprendizagem (AVA), suporte técnico a usuários e desenvolvimento ou criação de aplicações e ferramentas digitais voltadas ao apoio de atividades acadêmicas e administrativas |
01 (uma) |
R$ 600,00 |
10 (dez) meses |
|
Bolsa Coordenação Pedagógica |
APOIO_PEDAG |
Home office (remoto) |
Desenvolver
e coordenar estratégias pedagógicas inovadoras para aplicação do protocolo
Mindfulness Based Relapse Prevention (MBRP), por meio de apoio
técnico-científico às equipes. Supervisionar a condução de grupos de mindfulness. Avaliar as práticas implementadas. Conduzir processos de formação profissional. |
Doutorado completo. Formação no protocolo MBRP
(Mindfulness Based Relapse Prevention). Possuir experiência comprovada em gestão pedagógica e mais de 5 (cinco) anos de atuação como facilitador(a) do protocolo MBRP (Mindfulness-Based Relapse Prevention), com prática consolidada na condução de grupos, formação de facilitadores e acompanhamento de processos formativos baseados em mindfulness. |
01 (uma) |
R$ 1,200,00 |
10 (dez) meses |
1.1.
Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital
aquele(a)s que:
1.1.1. Bolsa Apoio Técnico I
1.1.1 1. Possui graduação em curso ou
concluída
1.1.1.2. Possui experiência em atividades
administrativas, apoio educacional ou técnico em projetos de pesquisa e/ou
projetos de extensão universitária.
1.1.2. São atribuições da(o) bolsista:
1.1.2.1. Apoiar tecnicamente por meio da
execução dos cursos na UNIFESP.
1.1.2.2. Organizar materiais de trabalho de
campo.
1.1.2.3. Prover suporte às salas virtuais.
1.2.1.4. Sistematizar informações de apoio às atividades de campo e acadêmicas.
1.1.3. Será disponibilizada 01 (uma) vaga.
1.2. Bolsa Apoio
Técnico II
1.2.1. Possui graduação em curso ou
concluída.
1.2.1.1. Possui experiência em atividades
administrativas, apoio educacional ou técnico em projetos de pesquisa e/ou
projetos de extensão universitária.
1.2.2. São atribuições da(o) bolsista:
1.2.2.1. Apoiar tecnicamente por meio da
execução dos cursos na UNIFESP.
1.2.2.2. Organizar materiais de trabalho de
campo.
1.2.2.3. Prover suporte às salas virtuais.
1.2.2.4. Sistematizar informações de apoio às atividades de campo e acadêmicas.
1.2.3. Será disponibilizada 01 vaga.
1.3. Bolsa Apoio
Técnico de Diagramação
1.3.1. Possui graduação em designer gráfico
concluído. Especialização em designer instrucional será considerado um
diferencial.
1.3.1.1. Possui experiência na concepção,
diagramação e finalização de produtos gráficos relacionados a projetos
acadêmicos, de pesquisa e de extensão universitária.
1.3.2. São atribuições da(o) bolsista:
1.3.2.1. Desenvolver a identidade visual do
projeto e materiais associados.
1.3.2.2. Produzir recursos gráficos para a
aplicação e acompanhamento e formação dos grupos.
1.3.2.3. Garantir qualidade gráfica dos
produtos gerados.
1.3.3. Será disponibilizada 01 vaga.
1.4. Bolsa Apoio
Tecnológico
1.4.1. Possui formação técnica ou superior em
andamento ou concluída nas áreas de Tecnologia da Informação, Computação,
Sistemas, Engenharia de Software ou campos correlatos.
1.4.1.1. Possui experiência em ambientes
virtuais de aprendizagem (AVA), suporte técnico a usuários e desenvolvimento ou
criação de aplicações e ferramentas digitais voltadas ao apoio de atividades
acadêmicas e administrativa
1.4.2. São atribuições da(o) bolsista:
1.4.2.1. Desenvolver e adaptar materiais para
plataforma digital e aplicativo.
1.4.2.2. Prover apoio tecnológico na execução
dos grupos assíncronos e reuniões online.
1.4.2.3. Monitorar e prover suporte técnico
referente ao uso da plataforma digital utilizada no projeto.
1.4.3. Será disponibilizada 01 vaga.
1.5. Bolsa Coordenação
Pedagógica
1.5.1. Possui doutorado completo e formação
no protocolo MBRP (Mindfulness Based Relapse Prevention).
1.5.1.1. Possui experiência comprovada em
gestão pedagógica e mais de 5 (cinco) anos de atuação como facilitador(a) do
protocolo MBRP (Mindfulness-Based Relapse Prevention), com prática consolidada
na condução de grupos, formação de facilitadores e acompanhamento de processos
formativos baseados em mindfulness.
1.5.2. São atribuições da(o) bolsista:
1.5.2.1. Desenvolver e coordenar estratégias
pedagógicas inovadoras para aplicação do protocolo Mindfulness Based Relapse
Prevention (MBRP), por meio de apoio técnico-científico às equipes.
1.5.2.2. Supervisionar a condução de grupos
de mindfulness.
1.5.2.3. Avaliar as práticas implementadas.
1.5.2.3. Conduzir processos de formação
profissional.
1.5.3. Será disponibilizada 01 vaga.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar
horas semanais
de acordo com a tabela abaixo:
|
Função |
Carga
horária semanal |
|
Apoio Técnico I |
6 horas |
|
Apoio Técnico II |
8 horas |
|
Apoio Técnico de Diagramação |
6 horas |
|
Apoio Tecnológico |
8 horas |
|
Coordenação Pedagógica |
3 horas |
2.2. As atividades deverão ser realizadas de
forma HOME OFFICE
(remota).
2.3.
O(a) bolsista que precisar se deslocar para realizar as atividades
presenciais, não terá nenhuma despesa custeada pelo projeto.
2.4.
O deslocamento para a participação presencial do(a) bolsista em atividades
previstas no Plano de Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões)
poderá ser custeado, desde que a despesa esteja prevista no orçamento da
atividade para todos os participantes.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a)
em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra
instituição, deverá:
3.1.1.
Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2.
Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função,
conforme estipulado na cláusula 2. DA
DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3. 2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 15/10/2025
e as
23h59min do dia 21/10/2025. Somente serão consideradas válidas, as
candidaturas recebidas até o horário estipulado (23h59min).
3.2.1. Para
efetivar a inscrição será necessário
o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para melo.danille@unifesp.br (VIDE ERRATA NA ABA ETAPAS) de comprovante de
escolaridade, currículo lates e/ou
vitae e Carta de manifestação de interesse, em
que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser
enviados como arquivos independentes, em pdf,
nomeados conforme disposto – CV – Carta de Intenção – Comprovante da
escolaridade exigida).
3.2.1.1. A carta de manifestação de interesse
na vaga deve estar assinada pelo(a) candidato(a), podendo ser digitalizada ou
manuscrita.
3.2.1.2. Não serão disponibilizados modelos
para a carta de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério do(a)
candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO
DESTE EDITAL 142/2025
e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3.
A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de
desclassificação dos candidatos.
3.4.
Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1.
DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será
atribuída, conforme especificado:
4.1.1 Bolsista Apoio Técnico I
4.1.2. 1
(uma) bolsa mensal no valor de R$ 715,00 (setecentos e quinze reais), conforme
a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 07 (sete) meses,
correspondente ao período de novembro/2025 a maio/ 2026.
4.2.1 Bolsista
Apoio Técnico II
4.2.2. 1
(uma) bolsa mensal no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme a
previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 11 (onze) meses,
correspondente ao período de novembro/2025 a setembro/ 2026.
4.3.1 Bolsista
Apoio Técnico de Diagramação
4.3.2. 1
(uma) bolsa mensal no valor de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais),
conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 06 (seis)
meses, correspondente ao período de novembro/2025 a abril/ 2026.
4.4.1 Bolsista
Apoio Tecnológico
4.4.2. 1
(uma) bolsa mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme a
previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 10 (dez) meses,
correspondente ao período de novembro/2025 a agosto/2026.
4.5.1 Bolsista Coordenação Pedagógica
4.5.2. 1
(uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), conforme
a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 10 (dez) meses,
correspondente ao período de novembro/2025 a agosto/2026.
4.2. Poderão
ser aprovados candidatos em número superior às vagas disponibilizadas, os quais
comporão cadastro de suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de
classificação no processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a)
colocado(a).
4.3. O início
das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso
financeiro por parte do financiador do Projeto.
5. DAS
CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições
estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital
para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato selecionado,
de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada
em duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise
dos currículos
e cartas de intenção
dos(as) candidatos(as).
6.1.2. Entrevista,
que será realizada de forma virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local
ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
na aba “Etapas” deste Edital: https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente,
a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise curricular |
Classificatória e eliminatória |
22/10/2025 |
|
2ª fase |
Convocação para Entrevista |
Divulgação e Convocação dos
Candidatos para 2ª fase |
23/10/2025 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
24/10/2025 |
|
4ª fase |
Resultado preliminar |
Divulgação dos candidatos
aprovados antes da etapa de recursos |
27/10/2025 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração
do resultado preliminar |
28/10/2025 |
|
6ª fase |
Resultado pós recursos |
Divulgação da listagem final de
candidatos aprovados |
29/10/2025 |
7.1. O presente
processo seletivo será válido por
11 (onze) meses,
contados a partir da data de publicação do resultado pós recursos deste Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante
interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.3. O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado
se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de
trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser analisada
a retificação do valor da bolsa definido neste edital.
7.4. As atividades
terão início em 03/11/2025
e término conforme período de cada bolsa, condicionado à liberação do recurso
financeiro por parte do financiador do Projeto.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Projeto
SER”, EDITAL N°142/2025.
8.2. Os recursos serão avaliados
pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será
aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9. DA CONCESSÃO
DA BOLSA
9.1. Os(as) candidatos(as) selecionados(as) como Titular(es) deverá(ão)
assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado
Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as) como Titular(es), deverão
providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviá-la para o
e-mail do Projeto: melo.danille@unifesp.br
9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal
do(a) beneficiário(a), ativa
no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco
do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
9.4.1. A
solicitação da carta deverá ser enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, acompanhada de cópia de RG, CPF e
comprovante de endereço atualizado.
10. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de
inteira responsabilidade do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer
tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Os candidatos que forem aprovados como
suplentes ou cadastro reserva deverão acompanhar, com frequência, a aba
“Etapas” do Edital, bem como a caixa de entrada do e-mail informado no ato da
inscrição, para verificar eventual convocação.
10.8. Eventual
suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA
PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer
atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na
medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste
Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para
inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias
para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do
Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e
poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins
de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas relativas
à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de
Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições
relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam
deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO)
da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp torna público o
resultado final, após conclusão da fase de recursos:
Bolsista Apoio Técnico I –
APOIO_TEC I
Titular:
Ana Carolina Tonelotti Assis
Suplente:
Bruno Bicudo Lisboa
Giliane Monteiro da Costa Soares
Bolsa Apoio Técnico II -
APOIO_TEC II
Titular:
Lucimara Pimentel dos Anjos Costa
Suplente:
Artur Leonardo Imamura Ferreira
da Silva
Ana Maria Goncalves
Bolsa Apoio Tecnológico -
APOIO_TEC
Titular:
Bianca Maia Ribeiro
Suplente:
Julimar Venancio
Bolsa Coordenação
Pedagógica - APOIO_PEDAG
Titular:
Mayra Pires Alves Machado
Bolsa Apoio Técnico de Diagramação - APOIO_DIAG
Titular:
Marcia Keiko Omori
Não compareceram à entrevista as candidatas:
Patricia Sabio Kawabata, da Bolsista Apoio Técnico I –
APOIO_TEC I
Marci Pereira Santana, da Bolsa Apoio Técnico II - APOIO_TEC
II
A FapUnifesp torna público o
resultado preliminar, após conclusão das fases do processo seletivo para
contratação de Bolsista(s):
Bolsista Apoio Técnico I –
APOIO_TEC I
Titular:
Ana Carolina Tonelotti Assis
Suplente:
Bruno Bicudo Lisboa
Giliane Monteiro da Costa Soares
Bolsa Apoio Técnico II -
APOIO_TEC II
Titular:
Lucimara Pimentel dos Anjos Costa
Suplente:
Artur Leonardo Imamura Ferreira
da Silva
Ana Maria Goncalves
Bolsa Apoio Tecnológico -
APOIO_TEC
Titular:
Bianca Maia Ribeiro
Suplente:
Julimar Venancio
Bolsa Coordenação
Pedagógica - APOIO_PEDAG
Titular:
Mayra Pires Alves Machado
Bolsa Apoio Técnico de Diagramação - APOIO_DIAG
Titular:
Marcia Keiko Omori
Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase de
entrevistas que será realizada no dia 24/10/2025, nos horários
especificados.
As entrevistas serão realizadas por videoconferência,
através da plataforma Google Meet.
Bolsista Apoio Técnico I – APOIO_TEC I
8h:45min - Ana Carolina Tonelotti Assis
Link da videochamada: https://meet.google.com/hwj-fdrp-pxy
9h:00min - Patricia Sabio Kawabata
Link da videochamada: https://meet.google.com/yim-piqq-vfa
9h:15min - Priscila Sara Rocha Gonçalves
Link da videochamada: https://meet.google.com/ubq-tfgn-vyr
9h:30min - Bruno Bicudo Lisboa
Link da videochamada: https://meet.google.com/dtb-gwxu-azx
9h:45min - Giliane Monteiro da Costa Soares
Link da videochamada: https://meet.google.com/ekw-imnq-vhz
Bolsa Apoio Técnico II - APOIO_TEC II
10h:00min - Lucimara Pimentel dos Anjos Costa
Link da videochamada: https://meet.google.com/nsb-syiu-iox
10h:15min - Ana Maria Goncalves
Link da videochamada: https://meet.google.com/nsb-syiu-iox
10h:30min - Artur Leonardo Imamura Ferreira da Silva
Link da videochamada: https://meet.google.com/pow-jxxs-vsj
10h:45min - Marci Pereira Santana
Link da videochamada: https://meet.google.com/ynn-eywv-rfj
11h:00min - Érika Fernandes Tritany
Link da videochamada: https://meet.google.com/ccv-tpec-aom
Bolsa Apoio Tecnológico - APOIO_TEC
11h:15min - Bianca Maia Ribeiro
Link da videochamada: https://meet.google.com/cwu-pmef-nox
11h:30min - Julimar Venancio
Link da
videochamada: https://meet.google.com/bkq-jtpn-xar
11h:45min - Mayra Pires Alves Machado
Link da videochamada: https://meet.google.com/ivv-hesh-qgj
Bolsa Apoio Técnico de Diagramação - APOIO_DIAG
12h:00min - Marcia Keiko Omori
Link da videochamada: https://meet.google.com/nsm-beef-jjc
Na clausula 3, parágrafo 3.2.1 e clausula 9,parágrafo 9.2.:
Onde se lê: melo.danille@unifesp.br
Leia-se: melo.danielle@unifesp.br