A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-Unifesp, contrato nº 195/2025, processo nº SEI: 23089.030494/2025-9, com o objetivo de apoiar o projeto “Cecane 2026 - Desenvolver o Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar - CECANE UNIFESP”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfil e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal (R$) |
Duração do contrato |
|
Agente do
PNAE - Brasília |
BOL_PNAE |
PRESENCIAL |
Apoio Técnico
ao FNDE em ações relacionadas à segurança Alimentar e Nutricional no âmbito
escolar.
Apoio Técnico
para Ações relacionadas à sustentabilidade dos cardápios no ambiente escolar.
Apoio Técnico
para Ações relacionadas aos alimentos da sociodiversidade na alimentação
escolar. |
Mestrado
concluído. Graduação Nutrição, fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Experiência acadêmica e/ou prática em projetos de políticas públicas na área de Segurança Alimentar e Nutricional e/ou em projetos acadêmicos na área de alimentação escolar; Registro ativo no CRN; Desejável experiência em ministrar cursos de capacitação para suporte às ações de segurança alimentar e nutricional; Desejável experiência em elaboração de relatórios; Disponibilidade para viagens; Disponibilidade de horário; Obrigatório residir em Brasília/DF. |
2
(duas) |
R$ 4.998,00 a R$ 8.799,00 |
11 (onze) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital
aquele(a)s que:
1.1.1. Tenham graduação concluída em Nutrição, fornecida
por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC) e titulação mínima de mestrado concluído;
1.1.2. Tenham experiência acadêmica e/ou
prática em projetos de políticas públicas na área de Segurança Alimentar e
Nutricional e/ou em projetos acadêmicos na área de alimentação escolar;
1.1.3. Registro ativo no CRN;
1.1.4. Desejável experiência em ministrar
cursos de capacitação para suporte às ações de segurança alimentar e
nutricional;
1.1.5. Desejável experiência em elaboração de
relatórios;
1.1.6. Disponibilidade para viagens;
1.1.7. Disponibilidade de horário para dedicar ao Projeto, conforme definido no parágrafo 2.1.
1.1.8. Obrigatório residir em Brasília/DF.
1.2. São atribuições das(os)
bolsistas:
1.2.1. Apoio Técnico ao FNDE em ações
relacionadas à segurança Alimentar e Nutricional no âmbito escolar.
1.2.2. Apoio Técnico para Ações relacionadas à
sustentabilidade dos cardápios no ambiente escolar.
1.2.3. Apoio Técnico para Ações relacionadas
aos alimentos da sociodiversidade na alimentação escolar.
1.3. Serão disponibilizadas
02 (duas) vagas.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar
40 horas semanais.
2.2. As atividades deverão ser realizadas de forma
PRESENCIAL.
2.3. As atividades
presenciais deverão ser realizadas na cidade de Brasília, Estado
Distrito Federal.
2.4. O(a)
bolsista que precisar se deslocar para realizar as atividades presenciais,
não terá nenhuma despesa custeada pelo projeto.
2.5. O
deslocamento para a participação presencial do(a) bolsista em atividades
previstas no Plano de Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões)
poderá ser custeado, desde que a despesa esteja prevista no orçamento da
atividade para todos os participantes.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do
processo seletivo, que recebe bolsa por outra
instituição, deverá:
3.1.1. Verificar
junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2.
Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função,
conforme estipulado na cláusula 2. DA
DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3. 2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min
do dia 02/01/2026
e as 23h59min do dia 08/01/2026. Somente
serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas até o horário estipulado
(23h59min).
3.2.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia
para cecanebs@hotmail.com de histórico
escolar (frente e verso), currículo lates e/ou
vitae e Carta de manifestação de interesse, em
que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser
enviados como arquivos independentes, em pdf,
nomeados conforme disposto – CV – Carta de Intenção – Histórico escolaridade
exigida).
3.2.1.1. A carta de manifestação de interesse
na vaga poderá ser digitalizada ou manuscrita.
3.2.1.2. Não serão disponibilizados modelos
para a carta de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério do(a)
candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO
DESTE EDITAL 167/2025
e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3. A não
apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos
candidatos.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será atribuída, conforme
especificado:
4.1.1 Bolsista Agente do PNAE- Brasília.
4.1.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor
de até R$ 8.799,00(oito mil, setecentos e
noventa e nove reais), conforme a previsão
orçamentária destinada para esta finalidade, por 11 (onze) meses, correspondente ao período de 15/01/2026
a 14/12/2026.
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em
número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de
suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no
processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO
PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma
virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
na aba “Etapas” deste Edital: https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
09/01/2026 |
|
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
09/01/2026 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
12/01/2026 |
|
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
12/01/2026 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
Primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado
preliminar 13/01/2026 |
|
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
14/01/2026 |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
por 11 (onze) meses, contados a partir da data de publicação do resultado
pós recursos deste Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.3. O valor da
bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de recursos
financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador,
hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da bolsa definido
neste edital.
7.4. As
atividades terão início em 15/01/2026 e término em 14/12/2026,
condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do
Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a
partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Centro
Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar – CECANE UNIFESP”, EDITAL N°
167/2025.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9. DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. Os(as)
candidatos(as) selecionados(as) como Titular(es) deverá(ão) assinar Termo de
Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração do
Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as) como Titulares, deverão providenciar a documentação, as
declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviá-la para o e-mail
do Projeto: cecanebs@hotmail.com.
9.3. É obrigatório que a
conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
9.4.1. A solicitação da carta deverá ser
enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2.
A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada
exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional
ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7.
Os candidatos que forem aprovados como suplentes ou cadastro reserva deverão
acompanhar, com frequência, a aba “Etapas” do Edital, bem como a caixa de
entrada do e-mail informado no ato da inscrição, para verificar eventual
convocação.
10.8. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE
DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2.
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4.
Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de
dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu
Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor
Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão
da fase de recursos:
Bolsista Agente do PNAE- Brasília - BOL_PNAE
Titulares:
1ª Marina de Sá Azevedo Schmidt
2ª Carla Mariely Negrão Farias
Suplentes:
1ª Bruna Pedroso Thomaz de Oliveira
2ª Débora Magalhães de Souza Silva
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após conclusão
das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:
Bolsista Agente do PNAE- Brasília -
BOL_PNAE
Titulares:
1ª Marina de Sá Azevedo Schmidt
2ª Carla Mariely Negrão Farias
Suplentes:
1ª Bruna Pedroso Thomaz de Oliveira
2ª Débora Magalhães de Souza Silva
NÃO COMPARECEU À ENTREVISTA
Simone Gonçalves de Almeida
Convocamos as candidatas a seguir, para a fase de
entrevistas que será realizada no dia 12/01/2026, às 14h:00min.
As entrevistas serão realizadas por videoconferência,
através da plataforma Google Meet:
Link da videochamada:
https://meet.google.com/aqn-tncd-ehy
Bolsista Agente do PNAE- Brasília
- BOL_PNAE
Bruna Pedroso Thomaz de Oliveira
Carla Mariely Negrão Farias
Débora Ferreira Borges Barbosa
Débora Magalhães de Souza Silva
Marina de Oliveira Vieira
Marina de Sá Azevedo Schmidt
Simone Gonçalves de Almeida