A
Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada
pela Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, contrato nº 71/2025,
processo nº 23089.038669/2023-41, com o objetivo de apoiar o projeto “Comida
de verdade no prato: agroecologia em redes”, torna pública a abertura de
inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico ao referido
projeto, conforme perfil e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal (R$) |
Duração do contrato |
|
Bolsista Comunicação |
BOL_COMU |
Presencial |
Atuar na
produção, no registro e na difusão de conteúdos de comunicação do projeto,
incluindo materiais textuais, gráficos e audiovisuais. Realizar a
cobertura e a documentação das ações desenvolvidas nos territórios de atuação
do projeto. Atualizar e
gerenciar os canais de comunicação do projeto. Apoiar a
organização, a curadoria e a elaboração dos produtos de comunicação e dos
relatórios finais. Colaborar
na articulação com a rede de agricultura urbana vinculada ao projeto. Participar das atividades e reuniões
relacionadas ao desenvolvimento do projeto. |
Graduação cursando. |
05 (cinco), sendo 1 (uma) para
cada um dos seguintes campi: Baixada Santista, Diadema, Guarulhos, Osasco e
Zona Leste |
R$700,00
|
12 (doze) meses
|
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:
1.1.1.
Estejam cursando graduação em uma instituição de ensino superior.
1.1.2.
Tenham experiência em relatoria e sistematização, captação e edição de imagem,
áudio e vídeo, produção de materiais audiovisuais ou podcasts, elaboração de
materiais gráficos, produção de sites, gestão de redes sociais, realização de
publicações para redes sociais, e realização de ebooks e materiais impressos
(livretos e cartilhas).
1.1.3. Tenham experiência com projetos sociais, comunitários ou de extensão universitária, preferencialmente ligados à agroecologia, agricultura urbana e alimentação saudável, e familiaridade com estratégias de comunicação ligadas aos públicos envolvidos no projeto (agricultores, grupos de consumo, gestores de políticas públicas etc.).
1.2. São atribuições da(os) bolsistas:
1.2.1.
Produzir
textos, livretos, posts, releases, roteiros de vídeo e materiais gráficos para
mídias sociais, sites, boletins e materiais impressos.
1.2.2.
Registrar eventos, oficinas, mutirões e
demais ações do projeto desenvolvidas nos territórios de atuação por meio de
vídeos, fotografias, entrevistas, relatos etc.
1.2.3.
Produzir materiais audiovisuais, relatos, etc. a partir de visitas ao
território, conversas com as pessoas envolvidas e materiais produzidos pelos
subprojetos.
1.2.4.
Alimentar e atualizar agendas virtuais, redes sociais, sites, newsletters e
outros canais de comunicação do projeto.
1.2.5.
Apoiar na organização e difusão de site, podcasts, e-books, produtos
audiovisuais ou outros produtos finais de comunicação do projeto.
1.2.6.
Colaborar na curadoria e organização de arquivos audiovisuais e relatórios de
comunicação.
1.2.7.
Auxiliar na elaboração dos produtos finais de comunicação (site, produtos
audiovisuais, ebooks, podcast etc.) e dos relatórios de resultados para
prestação de contas.
1.2.8.
Colaborar na articulação com a rede de agricultura urbana envolvida no projeto.
1.2.9. Participar de reuniões do projeto.
1.3. Serão disponibilizadas 05 (cinco) vagas, sendo 1 (uma) para cada um dos seguintes campi: Baixada Santista, Diadema, Guarulhos, Osasco e Zona Leste.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas, os(as) bolsistas deverão
cumprir carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma PRESENCIAL.
2.3.
As atividades presenciais ocorrerão nas cidades de Diadema,
Guarulhos, Osasco, Baixada Santista e São Paulo, no Estado de São Paulo.
2.4.
O(a) bolsista que necessitar se deslocar para a realização das atividades
presenciais não terá despesas de deslocamento custeadas pelo projeto, salvo o
disposto no item 2.5.
2.5.
O deslocamento do(a) bolsista para participação presencial em atividades
previstas no Plano de Trabalho (tais como cursos, oficinas, capacitações e
mutirões) poderá ser custeado, desde que a despesa esteja prevista no orçamento
específico da atividade e contemplada de forma isonômica para todos os
participantes.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo
seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:
3.1.1.
Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2.
Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função,
conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS.
3.2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição
no período compreendido entre às 00h01min do dia
27/01/2026 e as 23h59min do dia 02/02/2026. Somente serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas até o
horário estipulado (23h59min).
3.2.1.
Para efetivar a inscrição será necessário o envio para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br
de comprovante de escolaridade, currículo lattes e/ou vitae e carta de intenção
em uma lauda (250 a 350 palavras), em que se apresente o perfil desejável para
a vaga (todos os documentos deverão ser enviados como arquivos independentes,
em pdf, nomeados conforme disposto – comprovante de escolaridade com o nome do
candidato; CV com o nome do candidato e carta de intenção com o nome do
candidato).
3.2.2.
Para efetivar a inscrição, além de
enviar e-mail conforme o item anterior, será necessário também acessar,
preencher e enviar o formulário disponível no seguinte link https://forms.gle/G1WhmmULByz6mcB68
3.2.3.
A carta de manifestação de interesse na vaga deve estar assinada pelo(a)
candidato(a), podendo ser digitalizada ou manuscrita.
3.2.4.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.5.
No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (013/2026) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3.
A não apresentação da documentação completa exigida poderá ser motivo de
desclassificação dos candidatos.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será atribuída, conforme especificado:
4.1.1. Bolsista Comunicação (Baixada
Santista) – 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos reais),
conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze)
meses, correspondente ao período de 03/2026 a 02/2027.
4.1.2. Bolsista Comunicação (Diadema)
– 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), conforme a
previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses,
correspondente ao período de 03/2026 a 02/2027.
4.1.3. Bolsista Comunicação (Guarulhos)
– 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), conforme a
previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses,
correspondente ao período de 03/2026 a 02/2027.
4.1.4. Bolsista Comunicação (Osasco)
– 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), conforme a
previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses,
correspondente ao período de 03/2026 a 02/2027.
4.1.5. Bolsista Comunicação (Zona Leste)
– 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), conforme a
previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses,
correspondente ao período de 03/2026 a 02/2027.
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo, em caso de desistência ou desligamento do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que
obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida
a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de
inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista
neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha
reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de
coordenação do projeto objeto deste edital.
5.3. É vedada a contratação de bolsista,
bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato selecionado,
de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil
(permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de
validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.
5.4. Cada candidata(o) poderá se inscrever
somente para 1 (um) campus.
5.5. Para efeito de inscrição, será válido
somente o último formulário enviado pela(o) candidata(o).
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada em duas
etapas, que consistirão em:
6.1.1. Análise dos currículos e cartas de
intenção dos(as) candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de
forma VIRTUAL.
6.2. É de responsabilidade do(a)
candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações
(dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no
site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
03/02/2026 |
|
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
04/02/2026 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
05/02/2026 a 11/02/2026 |
|
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
12/02/2026 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
13/02/2026 |
|
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
19/02/2026 |
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7.1. O presente processo
seletivo será válido
por 12 (doze) meses, contados a partir da
data de publicação do resultado pós recursos deste Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.3. O valor da bolsa somente conseguirá
ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do
plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser
analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.
7.4. As
atividades terão início em 02/03/2026 e
término em 28/02/2027,
condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do
Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Comida
de verdade no prato: agroecologia em redes”, EDITAL N°013/2026
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. Os(as) candidatos(as)
selecionados(as) como Titular(es) deverá(ão) assinar Termo de Concessão de
Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as) como Titular(es), deverão providenciar a documentação, as
declarações e os formulários constantes do link
https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: agroecologiaemredes@gmail.com
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
9.4.1. A solicitação da carta deverá ser
enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2.
A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada
exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional
ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7.
Os candidatos que forem aprovados como suplentes ou cadastro reserva deverão
acompanhar, com frequência, a aba “Etapas” do Edital, bem como a caixa de
entrada do e-mail informado no ato da inscrição, para verificar eventual
convocação.
10.8. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2.
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4.
Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de
dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu
Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor
Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.