A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo, em
parceria com o Banco Santander, processo n° 23089.013085/2023-63, Convênio
2023-2027, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar
bolsista para apoio técnico ao projeto “UNIFESP - APOIO A PROJETOS
ACADÊMICOS E OUTRAS AVENÇAS 2026 – ENSINO SUPERIOR”,
conforme perfil e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime
das atividades |
Resumo
das Atribuições |
Escolaridade mínima/pré
requisitos |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
|
Bolsista Diretoria de Políticas Afirmativa s
|
BOL-DPA |
Híbrido
|
Apoiar as ações da Diretoria de Políticas Afirmativas, da Coordenadoria de Apoio Educacional, Acessibilidade e Inclusão, da Câmara Técnica de Acessibilidade e Inclusão e de Núcleos de Acessibilidade e Inclusão; Participar, quando convocado/a, de reuniões relacionadas à acessibilidade e inclusão; Apoiar os NAIs na viabilização de condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem dos estudantes do público alvo da Política de Acessibilidade e Inclusão da Unifesp; Contribuir para o desenvolvimento de recursos didáticos e estratégias pedagógicas para promover a permanência de estudantes do público alvo da Política de Acessibilidade e Inclusão da Unifesp. |
Superior completo com atuação comprovada
em temas em temas ligados à promoção da acessibilidade e inclusão de
estudantes com deficiência a Educação Superior, sendo desejável curso de
formação em educação especial e inclusiva.
Ensino médio cursado, integralmente, em escola pública Não ser servidor público
|
01 (uma) |
R$ 2.100,00 |
12 (doze) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo
deste edital, aqueles(as) que:
1.1.1. Tenha graduação superior completa com atuação comprovada
aos temas ligados à área de formação.
1.1.2. Tenha conhecimento/experiência acadêmica e/ou prática em:
BOLSISTA DIRETORIA DE POLÍTICAS AFIRMATIVAS
●
Superior completo com atuação
comprovada em temas em temas ligados à promoção da acessibilidade e inclusão de
estudantes com deficiência a Educação Superior, sendo desejável curso de
formação em educação especial e inclusiva.
●
Exemplo de atuação: atuação
profissional; participação em projetos de pesquisa; desenvolvimento de
trabalhos de conclusão de curso; atuação em organizações, grupos e
coletivos;
1.2.3. Tenha cursado o ensino médio, integralmente, em escola
pública.
1.2.4. Não seja servidor público.
1.3. São atribuições da(o) bolsista:
BOLSISTA DIRETORIA DE POLÍTICAS AFIRMATIVAS
●
Apoiar as ações da Diretoria de
Políticas Afirmativas, da Coordenadoria de Apoio Educacional, Acessibilidade e
Inclusão, da Câmara Técnica de Acessibilidade e Inclusão e de Núcleos de
Acessibilidade e Inclusão;
●
Participar, quando convocado/a, de
reuniões relacionadas à acessibilidade e inclusão;
●
Apoiar os NAIs na viabilização de
condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem dos estudantes do
público-alvo da Política de Acessibilidade e Inclusão da Unifesp;
●
Contribuir para o desenvolvimento
de recursos didáticos e estratégias pedagógicas para promover a permanência de
estudantes do público-alvo da Política de Acessibilidade e Inclusão da Unifesp.
1.4. Será disponibilizada 01 (uma) vaga.
1.5. DA DEDICAÇÃO AO
PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES
1.5.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os(as)
bolsistas deverão dedicar, em horas semanais: 20 horas.
1.5.2. As atividades deverão ser realizadas de forma HÍBRIDA ((Home office e presencial, dependendo
das necessidades dos setores)
1.5.3. As atividades presenciais deverão ser
realizadas na cidade de São Paulo (ou nas cidades com campi da Unifesp), Estado
de São Paulo.
1.6. O(a) bolsista que precisar se deslocar para realizar as
atividades presenciais, não terá nenhuma despesa custeada pelo projeto.
1.7. O deslocamento para a participação presencial do(a) bolsista
em atividades previstas no Plano de Trabalho (cursos, oficinas, capacitações,
mutirões), desde que fora da cidade de São Paulo, poderá ser custeado, desde
que a despesa esteja prevista no orçamento da atividade para todos os
participantes.
2.INSCRIÇÃO
2.1. Os candidatos serão responsáveis por cumprirem dos requisitos
de inscrição presentes nesta cláusula.
2.2. Somente serão considerados no processo seletivo os candidatos
que:
2.2.1. Realizarem a inscrição na plataforma on-line do
SANTANDER (https://www.santanderopenacademy.com/pt_br).
2.2.2. Realizarem a inscrição na página do programa, no
SANTANDER (https://www.santanderopenacademy.com/pt_br/index.html).
2.2.3. Enviarem, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para diretoria.praepa@unifesp.br (Diretoria), comprovante de escolaridade (histórico escolar do
ensino médio, da graduação e do mestrado concluído ou Doutorado em andamento ou
concluído), Currículo Lattes e Carta de manifestação de interesse na vaga, em
que se apresente com o perfil desejável para a vaga (todos os documentos
deverão ser enviados em pdf).
2.2.3.1. A carta de manifestação de interesse na vaga poderá ser
digitalizada ou manuscrita e deverá estar assinada pelo(a) candidato(a). Serão
aceitas: assinatura digital qualificada (mediante certificado digital (ex.:
ICP-Brasil) e/ou por meio de solução oficial do poder público em domínio .gov)
ou assinatura manuscrita, desde que o documento seja impresso, assinado de
próprio punho e posteriormente digitalizado (escaneado). Não serão aceitas
assinaturas inseridas como arquivo de imagem (JPG/PNG ou similares), “coladas”
sobre o documento, produzidas por recurso de “assinatura” com fonte
manuscrita/desenho disponibilizado por editores de PDF; ou quaisquer outros
mecanismos que não permitam a verificação de autenticidade.
2.2.3.2. Não serão disponibilizados modelos para a carta de
manifestação de interesse na vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a
adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.
2.3. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em
participar do processo seletivo, que receba bolsa por outra instituição,
deverá:
2.3.1. Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de
acúmulo de bolsas.
2.3.2. Certificar-se de ter disponibilidade de horário para
exercício da função, conforme estipulado na cláusula
2.4. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período
compreendido entre as 00h01min do dia 14/01/2026 e as 23h59min do dia 12/02/2026.
2.5. No campo assunto do e-mail,
informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL Nº 001/2026
e o CÓDIGO DA VAGA.
2.6. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo
de desclassificação dos candidatos.
3.CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
3.1. A seleção será realizada em duas etapas,
que consistirão em:
3.1.1. Análise dos currículos e cartas de
intenção dos(as) candidatos(as).
3.1.2. Entrevista, que será realizada de forma
virtual/eletrônica.
3.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a)
aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário,
local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://www.santanderopenacademy.com/pt_br e/ou https://fapunifesp.edu.br/editais
3.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser
convocados até 5 (cinco) candidatos
por vaga.
3.4. O não comparecimento à etapa de
entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
4.CRONOGRAMA
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise curricular e dos inscritos na plataforma on-line do SANTANDER (https://www.santanderopenacademy.com/pt_br) e na página de inscrição do programa (https://www.santanderopenacademy.com/pt_br/index.html) |
Classificatória e eliminatória |
13/02/2026. |
|
2ª fase |
Convocação para Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para
2ª fase |
18/02/2026. |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
19/02/2026. |
|
4ª fase |
Resultado preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da
etapa de recursos |
20/02/2026. |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado
preliminar |
23/02/2026. |
|
6ª fase |
Resultado pós recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos
aprovados |
24/02/2026 |
4.1. O presente processo seletivo será válido
por 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital.
4.4. As atividades terão início em 02/03/2026 e término em 28/02/2027,
condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do
Projeto.
5. DOS RECURSO
5.1. Os recursos referentes ao resultado do
processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço
eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de
divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá
identificar: Recurso para processo seletivo – Convênio Santander 2023-2027, EDITAL n° 001/2026.
5.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão
de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
5.3. Não será aceita interposição de recursos
por outros meios não especificados neste Edital.
6. DA
CONCESSÃO DA BOLSA
6.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá
assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
6.2. Para elaboração do Termo, logo após a
publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os
formulários constantes do link
https://fapunifesp.edu.br/bolsistas-de-projetos-com-vinculos-com-a-unifesp e enviá-la para o e-mail do Projeto: diretoria.praepa@unifesp.br (Diretoria).
6.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista
seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco Santander.
6.4. O(a) candidato(a) que não for correntista
do Banco Santander poderá solicitar abertura junto a este, por meio de uma
carta fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação.
6.4.1. A
solicitação da carta deverá ser enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.
7. OBRIGAÇÕES
DA COORDENAÇÃO DO PROJETO
7.1.A Coordenação do Projeto se obriga a
verificar se o(a) candidato(a) está devidamente inscrito(a) na plataforma Open
Academy.
8.OBRIGAÇÕES
DO SANTANDER
8.1. O SANTANDER fica responsável por
assegurar que a Universidade e a Fundação
forneçam a(o) bolsista(o), durante a
realização deste PROGRAMA, a bolsa de apoio financeiro.
8.2. O SANTANDER não se responsabiliza por
eventuais custos do bolsista. O valor da bolsa caberá à Fundação disponibilizar
ao bolsista.
9.PRIVACIDADE
E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
9.1. As partes concordam que qualquer
atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na
medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste
Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
9.2. Os dados pessoais coletados para
inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias
para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do
Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e
poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins
de prestação de contas.
9.3. Disposições específicas relativas à
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de
Privacidade da FAP.
9.4. Dúvidas, questionamentos e requisições
relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam
deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO)
da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
10. DESCUMPRIMENTO
E PENALIDADES
10.1. Apenas serão aceitas as inscrições que
obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida
a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de
inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
10.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista
neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha
reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de
coordenação do projeto objeto deste edital.
10.3. É vedada a contratação de bolsista, bem
como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil
(permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de
validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória
11.DISPOSIÇÕES
FINAIS
11.1. As informações prestadas, bem como as
documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a)
solicitante.
11.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens deste Edital.
11.3. Esclarecimentos e informações adicionais
sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
11.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o
direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente
edital.
11.5. A qualquer tempo o presente Edital
poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão
unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à
indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao
desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não
implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.
11.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s)
membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s)
mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.