A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Companhia Ambiental do
Estado de São Paulo – CETESB, contrato nº 076645/2024, com o objetivo de
apoiar o projeto “Monitoramento ambiental sistemático de vírus patogênicos e bactérias
resistentes a antibióticos presentes em esgoto e águas superficiais do estado
de São Paulo”, torna pública a
abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsista para apoio técnico
ao referido projeto, conforme perfil e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
|
Bolsista Técnico ambiental |
BOL_TEC_AMB_PATOGENOS |
Presencial |
Realizar coleta de amostras ambientais. Realizar análises físico-químicas em campo. Aplicar técnicas de controle de qualidade analítica. Receber e encaminhar amostras para análises. Auxiliar em outras atividades pertinentes e necessárias ao desenvolvimento das campanhas de amostragem. Auxiliar em atividades de laboratoriais pertinentes ao projeto. Auxiliar na organização e análise de dados. |
Curso Técnico de Química, Técnico em Meio Ambiente ou
áreas correlatas. Desejável, mas não constitui pré-requisito, que tenha experiência prática nas seguintes atividades: Ensaios químicos básicos e preparo de materiais. Coleta de amostras ambientais.
|
1 (uma) |
R$ 2.000,25 |
12 (doze) Meses
|
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital
aquele(a)s que:
1.1.1.
Bolsista Técnico Ambiental:
1.1.1.1.
Tenha Curso Técnico de Química, Técnico em Meio Ambiente ou áreas correlatas.
1.1.1.2. Desejável, mas não constitui pré-requisito, experiência prática em: Ensaios químicos básicos e preparo de materiais e Coleta de amostras ambientais
1.1.1.3. São atribuições da(os) bolsistas:
1.1.1.4.
Será disponibilizada 01 (uma) vaga.
2. DA
DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar
40 horas semanais.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma PRESENCIAL, exceto o
bolsista estatístico que poderá exercer atividade hibrida (presencial e
remota).
2.3. As atividades presenciais
deverão ser realizadas na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
2.4. O(a) bolsista que precisar se
deslocar para realizar as atividades presenciais, não terá nenhuma
despesa custeada pelo projeto.
3.DAS
INSCRIÇÕES
3.1. Antes de
realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra
instituição, deverá:
3.1.1. Verificar junto à referida
instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2. Certificar-se de ter
disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na
cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO
PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3. 2.
O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 15/10/2025 e as 23h59min do dia 22/10/2025. Somente serão consideradas válidas, as
candidaturas recebidas até o horário estipulado (23h59min).
3.2.1.
Para efetivar a inscrição será necessário
o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia
para elp_cetesb@sp.gov.br de comprovante de escolaridade,
currículo lates e/ou
vitae e Carta de manifestação de interesse, em
que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser
enviados como arquivos independentes, em pdf,
nomeados conforme disposto – CV – Carta de Intenção – Comprovante da
escolaridade exigida).
3.2.1.1.
A carta de manifestação de interesse na vaga deve estar assinada pelo(a)
candidato(a), podendo ser digitalizada ou manuscrita.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL 143/2025 e o CÓDIGO
DA VAGA.
3.3. A não apresentação da
documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
3.4. Os candidatos só poderão se
inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme
especificado:
4.1.1. Bolsista Técnico Ambiental
4.1.2. 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$
2.000,25 (dois mil reais e vinte e cinco centavos) conforme previsão
orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente
ao período de 03/11/2025 a 31/10/2026.
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em
número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de
suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no
processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO
PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma
presencial (candidatos residentes no município de São Paulo e região
metropolitana de São Paulo) e virtual (candidatos residentes em outros
municípios).
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
23/10/2025 |
|
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
24/10/2025 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
27/10/2025 |
|
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
28/10/2025 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
29/10/2025 |
|
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
30/10/2025 |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
por 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.3. O valor da
bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de recursos
financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador,
hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da bolsa definido
neste edital.
7.4. As
atividades terão início em 03/11/2025 e término em 31/10/2026,
condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do
Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Monitoramento
ambiental sistemático de vírus patogênicos e bactérias resistentes a
antibióticos presentes em esgoto e águas superficiais do estado de São Paulo”, EDITAL N° 143/2025.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9. DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. Os(as) candidatos(as)
selecionados(as) como Titulares deverão assinar Termo de Concessão de Bolsa,
que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração do
Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as) como Titular(es), deverão providenciar a documentação, as
declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviá-la para o e-mail do Projeto: elp_cetesb@sp.gov.br
9.3. É obrigatório que a
conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
9.4.1. A solicitação da carta deverá ser
enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2.
A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br.
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada
exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional
ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7.
Os candidatos que forem aprovados como suplentes ou cadastro reserva deverão
acompanhar, com frequência, a aba “Etapas” do Edital, bem como a caixa de
entrada do e-mail informado no ato da inscrição, para verificar eventual
convocação.
10.8. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE
DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2.
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4.
Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de
dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu
Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor
Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp torna público o resultado final, após
conclusão da fase de recursos:
BOLSISTA TÉCNICO AMBIENTAL – BOL_TEC_AMB_PATOGENOS
TITULAR
Lucas Araujo Leme
SUPLENTE
Fernanda Ambrus
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após
conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsista(s):
BOLSISTA TÉCNICO AMBIENTAL – BOL_TEC_AMB_PATOGENOS
TITULAR
Lucas Araujo Leme
SUPLENTE
Fernanda Ambrus
Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase de
entrevistas que será realizada no dia 27/10/2025, nos horários
especificados.
As entrevistas serão realizadas no endereço a seguir:
Av. Prof. Frederico Hermann Jr. 345 - Alto de Pinheiros -
São Paulo, SP - Prédio 5 - sala 2, ramal 3536.
Procurar por Sra. Mikaela.
Bolsista Técnico Ambiental - BOL_TEC_AMB_PATOGENOS
14h:00min – Lucas Araujo Leme
15h:00min - Fernanda Ambrus