A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo, em
parceria com o Banco Santander, processo n° 23089.013085/2023-63, Convênio Santander 2023-2027, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar
bolsista para apoio técnico ao projeto “UNIFESP - APOIO A PROJETOS
ACADÊMICOS E OUTRAS AVENÇAS 2026 - ENSINO SUPERIOR - MAESTRO”,
conforme perfil e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima/pré
requisitos |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
|
Bolsista Maestro |
BOL-MAESTRO |
Híbrido (presencial e remoto)
|
Coordenar
e desenvolver atividades artísticas e culturais ligadas à educação musical e
ao teatro |
Graduação e mestrado concluídos,
na área de música e regência de corais Ensino médio cursado, integralmente, em escola pública Não ser servidor público Não ser ou não ter sido bolsista pelo Convênio Santander_UNIFESP |
01 (uma) |
R$ 2.100,00 |
12 (doze) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital, aqueles(as) que:
1.1.1. Tenham graduação e Mestrado concluídos,
na área de música e regência de corais.
1.1.2. Tenham cursado o ensino médio,
integralmente, em escola pública.
1.1.3. Não sejam servidores públicos.
1.1.5. Não sejam ou não tenham sido bolsistas pelo Convênio Santander_UNIFESP.
1.2. São atribuições da(o) bolsista:
· 1.2.1. Coordenar e desenvolver atividades artísticas e culturais ligadas à educação musical e ao teatro
1.3. Será disponibilizada 01 (uma) vaga.
1.4. DA DEDICAÇÃO AO
PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES
1.4.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os(as)
bolsistas deverão dedicar, em horas semanais: 30 horas.
1.4.2. As atividades deverão ser realizadas de forma HÍBRIDA (presencial e remota, dependendo das
necessidades do setor).
1.4.3. As atividades presenciais deverão ser realizadas na cidade de São Paulo (ou nas cidades com campi da Unifesp), Estado de São Paulo.
1.5. O(a) bolsista que precisar se deslocar para realizar as atividades presenciais, não terá nenhuma despesa custeada pelo projeto.
1.6. O deslocamento para a participação presencial do(a) bolsista em atividades previstas no Plano de Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões), desde que fora da cidade de São Paulo, poderá ser custeado, desde que a despesa esteja prevista no orçamento da atividade para todos os participantes.
2.INSCRIÇÃO
2.1. Os candidatos serão responsáveis por cumprirem dos requisitos de inscrição presentes nesta cláusula.
2.2. Somente serão considerados no processo seletivo os candidatos
que:
2.2.1. Realizarem a inscrição na página do programa, no
SANTANDER (https://www.santanderopenacademy.com/pt_br/index.html).
2.2.2. Enviarem, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para cultura@unifesp.br, comprovante de escolaridade (histórico escolar do ensino médio,
da graduação e do mestrado), Currículo Lattes e Carta de manifestação de interesse na vaga,
em que se apresente com o perfil desejável para a vaga (todos os documentos
deverão ser enviados em pdf).
2.2.2.1. A carta de manifestação de interesse na vaga poderá ser
digitalizada ou manuscrita.
2.2.2.2. Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.
2.3. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que receba bolsa por outra instituição, deverá:
2.3.1. Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de
acúmulo de bolsas.
2.3.2. Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na cláusula.
2.4. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 20/02/2026 e as 23h59min do dia 21/03/2026.
2.5. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (029/2026) e o CÓDIGO DA VAGA.
2.6. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
3.CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
3.1. A seleção será realizada em duas etapas,
que consistirão em:
3.1.1. Análise dos currículos e cartas de
intenção dos(as) candidatos(as).
3.1.2. Entrevista, que será realizada de forma
virtual/eletrônica.
3.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a)
aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário,
local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais
3.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser
convocados até 5 (cinco) candidatos.
3.4. O não comparecimento à etapa de
entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
4.CRONOGRAMA
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise curricular e dos inscritos na página de inscrição do programa (https://www.santanderopenacademy.com/pt_br/index.html) |
Classificatória e eliminatória |
23/03/2026 |
|
2ª fase |
Convocação para Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para
2ª fase |
24/03/2026 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
25/03/2026 |
|
4ª fase |
Resultado preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da
etapa de recursos |
26/03/2026 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado
preliminar |
27/03/2026 |
|
6ª fase |
Resultado pós recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos
aprovados |
30/03/2026 |
4.1. O presente processo seletivo será válido
por 14 (quatorze) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital.
4.2. As atividades terão início em 01/04/2026 e término em 31/03/2027,
condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do
Projeto.
5. DOS RECURSOS
5.1. Os recursos referentes ao resultado do
processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço
eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de
divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá
identificar: Recurso para processo seletivo – Convênio Santander 2023-2027, EDITAL
n°029/2026.
5.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão
de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
5.3. Não será aceita interposição de recursos
por outros meios não especificados neste Edital.
6. DA
CONCESSÃO DA BOLSA
6.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá
assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
6.2. Para elaboração do Termo, logo após a
publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os
formulários constantes do link
https://fapunifesp.edu.br/bolsistas-de-projetos-com-vinculos-com-a-unifesp e enviá-la para o e-mail do Projeto: javier.amadeo@unifesp.br .
6.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista
seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco Santander.
6.4. O(a) candidato(a) que não for correntista
do Banco Santander poderá solicitar abertura junto a este, por meio de uma
carta fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação.
6.4.1. A
solicitação da carta deverá ser enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.
7. OBRIGAÇÕES
DA COORDENAÇÃO DO PROJETO
7.1.A Coordenação do Projeto se obriga a
verificar se o(a) candidato(a) está devidamente inscrito(a) na plataforma Open
Academy.
8.OBRIGAÇÕES
DO SANTANDER
8.1. O SANTANDER fica responsável por
assegurar que a Universidade e a Fundação
forneçam a(o) bolsista(o), durante a
realização deste PROGRAMA, a bolsa de apoio financeiro.
8.2. O SANTANDER não se responsabiliza por
eventuais custos do bolsista. O valor da bolsa caberá à Fundação disponibilizar
ao bolsista.
9.PRIVACIDADE
E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
9.1. As partes concordam que qualquer
atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na
medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste
Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
9.2. Os dados pessoais coletados para
inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias
para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do
Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e
poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins
de prestação de contas.
9.3. Disposições específicas relativas à
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de
Privacidade da FAP.
9.4. Dúvidas, questionamentos e requisições
relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam
deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO)
da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
10. DESCUMPRIMENTO
E PENALIDADES
10.1. Apenas serão aceitas as inscrições que
obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida
a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de
inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
10.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista
neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha
reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de
coordenação do projeto objeto deste edital.
10.3. É vedada a contratação de bolsista, bem
como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil
(permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de
validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória
11.DISPOSIÇÕES
FINAIS
11.1. As informações prestadas, bem como as
documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a)
solicitante.
11.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens deste Edital.
11.3. Esclarecimentos e informações adicionais
sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
11.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o
direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente
edital.
11.5. A qualquer tempo o presente Edital
poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão
unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à
indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao
desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não
implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.
11.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s)
membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s)
mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.