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EDITAL N° 009/2026– Projeto "Superação do Analfabetismo"
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoEm andamento
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:009
Publicado em14/01/2026 às 15:10

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo- Unifesp, contrato nº 192/2024, processo nº SEI: 23089.034971/2024-10, com o objetivo de apoiar o projeto Superação do Analfabetismo, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:

 

1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Código da Vaga

 

 

Regime das atividades

Resumo das Atribuições

Escolaridade mínima

Quantidade de Vagas

Valor Mensal (R$)

Duração do contrato

Revisor(a) Técnico(a)

BOL_REVISOR

Remoto (Home Office).

Revisão técnica do material didático. 

Seleção de documentação pedagógica a ser utilizada na publicação. 

Integração entre os letramentos social, digital e linguístico

Doutorado em Educação. 

Experiência em Educação de Jovens e Adultos - EJA. 

Experiência com uso de tecnologias aplicadas à EJA.

01 (uma)

R$ 1.441,76

3 (três)

meses

Especialista em Alfabetização na EJA

BOL_ESPEC-EJA

Híbrida (Presencial e remota).

Propor atividades de formação dos Educadores Populares, com foco no processo de alfabetização inicial. 

Acompanhar a aplicação das atividades propostas nas turmas do Projeto LER

Doutorado em Educação. 

Experiência em Educação de Jovens e Adultos - EJA. 

Experiência com formação de professores para atuação na EJA.

01 (uma)

R$ 1.441,76

3 (três)

meses

Supervisor(a) de Campo

BOL_SUPER-CAMPO

Presencial 30 horas

Providenciar a logística necessária para a oferta do curso de alfabetização de jovens e adultos em situação de altíssima vulnerabilidade, incluindo as rotinas operacionais necessárias.

Realizar a busca ativa para a formação de novas turmas

Nível superior e/ou Experiência em trabalho social, comunitário ou socioeducativo com pessoas em situação de alta vulnerabilidade social.

01 (uma)

R$ 2.893,00

4 (quatro) meses, podendo ser renovado, mediante a formação de novas turmas do curso.

 

1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:

1.1.1. BOLSISTA Revisor(a) Técnico(a) - BOL_REVISOR e BOLSISTA Especialista em Alfabetização na EJA - BOL_ESPEC-EJA, tenham graduação em Pedagogia e Doutorado em Educação.

1.1.2. Tenham experiência acadêmica e/ou prática em Educação de Jovens e Adultos

1.1.3. Tenham interesse em atuar em projetos sociais com jovens e adultos vulneráveis socialmente, moradores em favelas e/ou em situação de rua. Mais informações sobre o projeto estão disponíveis em https://drive.google.com/file/d/13sil9MxVKYpLuBQTx7tk7pWZdJOROmzM/view?usp=sharing

1.1.4. BOLSISTA Supervisor(a) de Campo - BOL_SUPER-CAMPO, tenham graduação em qualquer área.

1.1.5. Tenham experiência acadêmica e/ou prática em trabalho social, comunitário ou socioeducativo com pessoas em situação de alta vulnerabilidade social.

1.1.6. Tenham conhecimento sobre o(s) território(s) de atuação do projeto, a saber: Belenzinho e Vila Prudente

1.1.7. Desejável experiência anterior em rotinas operacionais.

1.1.8. Tenham interesse em atuar em projetos sociais com jovens e adultos vulneráveis socialmente, moradores em favelas e/ou em situação de rua. Mais informações sobre o projeto estão disponíveis em https://drive.google.com/file/d/13sil9MxVKYpLuBQTx7tk7pWZdJOROmzM/view?usp=sharing

1.1.9. Tenham disponibilidade para participar presencialmente do curso de formação inicial, a ser realizado na Reitoria da Unifesp (Rua Sena Madureira, 1500 – São Paulo/SP), no período de 02 a 13/02/2026, entre 9hs e 12hs, que corresponderá a etapa inicial de vigência da bolsa.

1.2. São atribuições da(os) bolsistas:

1.2.1. Vaga – BOLSISTA Revisor(a) Técnico(a) - BOL_REVISOR: realizar revisão técnica para a publicação do material didático produzido pelo Projeto LER, por meio da adequação dos conteúdos dos roteiros formativos e da seleção de documentação pedagógica a ser utilizada na publicação como formar de ilustrar os conteúdos trabalhados nos letramentos social, digital e linguístico, de forma integrada.

1.2.2. Vaga – BOLSISTA Especialista em Alfabetização na EJA - BOL_ESPEC-EJA: propor atividades de formação dos Educadores Populares, com foco no processo de alfabetização inicial, durante o curso presencial que será realizado entre 02 e 13/02/206 e, na sequência, acompanhar a aplicação das atividades propostas nas turmas do Projeto LER durante os meses de março e abril de 2026.

1.2.1. Vaga - BOLSISTA Supervisor(a) de Campo - BOL_SUPER-CAMPO: providenciar a logística necessária para a oferta do curso de alfabetização de jovens e adultos em situação de altíssima vulnerabilidade, incluindo as rotinas operacionais e operacionais necessárias.

1.2.2. Realizar a busca ativa para a formação de novas turmas

1.3. Será disponibilizada: 01 vaga para cada função.

 

2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS

2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas:

2.2. BOLSISTA Revisor(a) Técnico(a) - BOL_REVISOR, deverá dedicar 8 (oito) horas semanais, de forma remota.

2.3. BOLSISTA Especialista em Alfabetização na EJA - BOL_ESPEC-EJA, deverá dedicar 8 (oito) horas semanais, de forma remota.

2.4. As atividades da Vaga de Especialista em Alfabetização na EJA deverão ser realizadas de forma híbrida. As atividades presenciais deverão ser realizadas na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, nas dependências da Unifesp e com visitas às turmas do Projeto LER em Heliópolis, Belenzinho e Vila Prudente.

2.5. BOLSISTA Supervisor(a) de Campo - BOL_SUPER-CAMPO, deverá dedicar 30 (trinta) horas semanais, de forma presencial.

2.6. As atividades presenciais deverão ser realizadas na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, nos territórios do Belenzinho e Vila Prudente, nos dias e horários das turmas, podendo ser no período diurno e/ou noturno, desde que respeitada a jornada semanal.

2.7. O(a) bolsista que precisar se deslocar para realizar as atividades presenciais, não terá nenhuma despesa custeada pelo projeto.

2.8. O deslocamento para a participação presencial do(a) bolsista em atividades previstas no Plano de Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões) poderá ser custeado, desde que a despesa esteja prevista no orçamento da atividade para todos os participantes.

 

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:

3.1.1. Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.

3.1.2. Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.

3. 2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 15/01/2026 e as 23h59min do dia 21/01/2026.  Somente serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas até o horário estipulado (23h59min) e enviadas para os e-mails mencionados no parágrafo 3.2.1.

3.2.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para projetoler@unifesp.br  de histórico escolar (frente e verso), currículo lates e/ou vitae e Carta de manifestação de interesse, em que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser enviados como arquivos independentes, em pdf, nomeados conforme disposto – CV – Carta de Intenção – Histórico escolaridade exigida).

3.2.1.1. A carta de manifestação de interesse na vaga poderá ser digitalizada ou manuscrita.

3.2.1.2. Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.

3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL 009/2026 e o CÓDIGO DA VAGA.

3.3. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.

3.4. Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.

 

4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

4.1. Será atribuída, conforme especificado:

4.1.1 Bolsista Revisor(a) Técnico(a) e Bolsista Especialista em Alfabetização na EJA, conforme função escolhida.

4.1.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.441,76 (um mil, quatrocentos e quarenta e um reais e setenta e seis centavos), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 03 (três) meses, correspondente ao período de 02/02/2026 a 30/04/2026.

4.2. BOLSISTA Supervisor(a) de Campo - BOL_SUPER-CAMPO

4.2.1. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 2.893,00 (dois mil, oitocentos e noventa e três reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 04 (quatro) meses, correspondente ao período de 02/02/2026 a 31/05/2026.

4.3. Poderão ser aprovados candidatos em número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).

4.4. O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não se permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

5.3. É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

6.1.1. Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).

6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.

6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada na aba “Etapas” deste Edital:  https://fapunifesp.edu.br/editais

6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.

6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

 

7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Etapa

Descrição

Caráter/Detalhamento

Período

1ª fase

Análise curricular

Classificatória e eliminatória

22 e 23/01/2026.

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

23/01/2026.

3ª fase

Entrevista

Classificatória e eliminatória

27/01/2026.

4ª fase

Resultado preliminar

Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos

28/01/2026.

5ª fase

Recursos

Solicitação de reconsideração do resultado preliminar

Primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado preliminar 29/01/2026.

6ª fase

Resultado pós recursos

Divulgação da listagem final de candidatos aprovados

30/01/2026.

 

7.1. O presente processo seletivo será válido por 4 (quatro) meses, contados a partir da data de publicação do resultado pós recursos deste Edital.

7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.

7.3. O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.

7.4. As atividades terão início em 02/02/2026 e término em 30/04/2026, para os Bolsistas Revisor(a) Técnico(a) e Bolsista Especialista em Alfabetização na EJA e início em 02/02/2026 e término em 31/05/2026 para BOLSISTA Supervisor(a) de Campo, condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo PROJETO “Superação do Analfabetismo, EDITAL N° 009/2026.

8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidi pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.

 

9. DA CONCESSÃO DA BOLSA

9.1. Os(as) candidatos(as) selecionados(as) como Titular(es) deverá(ão) assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as) como Titular(es), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviá-la para o e-mail do Projeto: projetoler@unifesp.br

9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.

9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.

9.4.1. A solicitação da carta deverá ser enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br .

10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

10.7. Os candidatos que forem aprovados como suplentes ou cadastro reserva deverão acompanhar, com frequência, a aba “Etapas” do Edital, bem como a caixa de entrada do e-mail informado no ato da inscrição, para verificar eventual convocação.

10.8. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deve ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

 

11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

11.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

11.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br.

 

 

 

 

 

 

Novo
23/01/2026 às 12:55
Convocação para Entrevista

Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase de entrevistas que será realizada no dia 27/01/2026, nos horários especificados.

As entrevistas serão realizadas por videoconferência, através da plataforma Google Meet: 

Link da videochamada: https://meet.google.com/kvs-mgse-suf

BOLSISTA Especialista em Alfabetização na EJA - BOL_ESPEC-EJA

14h:30min - Elaine Cristina Rodrigues Gomes Vidal

BOLSISTA Supervisor(a) de Campo - BOL_SUPER-CAMPO

15h:00min - Eliana de Souza Leite Lazari

15h:30min - Pedro Henrique Antônio Lessa Otsuzi

BOLSISTA Revisor(a) Técnico(a) - BOL_REVISOR

16h:00min - Bruno dos Santos Joaquim

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