Função | Atribuições | Escolaridade mínima | No de Vagas | Valor mensal da Bolsa | Duração |
Bolsa de Apoio Técnico à pesquisa (Santos-SP) | Apoio ao planejamento e realização das atividades de campo bem como organização e análise de dados e informações coletadas | Superior em curso, em Ciências do Mar, Ciências Biológicas, Oceanografia, Ecologia ou áreas afins | 1 (uma) | R$ 520,00 | 12 meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(as) que:
- Estejam cursando graduação em Ciências do Mar, Ciências Biológicas, Oceanografia, Ecologia ou área afins;
- Tenham experiência no uso de softwares para quantificação de comunidades marinhas bentônicas a partir de imagens (i.e., photoQuad e/ou CPCe);
- Residam em Santos ou municípios da Baixada Santista (SP);
- Tenham disponibilidade/desejo de desenvolver TCC com comunidades marinhas bentônicas de substrato consolidado.
1.2. São atribuições da (o) bolsista:
- Preparar e executar um plano de trabalho de apoio à pesquisa, em consonância com as atividades do projeto;
- Analisar amostras de comunidades marinhas bentônicas obtidas no contexto do projeto;
- Auxiliar na organização e controle de documentos referentes ao projeto;
- Organizar e conduzir manutenções rotineiras dos equipamentos do Laboratório de Ecologia e Conservação Marinha;
- Auxiliar nas diferentes etapas das atividades de campo, conforme necessidade da equipe;
- Produzir relatórios esporádicos e/ou quando solicitado, conforme demanda da equipe do projeto;
- Cumprir o trabalho na modalidade presencial, salvo em caso de orientações institucionais distintas.
1.3. Será disponibilizada 1 (uma) vaga.
- DA DEDICAÇÃO AO PROJETO
2.1 Para o desenvolvimento das atividades previstas os bolsistas deverão dedicar 30 (trinta) horas semanais.
- DAS INSCRIÇÕES
3.1 O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h:01min do dia 06 e as 23h:59min do dia 10/06/2022.
3.1.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para pereira.filho@unifesp.br, do comprovante de matrícula, currículo lates e/ou vitae e carta de intenção com até 2 páginas, em que se apresente a experiência desejável para a vaga.
3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a) e o NÚMERO DESTE EDITAL (37/2022).
3.2. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
- DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será atribuída, conforme especificado:
4.1.1 Uma bolsa mensal no valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), conforme previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondentes ao período compreendido entre 01/07/2022 e 30/06/2023.
- DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2 É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.
5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.
- DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:
6.1.1 Análise dos currículos e cartas de intenção dos candidatos.
6.1.2 Entrevista, que será realizada de forma virtual pelo aplicativo Google Meet.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://www.fapunifesp.edu.br/.
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 3 (três) candidatos por vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.
- DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa | Descrição | Caráter | Período |
1ª fase | Análise curricular | Classificatória e eliminatória | 10/06/2022 |
2ª fase | Convocação para Entrevista | Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase | 13/06/2022 |
3ª fase | Entrevista | Eliminatória | 14/06/2022 |
4ª fase | Resultados | Divulgação dos Candidatos Aprovados | A partir 15/06/2022 |
7.1. O presente processo seletivo será válido por 10 (dez) meses.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição ou disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital (12 meses).
7.3. As atividades terão início em 01/07/2022 e término em 30/06/2023.
- DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO – “MAR DE ALCATRAZES” – EDITAL 37/2022.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9. DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, em 2 vias originais, que será disponibilizado pela FapUnifesp
9.2. Para elaboração do Termo de Concessão de Bolsas, o candidato aprovado deverá providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://www.fapunifesp.edu.br/?page_id=4859.
9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa de Pesquisa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.