A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada
pela Universidade Federal de São
Paulo-Unifesp, contrato nº 03/2024, processo nº SEI: 23089.000682/2024-17, com o objetivo de apoiar o projeto “Embrapii Embraer IV - (Empresa) (PLANO A)”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico
ao referido projeto, conforme perfil e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal (R$) |
Duração do contrato |
|
Bolsista Técnico cursando Mestrado |
BOL_MESTRADO |
PRESENCIAL
|
Conhecimento
em tintas e técnicas de caracterização de tintas |
Mestrado
em curso, em Engenharia de Materiais, no Campus do ICT |
1
(uma) |
R$
3.450,0 |
14 (quatorze)
meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:
1.1.1.
Estejam regularmente matriculados(as) em cursos de pós-graduação (Mestrado em Engenharia
de Materiais), no Campus do ICT;
1.1.2.
Estejam credenciados(as) no Banco de Talentos da Unidade CIM-Unifesp, com
aderência à área de atuação. O(a) candidato(a) deverá solicitar o
credenciamento no Banco de Talentos da Unidade, disponível no link https://cim.unifesp.br/oportunidades/banco-de-talentos,
antes da inscrição neste Edital;
1.1.3.
Não possuam estágio ativo ou bolsa de agências de fomento, na data da
implementação da bolsa oriunda deste Edital. Não serão elegíveis aqueles(as)
que já possuem algum tipo de bolsa vigente nos projetos da Unidade CIM-Unifesp
ou de outra agência de fomento, na data da implementação da bolsa;
1.1.4.
Não serão elegíveis os(as) candidatos(as) matriculados(as) no último semestre
do curso de pós-graduação, com intenção de se formar ao final do referido
semestre;
1.1.5.
Terão prioridade na classificação, aqueles(as) que estiverem atuando como não bolsistas ou bolsistas nas equipes
dos projetos já contratados pelo CIM-Unifesp ou que atuam em grupo(s) de
pesquisa sob a orientação de docentes credenciados e atuantes como
pesquisadores no CIM-Unifesp.
1.2.
São atribuições da(o)
bolsista:
1.2.1.
Atuar no Lab. para auxiliar a equipe do projeto, com a responsabilidade para
realizar análises físico-químicas de aplicação das tintas e dos substratos,
assim como na organização do Lab.
1.2.2.
Cumprir a carga horária presencial mínima de 30 horas semanais em atividades relacionadas ao projeto.
1.2.3.
O não cumprimento da carga horária presencial estabelecida, sem as devidas
justificativas, é motivo justificado para a rescisão contratual.
1.2.4.
O candidato(a) selecionado(a)s poderá ser alocado(a) para realização de
atividades de gestão no projeto, independentemente da área de atuação do
bolsista.
1.2.5.
As atividades presenciais serão realizadas no Lab. de Síntese e Processo de
Polímeros, no campus da Talim, sendo que os custos com deslocamentos e
alimentação serão de responsabilidade do(a) bolsista.
1.2.6.
Participar, presencialmente ou à distância, de reuniões e eventos quando
requisitado pela coordenação do projeto.
1.2.7.
Respeitar os acordos e termos de confidencialidade de suas atividades no âmbito
do Acordo do Projeto.
1.2.8.
Fornecer, a qualquer tempo, à coordenação do projeto, informações relativas às
atividades pertinentes ao desenvolvimento das atividades, incluindo relatórios
mensais de atividades.
1.2.9.
Ao término das atividades, o(a) bolsista deverá participar de todos os
processos de avaliação conduzidos pela EMBRAPII.
1.3.
Serão disponibilizadas 1 vaga para aluno(a) de mestrado com matrícula regular
no curdo de Engenharia de Materiais.
1.4.
Caso não haja candidatos(as) com o perfil desejado, serão considerados
candidato(as) com graduação e mestrado concluídos em Engenharia de Materiais.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar
35 horas semanais.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas forma PRESENCIAL.
2.3. As atividades presenciais
deverão ser realizadas na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
2.4. O(a) bolsista que precisar se
deslocar para realizar as atividades presenciais, não terá nenhuma
despesa custeada pelo projeto.
2.5. O deslocamento para a
participação presencial do(a) bolsista em atividades previstas no Plano de
Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões) poderá ser custeado, desde
que a despesa esteja prevista no orçamento da atividade para todos os participantes.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a)
em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra
instituição, deverá:
3.1.1.
Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2.
Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função,
conforme estipulado na cláusula 2. DA
DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3.
2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 12/02/2026
e as
23h59min do dia 20/02/2026. Somente
serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas até o horário estipulado
(23h59min) e enviadas para os e-mails mencionados no parágrafo 3.2.1
3.2.1.
Para efetivar a inscrição será
necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br
com cópia para cim.embrapii@unifesp.br
de histórico escolar (frente e
verso), currículo lates e/ou
vitae e Carta de manifestação de interesse, em
que se apresente o perfil desejável para a vaga e o comprovante de matrícula (intranet)
(todos os documentos deverão ser enviados como arquivos independentes, em pdf, nomeados conforme
disposto – CV – Carta de Intenção – Histórico escolaridade exigida).
3.2.1.1.
A carta de manifestação de interesse na vaga poderá ser digitalizada ou
manuscrita.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL 025/2026 e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3. A não apresentação da
documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme
especificado:
4.1.1
Bolsista Técnico Mestrado em curso-BOL_MESTRADO
4.1.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 3.450,00
(três mil quatrocentos e cinquenta reais), conforme a previsão orçamentária
destinada no Plano de Trabalho do Projeto para esta função, por 14 (quatorze)
meses, correspondente ao
período de 02/03/2026 a 30/04/2027.
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em
número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de
suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no
processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma
presencial.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
na aba “Etapas” deste Edital: https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
23/02/2026 |
|
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
23/02/2026 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
24/02/2026 |
|
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
25/02/2026 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
26/02/2026 |
|
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
27/02/2026 |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
por 14 (quatorze) meses, contados
a partir da data de publicação do resultado pós recursos deste Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.3. O valor da bolsa somente conseguirá
ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do
plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser
analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.
7.4. As
atividades terão início em 02/03/2026 e término em 30/04/2027,
condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do
Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Embrapii
Embraer IV - (Empresa) (PLANO A)”, EDITAL N° 025/2026.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a)
selecionado(a) como Titular deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que
será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, o(a) candidato(a)
aprovado(a) como Titular, deverá providenciar a documentação, as
declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviá-la para
o e-mail do Projeto: cim.embrapii@unifesp.br
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
9.4.1. A solicitação da carta deverá ser
enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2.
A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada
exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional
ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7.
Os candidatos que forem aprovados como suplentes ou cadastro reserva deverão
acompanhar, com frequência, a aba “Etapas” do Edital, bem como a caixa de
entrada do e-mail informado no ato da inscrição, para verificar eventual
convocação.
10.8. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2.
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4.
Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de
dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu
Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor
Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão
da fase de recursos:
Técnico
Mestrado em curso-BOL_MESTRADO
TITULAR
Geovana Brustello Silva
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após
conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsista:
Técnico Mestrado em
curso-BOL_MESTRADO
TITULAR
Geovana Brustello Silva
Convocamos a candidata Geovana Brustello Silva, para a fase de entrevistas que será realizada no dia 24/02/2026, às 11h:30min no ICT Unifesp, Rua Talim, 330 - Sala 222 – Vila Nair – São José dos Campos.
A candidata deverá procurar pelo professor Mauricio Pinheiro Oliveira.