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EDITAL N° 001/2026 - Projeto " Convênio Santander 2023-2027".
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoEm andamento
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:001
Publicado em05/01/2026 às 13:31

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo, em parceria com o Banco Santander, processo n° 23089.013085/2023-63, Convênio 2023-2027, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsista para apoio técnico ao projeto “UNIFESP - APOIO A PROJETOS ACADÊMICOS E OUTRAS AVENÇAS 2026 – ENSINO SUPERIOR”, conforme perfil e atividades descritos a seguir:

1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Código da Vaga

 

 

Regime das atividades

Resumo das Atribuições

Escolaridade mínima/pré requisitos

Quantidade de Vagas

Valor Mensal Bruto (R$)

Duração do contrato

Bolsista Diretoria

de

Políticas

Afirmativa

s

 

BOL-DPA

Híbrido

 

 

Apoiar as ações da

Diretoria de Políticas

Afirmativas, da

Coordenadoria de

Apoio Educacional,

Acessibilidade e

Inclusão, da Câmara

Técnica de

Acessibilidade e

Inclusão e de Núcleos

de Acessibilidade e

Inclusão;

Participar, quando

convocado/a, de

reuniões relacionadas

à acessibilidade e

inclusão;

Apoiar os NAIs na

viabilização de

condições de acesso,

permanência,

participação e

aprendizagem dos

estudantes do público

alvo da Política de

Acessibilidade e

Inclusão da Unifesp;

Contribuir para o

desenvolvimento de

recursos didáticos e estratégias

pedagógicas para

promover a

permanência de

estudantes do público

alvo da Política de

Acessibilidade e

Inclusão da Unifesp.

Superior

completo com atuação comprovada em temas em temas ligados à promoção da acessibilidade e inclusão de estudantes com deficiência a Educação Superior, sendo desejável curso de formação em educação especial e inclusiva.

 

Ensino médio cursado, integralmente, em escola pública

Não ser servidor público

 

  01 (uma)

R$ 2.100,00

12 (doze)

meses

 

1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital, aqueles(as) que:

1.1.1. Tenha graduação superior completa com atuação comprovada aos temas ligados à área de formação.

1.1.2. Tenha conhecimento/experiência acadêmica e/ou prática em:

BOLSISTA DIRETORIA DE POLÍTICAS AFIRMATIVAS

        Superior completo com atuação comprovada em temas em temas ligados à promoção da acessibilidade e inclusão de estudantes com deficiência a Educação Superior, sendo desejável curso de formação em educação especial e inclusiva.

        Exemplo de atuação: atuação profissional; participação em projetos de pesquisa; desenvolvimento de trabalhos de conclusão de curso; atuação em organizações, grupos e coletivos; 

1.2.3. Tenha cursado o ensino médio, integralmente, em escola pública.

1.2.4. Não seja servidor público.

 

1.3. São atribuições da(o) bolsista:

BOLSISTA DIRETORIA DE POLÍTICAS AFIRMATIVAS

       Apoiar as ações da Diretoria de Políticas Afirmativas, da Coordenadoria de Apoio Educacional, Acessibilidade e Inclusão, da Câmara Técnica de Acessibilidade e Inclusão e de Núcleos de Acessibilidade e Inclusão;

       Participar, quando convocado/a, de reuniões relacionadas à acessibilidade e inclusão;

       Apoiar os NAIs na viabilização de condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem dos estudantes do público-alvo da Política de Acessibilidade e Inclusão da Unifesp;

       Contribuir para o desenvolvimento de recursos didáticos e estratégias pedagógicas para promover a permanência de estudantes do público-alvo da Política de Acessibilidade e Inclusão da Unifesp.

1.4. Será disponibilizada 01 (uma) vaga.

1.5. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES

1.5.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os(as) bolsistas deverão dedicar, em horas semanais: 20 horas.

1.5.2. As atividades deverão ser realizadas de forma HÍBRIDA ((Home office e presencial, dependendo das necessidades dos setores)

1.5.3. As atividades presenciais deverão ser realizadas na cidade de São Paulo (ou nas cidades com campi da Unifesp), Estado de São Paulo.

1.6. O(a) bolsista que precisar se deslocar para realizar as atividades presenciais, não terá nenhuma despesa custeada pelo projeto.

1.7. O deslocamento para a participação presencial do(a) bolsista em atividades previstas no Plano de Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões), desde que fora da cidade de São Paulo, poderá ser custeado, desde que a despesa esteja prevista no orçamento da atividade para todos os participantes.


2.INSCRIÇÃO 

2.1. Os candidatos serão responsáveis por cumprirem dos requisitos de inscrição presentes nesta cláusula.

2.2. Somente serão considerados no processo seletivo os candidatos que:

2.2.1. Realizarem a inscrição na plataforma on-line do SANTANDER (https://www.santanderopenacademy.com/pt_br).

2.2.2. Realizarem a inscrição na página do programa, no SANTANDER (https://www.santanderopenacademy.com/pt_br/index.html).

2.2.3. Enviarem, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para diretoria.praepa@unifesp.br (Diretoria), comprovante de escolaridade (histórico escolar do ensino médio, da graduação e do mestrado concluído ou Doutorado em andamento ou concluído), Currículo Lattes e Carta de manifestação de interesse na vaga, em que se apresente com o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser enviados em pdf).

2.2.3.1. A carta de manifestação de interesse na vaga poderá ser digitalizada ou manuscrita e deverá estar assinada pelo(a) candidato(a). Serão aceitas: assinatura digital qualificada (mediante certificado digital (ex.: ICP-Brasil) e/ou por meio de solução oficial do poder público em domínio .gov) ou assinatura manuscrita, desde que o documento seja impresso, assinado de próprio punho e posteriormente digitalizado (escaneado). Não serão aceitas assinaturas inseridas como arquivo de imagem (JPG/PNG ou similares), “coladas” sobre o documento, produzidas por recurso de “assinatura” com fonte manuscrita/desenho disponibilizado por editores de PDF; ou quaisquer outros mecanismos que não permitam a verificação de autenticidade.

2.2.3.2. Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.

2.3. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que receba bolsa por outra instituição, deverá:

2.3.1. Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.

2.3.2. Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na cláusula

2.4. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 14/01/2026 e as 23h59min do dia 12/02/2026.

2.5. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL Nº 001/2026 e o CÓDIGO DA VAGA.

2.6. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.

 

3.CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

3.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

3.1.1. Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).

3.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.

3.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a) aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://www.santanderopenacademy.com/pt_br e/ou https://fapunifesp.edu.br/editais

3.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.

3.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

4.CRONOGRAMA

 

Etapa

Descrição

Caráter/Detalhamento

Período

1ª fase

Análise curricular e dos inscritos na plataforma on-line do SANTANDER (https://www.santanderopenacademy.com/pt_br) e na página de inscrição do programa (https://www.santanderopenacademy.com/pt_br/index.html)

Classificatória e eliminatória

13/02/2026.

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

18/02/2026.

3ª fase

Entrevista

Classificatória e eliminatória

19/02/2026.

4ª fase

Resultado preliminar

Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos

20/02/2026.

5ª fase

Recursos

Solicitação de reconsideração do resultado preliminar

23/02/2026.

6ª fase

Resultado pós recursos

Divulgação da listagem final de candidatos aprovados

24/02/2026

 

4.1. O presente processo seletivo será válido por 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital.

4.4. As atividades terão início em 02/03/2026 e término em 28/02/2027, condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

5. DOS RECURSO

5.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – Convênio Santander 2023-2027, EDITAL n° 001/2026.

5.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

5.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.

 

6. DA CONCESSÃO DA BOLSA

6.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

6.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas-de-projetos-com-vinculos-com-a-unifesp e enviá-la para o e-mail do Projeto: diretoria.praepa@unifesp.br (Diretoria).

6.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco Santander.

6.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco Santander poderá solicitar abertura junto a este, por meio de uma carta fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação.

6.4.1.  A solicitação da carta deverá ser enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.

7. OBRIGAÇÕES DA COORDENAÇÃO DO PROJETO

7.1.A Coordenação do Projeto se obriga a verificar se o(a) candidato(a) está devidamente inscrito(a) na plataforma Open Academy.

 

8.OBRIGAÇÕES DO SANTANDER

8.1. O SANTANDER fica responsável por assegurar que a Universidade e a Fundação

forneçam a(o) bolsista(o), durante a realização deste PROGRAMA, a bolsa de apoio financeiro.

8.2. O SANTANDER não se responsabiliza por eventuais custos do bolsista. O valor da bolsa caberá à Fundação disponibilizar ao bolsista.

 

9.PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

9.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

9.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

9.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

9.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br.

10. DESCUMPRIMENTO E PENALIDADES

10.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

10.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

10.3. É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória

 

11.DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

11.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

11.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

11.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

11.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

11.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

 

 

 

 

 

 

 

 

Nenhuma etapa cadastrada.
Nenhum arquivo cadastrado.