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EDITAL N° 029/2026 - Projeto " Convênio Santander 2023-2027"
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoEm andamento
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:029/2025
Publicado em19/02/2026 às 15:37

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo, em parceria com o Banco Santander, processo n° 23089.013085/2023-63, Convênio Santander 2023-2027, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsista para apoio técnico ao projeto “UNIFESP - APOIO A PROJETOS ACADÊMICOS E OUTRAS AVENÇAS 2026 - ENSINO SUPERIOR - MAESTRO”, conforme perfil e atividades descritos a seguir:

1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Código da Vaga

 

 

Regime das atividades

Resumo das Atribuições

Escolaridade mínima/pré requisitos

Quantidade de Vagas

Valor Mensal Bruto (R$)

Duração do contrato

Bolsista Maestro

BOL-MAESTRO

Híbrido (presencial e remoto)

 

 

Coordenar e desenvolver atividades artísticas e culturais ligadas à educação musical e ao teatro

Graduação e mestrado concluídos, na área de música e regência de corais

Ensino médio cursado, integralmente, em escola pública

Não ser servidor público

Não ser ou não ter sido bolsista pelo Convênio Santander_UNIFESP 

  01 (uma)

R$ 2.100,00

12 (doze) meses

1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital, aqueles(as) que:

1.1.1. Tenham graduação e Mestrado concluídos, na área de música e regência de corais.

1.1.2. Tenham cursado o ensino médio, integralmente, em escola pública.

1.1.3. Não sejam servidores públicos.

1.1.5. Não sejam ou não tenham sido bolsistas pelo Convênio Santander_UNIFESP.


1.2. São atribuições da(o) bolsista:

·     1.2.1.  Coordenar e desenvolver atividades artísticas e culturais ligadas à educação musical e ao teatro


1.3. Será disponibilizada 01 (uma) vaga.


1.4. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES

1.4.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os(as) bolsistas deverão dedicar, em horas semanais: 30 horas.

1.4.2. As atividades deverão ser realizadas de forma HÍBRIDA (presencial e remota, dependendo das necessidades do setor).

1.4.3. As atividades presenciais deverão ser realizadas na cidade de São Paulo (ou nas cidades com campi da Unifesp), Estado de São Paulo.


1.5. O(a) bolsista que precisar se deslocar para realizar as atividades presenciais, não terá nenhuma despesa custeada pelo projeto.


1.6. O deslocamento para a participação presencial do(a) bolsista em atividades previstas no Plano de Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões), desde que fora da cidade de São Paulo, poderá ser custeado, desde que a despesa esteja prevista no orçamento da atividade para todos os participantes.


2.INSCRIÇÃO 

2.1. Os candidatos serão responsáveis por cumprirem dos requisitos de inscrição presentes nesta cláusula.


2.2. Somente serão considerados no processo seletivo os candidatos que:

2.2.1. Realizarem a inscrição na página do programa, no SANTANDER (https://www.santanderopenacademy.com/pt_br/index.html).

2.2.2. Enviarem, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para cultura@unifesp.br, comprovante de escolaridade (histórico escolar do ensino médio, da graduação e do mestrado), Currículo Lattes  e Carta de manifestação de interesse na vaga, em que se apresente com o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser enviados em pdf).

2.2.2.1. A carta de manifestação de interesse na vaga poderá ser digitalizada ou manuscrita.

2.2.2.2. Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.


2.3. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que receba bolsa por outra instituição, deverá:

2.3.1. Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.

2.3.2. Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na cláusula.


2.4. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 20/02/2026 e as 23h59min do dia 21/03/2026.


2.5. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (029/2026) e o CÓDIGO DA VAGA.


2.6. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.

 

3.CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

3.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

3.1.1. Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).

3.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.

3.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a) aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais

3.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos.

3.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.


4.CRONOGRAMA 

Etapa

Descrição

Caráter/Detalhamento

Período

1ª fase

Análise curricular e dos inscritos na página de inscrição do programa (https://www.santanderopenacademy.com/pt_br/index.html)

Classificatória e eliminatória

23/03/2026

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

24/03/2026

3ª fase

Entrevista

Classificatória e eliminatória

25/03/2026

4ª fase

Resultado preliminar

Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos

26/03/2026

5ª fase

Recursos

Solicitação de reconsideração do resultado preliminar

27/03/2026

6ª fase

Resultado pós recursos

Divulgação da listagem final de candidatos aprovados

30/03/2026

4.1. O presente processo seletivo será válido por 14 (quatorze) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital.

4.2. As atividades terão início em 01/04/2026 e término em 31/03/2027, condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.


5. DOS RECURSOS

5.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo Convênio Santander 2023-2027, EDITAL n°029/2026.

5.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

5.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.


6. DA CONCESSÃO DA BOLSA

6.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

6.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas-de-projetos-com-vinculos-com-a-unifesp e enviá-la para o e-mail do Projeto: javier.amadeo@unifesp.br .

6.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco Santander.

6.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco Santander poderá solicitar abertura junto a este, por meio de uma carta fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação.

6.4.1.  A solicitação da carta deverá ser enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.


7. OBRIGAÇÕES DA COORDENAÇÃO DO PROJETO

7.1.A Coordenação do Projeto se obriga a verificar se o(a) candidato(a) está devidamente inscrito(a) na plataforma Open Academy.

 

8.OBRIGAÇÕES DO SANTANDER

8.1. O SANTANDER fica responsável por assegurar que a Universidade e a Fundação

forneçam a(o) bolsista(o), durante a realização deste PROGRAMA, a bolsa de apoio financeiro.

8.2. O SANTANDER não se responsabiliza por eventuais custos do bolsista. O valor da bolsa caberá à Fundação disponibilizar ao bolsista.

 

9.PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

9.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

9.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

9.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

9.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br.

10. DESCUMPRIMENTO E PENALIDADES

10.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

10.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

10.3. É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória

 

11.DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

11.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

11.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

11.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

11.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

11.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

 

 

 

 

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