A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-Unifesp, contrato nº 71/2025, processo nº SEI: 23089.038669/2023-41, com o objetivo de apoiar o projeto “Comida de verdade no prato: Agroecologia.”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal (R$) |
Duração do contrato |
|
Bolsista
Coordenador(a) – Baixada Santista |
BOL_COORD-BAIXADA
SANTISTA |
Híbrido (presencial e
remoto) |
Coordenar as ações do
projeto no campus Baixada Santista da Unifesp, acompanhar as atividades
locais e fortalecer o vínculo com parceiros no território. |
Doutorado. Tenham vínculo
como docente da Universidade Federal de São Paulo no campus Baixada Santista. Graduação em Nutrição ou Psicologia. Experiência em Economia Solidária e/ou Agroecologia e/ou
Agricultura Urbana e/ou Sistemas Alimentares e/ou Políticas Públicas de
Alimentação e Nutrição. |
2 (duas) |
R$ 2.500,00 |
4 (quatro) meses |
|
Bolsista
Coordenador(a) – Diadema |
BOL_COORD-DIADEMA |
Híbrido (presencial e
remoto) |
Coordenar as ações do
projeto no campus Diadema da Unifesp, acompanhar as atividades locais e
fortalecer o vínculo com parceiros no território. |
Doutorado. Tenham vínculo como docente da Universidade Federal de São Paulo no Campus Diadema. Graduação em
Ciências Biológicas. Experiência em Economia Solidária e/ou Agroecologia e/ou
Agricultura Urbana e/ou Sistemas Alimentares e/ou Políticas Públicas de
Alimentação e Nutrição. |
1 (uma) |
R$ 2.500,00 |
4 (quatro) meses |
|
Bolsista
Coordenador(a) – Guarulhos |
BOL_COORD-GUARULHOS |
Híbrido (presencial e
remoto) |
Coordenar as ações do
projeto no campus Guarulhos da Unifesp, acompanhar as atividades locais e
fortalecer o vínculo com parceiros no território. |
Doutorado. Tenham vínculo como docente da Universidade Federal de São Paulo no campus Guarulhos. *Graduação em Administração Pública ou História. * Vide errata Experiência em Economia Solidária e/ou Agroecologia e/ou
Agricultura Urbana e/ou Sistemas Alimentares e/ou Políticas Públicas de
Alimentação e Nutrição.
|
2 (duas) |
R$ 2.500,00 |
4 (quatro) meses |
|
Bolsista Coordenador(a) –
Osasco
|
BOL_COOD-OSASCO |
Híbrido (presencial e
remoto) |
Coordenar as ações do
projeto no campus Osasco da Unifesp, acompanhar as atividades locais e
fortalecer o vínculo com parceiros no território. |
Doutorado. Tenham vínculo como docente da Universidade Federal de São Paulo no campus Osasco. Graduação em Ciências Econômicas. Experiência em Economia Solidária e/ou Agroecologia e/ou
Agricultura Urbana e/ou Sistemas Alimentares e/ou Políticas Públicas de
Alimentação e Nutrição. |
2 (duas) |
R$ 2.500,00 |
4 (quatro) meses
|
|
Bolsista Coordenador(a) – Zona
Leste |
BOL_COORD-ZONA LESTE |
Híbrido (presencial e
remoto) |
Coordenar as ações do
projeto no campus Zona Leste da Unifesp, acompanhar as atividades locais e
fortalecer o vínculo com parceiros no território. |
Doutorado. Tenham vínculo como docente da Universidade Federal de São Paulo no campus Zona Leste. Graduação em Psicologia ou Geografia. Experiência em Economia Solidária e/ou Agroecologia e/ou
Agricultura Urbana e/ou Sistemas Alimentares e/ou Políticas Públicas de
Alimentação e Nutrição. |
2 (duas) |
R$ 2.500,00 |
4 (quatro) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital
aquele(a)s que:
1.1.1. Bolsista Coordenador(a) – Baixada Santista –
BOL_COORD-BAIXADA SANTISTA
1.1.1.1. Tenham vínculo como docente da Universidade Federal de São Paulo
no campus Baixada Santista.
1.1.1.2. Tenham doutorado e graduação em Nutrição ou Psicologia.
1.1.1.3. Tenham experiência em Economia Solidária e/ou Agroecologia e/ou
Agricultura Urbana e/ou Sistemas Alimentares e/ou Políticas Públicas de
Alimentação e Nutrição.
1.1.1.4. São atribuições da(o)
bolsista:
Coordenação Local das Ações
●
Acompanhar e orientar a execução das atividades
do projeto no campus Baixada Santista da Universidade Federal de São Paulo.
●
Garantir o cumprimento do cronograma e das
metas locais.
Gestão de Equipe
●
Articular e supervisionar os bolsistas locais,
articuladores e de comunicação em seu campus.
●
Facilitar a integração da equipe local e
promover um ambiente colaborativo.
Acompanhamento e Relatoria
●
Produzir registros periódicos das atividades
desenvolvidas.
●
Participar de reuniões de acompanhamento com a
equipe central e colaborar com a sistematização de informações.
Apoio à Logística e à Execução
●
Apoiar a organização de eventos, oficinas,
mutirões e outras atividades do projeto.
●
Contribuir na identificação de demandas e
soluções práticas para a implementação das ações.
1.1.1.5. Serão disponibilizadas 02
(duas) vagas.
1.1.2. Bolsista Coordenador(a) – Diadema –
BOL_COORD-DIADEMA
1.1.2.1. Tenham vínculo como docente da Universidade Federal de São Paulo
no Campus Diadema.
1.1.2.2. Tenham doutorado e graduação em Ciências Biológicas.
1.1.2.3. Tenham experiência em Economia Solidária e/ou Agroecologia e/ou
Agricultura Urbana e/ou Sistemas Alimentares e/ou Políticas Públicas de
Alimentação e Nutrição.
1.1.2.4. São atribuições da(o) bolsista:
Coordenação Local das Ações
●
Acompanhar e orientar a execução das atividades
do projeto no campus Diadema da Universidade Federal de São Paulo.
●
Garantir o cumprimento do cronograma e das
metas locais.
Gestão de Equipe
●
Articular e supervisionar os bolsistas locais,
articuladores e de comunicação em seu campus.
●
Facilitar a integração da equipe local e
promover um ambiente colaborativo.
Acompanhamento e Relatoria
●
Produzir registros periódicos das atividades
desenvolvidas.
●
Participar de reuniões de acompanhamento com a
equipe central e colaborar com a sistematização de informações.
Apoio à Logística e à Execução
●
Apoiar a organização de eventos, oficinas,
mutirões e outras atividades do projeto.
●
Contribuir na identificação de demandas e
soluções práticas para a implementação das ações.
1.1.2.5. Será disponibilizada 01
(uma) vaga.
1.1.3. Bolsista Coordenador(a) – Guarulhos –
BOL_COORD-GUARULHOS
1.1.3.1. Tenham vínculo como docente da Universidade Federal de São Paulo
no campus Guarulhos.
1.1.3.2. Tenham doutorado e graduação em Administração Pública ou
História.
1.1.3.3. Tenham experiência em Economia Solidária e/ou Agroecologia e/ou
Agricultura Urbana e/ou Sistemas Alimentares e/ou Políticas Públicas de
Alimentação e Nutrição.
1.1.3.4. São atribuições da(o) bolsista:
Coordenação Local das Ações
●
Acompanhar e orientar a execução das atividades
do projeto no campus Guarulhos da Universidade Federal de São Paulo.
●
Garantir o cumprimento do cronograma e das
metas locais.
Gestão de Equipe
●
Articular e supervisionar os bolsistas locais,
articuladores e de comunicação em seu campus.
●
Facilitar a integração da equipe local e
promover um ambiente colaborativo.
Acompanhamento e Relatoria
●
Produzir registros periódicos das atividades
desenvolvidas.
●
Participar de reuniões de acompanhamento com a
equipe central e colaborar com a sistematização de informações.
Apoio à Logística e à Execução
●
Apoiar a organização de eventos, oficinas,
mutirões e outras atividades do projeto.
●
Contribuir na identificação de demandas e
soluções práticas para a implementação das ações.
1.1.3.5. Serão disponibilizadas 02
(duas) vagas.
1.1.4. Bolsista
Coordenador(a) – Osasco – BOL_COORD-OSASCO
1.1.4.1. Tenham vínculo como docente da Universidade Federal de São Paulo
no campus Osasco.
1.1.4.2. Tenham doutorado e graduação em Ciências Econômicas.
1.1.4.3. Tenham experiência em Economia Solidária e/ou Agroecologia e/ou
Agricultura Urbana e/ou Sistemas Alimentares e/ou Políticas Públicas de
Alimentação e Nutrição.
1.1.4.4. São atribuições da(o) bolsista:
Coordenação Local das Ações
●
Acompanhar e orientar a execução das atividades
do projeto no campus Osasco da Universidade Federal de São Paulo.
●
Garantir o cumprimento do cronograma e das
metas locais.
Gestão de Equipe
●
Articular e supervisionar os bolsistas locais,
articuladores e de comunicação em seu campus.
●
Facilitar a integração da equipe local e
promover um ambiente colaborativo.
Acompanhamento e Relatoria
●
Produzir registros periódicos das atividades
desenvolvidas.
●
Participar de reuniões de acompanhamento com a
equipe central e colaborar com a sistematização de informações.
Apoio à Logística e à Execução
●
Apoiar a organização de eventos, oficinas,
mutirões e outras atividades do projeto.
●
Contribuir na identificação de demandas e
soluções práticas para a implementação das ações.
1.1.4.5. Serão disponibilizadas 02
(duas) vagas.
1.1.5. Bolsista Coordenador(a) – Zona Leste –
BOL_COORD-ZONA LESTE
1.1.5.1. Tenham vínculo como docente da Universidade Federal de São Paulo
no campus Zona Leste.
1.1.5.2. Tenham doutorado e graduação em Psicologia ou Geografia.
1.1.5.3. Tenham experiência em Economia Solidária e/ou Agroecologia e/ou
Agricultura Urbana e/ou Sistemas Alimentares e/ou Políticas Públicas de
Alimentação e Nutrição.
1.1.5.4. São atribuições da(o) bolsista:
Coordenação Local das Ações
●
Acompanhar e orientar a execução das atividades
do projeto no campus Zona Leste da Universidade Federal de São Paulo.
●
Garantir o cumprimento do cronograma e das
metas locais.
Gestão de Equipe
●
Articular e supervisionar os bolsistas locais,
articuladores e de comunicação em seu campus.
●
Facilitar a integração da equipe local e
promover um ambiente colaborativo.
Acompanhamento e Relatoria
●
Produzir registros periódicos das atividades
desenvolvidas.
●
Participar de reuniões de acompanhamento com a
equipe central e colaborar com a sistematização de informações.
Apoio à Logística e à Execução
●
Apoiar a organização de eventos, oficinas,
mutirões e outras atividades do projeto.
●
Contribuir na identificação de demandas e
soluções práticas para a implementação das ações.
1.1.5.5. Serão disponibilizadas 02 (duas) vagas.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar
4 horas semanais.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma presencial
2.3. As atividades presenciais
deverão ser realizadas em Diadema, Guarulhos, Osasco,
Baixada Santista e São Paulo, Estado de São Paulo.
2.4. O(a) bolsista que precisar se
deslocar para realizar as atividades presenciais, não terá nenhuma
despesa custeada pelo projeto.
2.5. O deslocamento para a
participação presencial do(a) bolsista em atividades previstas no Plano de
Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões) poderá ser custeado, desde
que a despesa esteja prevista no orçamento da atividade para todos os participantes.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a)
em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra
instituição, deverá:
3.1.1.
Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2.
Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função,
conforme estipulado na cláusula 2. DA
DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3.
2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 03/02/2026
e as
23h59min do dia 09/02/2026. Somente
serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas até o horário estipulado
(23h59min) e enviadas para os e-mails mencionados no parágrafo 3.2.1
3.2.1.
Para efetivar a inscrição será
necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br
com cópia para agroecologiaemredes@gmail.com de comprovante
de vínculo com a Universidade Federal de São Paulo, *histórico escolar (frente e verso) da escolaridade
mínima exigida e Carta de manifestação de interesse, em que se
apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser
enviados como arquivos independentes, em pdf,
nomeados conforme disposto – Vínculo – Carta de Intenção – Histórico
escolaridade exigida).
3.2.1.1.
A carta de manifestação de interesse na vaga poderá ser digitalizada ou
manuscrita.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL 017/2026 e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3. A não apresentação da
documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
3.4. Os candidatos só poderão se
inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
* Vide errata
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme
especificado:
4.1.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme a previsão orçamentária
destinada para esta finalidade, por 4 (quatro) meses, correspondente ao período
de 02/03/2026
a 30/06/2026.
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em
número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de
suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no
processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma
remota (virtual/eletrônica).
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
na aba “Etapas” deste Edital: https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
10/02/2026. |
|
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
11/02/2026. |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
13/02/2026. |
|
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
19/02/2026. |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
Primeiro dia útil
após a data de divulgação do resultado preliminar 20/02/2026. |
|
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
23/02/2026. |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
por 04 (quatro) meses, contados a partir da data de publicação do resultado
pós recursos deste Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.3. O valor da bolsa somente conseguirá
ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do
plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser
analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.
7.4. As
atividades terão início em 02/03/2026
e término em 30/06/2026, condicionado à liberação do recurso financeiro por
parte do financiador do Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Comida
de verdade no prato: Agroecologia”, EDITAL
N° 017/2026.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. Os(as) candidatos(as)
selecionados(as) como Titulares deverão assinar Termo de Concessão de Bolsa,
que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as) como Titulares, deverão providenciar a documentação, as
declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviá-la para
o e-mail do Projeto: agroecologiaemredes@gmail.com
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
9.4.1. A solicitação da carta deverá ser
enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer
tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Os candidatos que forem aprovados
como suplentes ou cadastro reserva deverão acompanhar, com frequência, a aba
“Etapas” do Edital, bem como a caixa de entrada do e-mail informado no ato da
inscrição, para verificar eventual convocação.
10.8. Eventual
suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer
atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na
medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste
Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para
inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias
para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do
Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e
poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins
de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas
relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na
Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e
requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que
participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de
Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão
da fase de recursos:
Bolsista Coordenador(a) - BOL_COORD-BAIXADA
SANTISTA
TITULAR
Lia Thieme Oikawa Zangirolani
Bolsista Coordenador(a) - BOL_COORD-DIADEMA
TITULAR
Leda Lorenzo Montero
Bolsista Coordenador(a) - BOL_COORD-GUARULHOS
TITULARES
Andrea Claudia Miguel Marques Barbosa
Marta Denise da Rosa Jardim
Bolsista Coordenador(a) - BOL_COORD-OSASCO
TITULARES
Beatriz Macchione Saes
Flávio Tayra
Bolsista Coordenador(a) - BOL_COORD-ZONA LESTE
TITULARES
Egeu Gómez Esteves
Sílvia Lopes Raimundo
Nas Cláusulas 4, Parágrafo 4.1.2. e 7, parágrafo 7.4.:
Onde lê-se:
4.1.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme a previsão orçamentária
destinada para esta finalidade, por 4 (quatro) meses, correspondente ao período
de 02/03/2026 a 30/06/2026.
Leia-se:
...por 4 (quatro) meses, correspondente
ao período de 02/03/2026 a 30/06/2026 para as
vagas Bolsista Coordenador(a) – Baixada Santista, Bolsista Coordenador(a)
– Diadema, Bolsista Coordenador(a) – Guarulhos
e Bolsista Coordenador(a) – Zona Leste e por 4 (quatro) meses,
correspondente ao período de 15/04/2026 a 14/08/2026 para as
vagas Bolsista Coordenador(a) – Osasco.
Onde lê-se:
7.4. As atividades terão início
em 02/03/2026 e término em 30/06/2026, condicionado à
liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.
Leia-se:
...terão início em 02/03/2026 e
término em 30/06/2026, vagas Bolsista Coordenador(a)
– Baixada Santista, Bolsista Coordenador(a) –
Diadema, Bolsista Coordenador(a) – Guarulhos
e Bolsista Coordenador(a) – Zona Leste e terão início em 15/04/2026
a 14/08/2026 para as vagas Bolsista Coordenador(a) – Osasco.
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após conclusão
das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:
Bolsista
Coordenador(a) - BOL_COORD-BAIXADA SANTISTA
TITULAR
Lia Thieme Oikawa Zangirolani
Bolsista Coordenador(a) - BOL_COORD-DIADEMA
TITULAR
Leda Lorenzo Montero
Bolsista Coordenador(a) - BOL_COORD-GUARULHOS
TITULARES
Andrea Claudia Miguel Marques Barbosa
Marta Denise da Rosa Jardim
Bolsista Coordenador(a) - BOL_COORD-OSASCO
TITULARES
Beatriz Macchione Saes
Flávio Tayra
Bolsista Coordenador(a) - BOL_COORD-ZONA LESTE
TITULARES
Egeu Gómez Esteves
Sílvia Lopes Raimundo
Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase de
entrevistas que será realizada no dia e horário especificados.
As entrevistas serão realizadas por videoconferência, através da plataforma Google Meet:
Horário da Entrevista 14h:00min
Data da Entrevista: 13/02/2026
Link ou endereço da entrevista: https://meet.google.com/mzj-vtjz-vzj
Bolsista Coordenador(a) BOL_COORD-BAIXADA SANTISTA
Lia Thieme Oikawa Zangirolani
Bolsista Coordenador(a)-BOL_COORD-DIADEMA
Leda Lorenzo Montero
Bolsista Coordenador(a)-BOL_COORD-GUARULHOS
Marta Denise da Rosa Jardim
Andrea Claudia Miguel Marques Barbosa
Bolsista Coordenador(a)-BOL_COORD-OSASCO
Flávio Tayra
Beatriz Macchione Saes
Bolsista Coordenador(a)- BOL_COORD-ZONA LESTE
Egeu Gómez Esteves
Sílvia Lopes Raimundo
Na cláusula 1- DESCRIÇÃO DAS
VAGAS - Bolsista Coordenador(a) – Guarulhos – BOL_COORD-GUARULHOS,
coluna “Escolaridade Mínima” e no parágrafo 1.1.3.2.;
Onde se lê:
Graduação em Administração
Pública ou História
Leia-se:
Graduação em Serviço Social ou
História
Na cláusula 3, parágrafo 3.2.1;
Onde se lê:
Histórico escolar (frente e
verso) da escolaridade mínima exigida.
Leia-se:
Diploma da escolaridade mínima exigida (graduação e doutorado) e/ou Histórico escolar (frente e verso) da escolaridade mínima exigida (graduação e doutorado)