A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo- Unifesp, contrato nº 172/2024, processo nº SEI: 23089.038486/2024-15,
com o
objetivo de apoiar o projeto “Implementação
da Escola de Conselhos (Contrato 172/2024)”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico
ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal (R$) |
Duração do contrato |
|
Bolsista TUTOR |
TUTOR |
Híbrido (presencial e remota) |
Participar e contribuir ativamente para os processos de formação coletiva da equipe da Escola de Conselhos; Garantir a implementação das diretrizes político-pedagógicas definidas pela Escola de Conselhos; Colaborar com a coordenação na elaboração, execução e avaliação do planejamento de cada etapa das atividades formativas; Construir, de forma coletiva e em diálogo com as coordenações, o planejamento das formações inicial e processual; Apoiar o cadastro de seminários e demais atividades nos sistemas institucionais da Unifesp, bem como participar de todos os eventos, realizando o controle de presença e outras ações de apoio; Apoiar a organização e execução dos cursos formativos da Escola de Conselhos; Interagir com as/os participantes na plataforma Moodle, por meio de fóruns e atividades pedagógicas; Realizar o gerenciamento do ambiente virtual de aprendizagem Moodle; Apoiar a edição, organização e disponibilização do material didático; Gerenciar a realização de encontros síncronos, incluindo o uso de ferramentas como Google Meet; Acompanhar a execução do plano de trabalho dos cursos e seminários, incluindo o desenvolvimento metodológico, o registro de presença, a organização de materiais, e os registros fotográficos e audiovisuais das atividades; Participar de reuniões com as coordenações para monitoramento, avaliação e proposição de ajustes no percurso formativo; Elaborar e apresentar relatórios mensais de
sistematização das ações desenvolvidas, conforme orientações da Escola de
Conselhos. |
Graduação concluída. Tenham experiência acadêmica e/ou prática em: direitos humanos, direitos humanos de criança e adolescente com ênfase nos debates de classes, sexualidades e gênero, relações étnico-raciais, pessoas com deficiência.
|
02 (duas) |
R$ 1.500,00 |
02 (dois) meses |
|
Bolsista de Graduação Unifesp – Aluno |
GRADUAÇÃO |
Híbrido (presencial e remota) |
Participação e contribuição nos contatos com os municípios; Organização
dos dados referente aos cursistas. Contato com
os Conselhos dos Direitos, Tutelares e SGD, Elaboração de relatórios processuais. Participar e contribuir ativamente para os processos de formação coletiva da equipe da Escola de Conselhos. Garantir a implementação das diretrizes político-pedagógicas definidas pela Escola de Conselhos. Colaborar com a coordenação na execução do planejamento das atividades formativas. Apoiar o planejamento, a organização e a execução dos seminários, com participação nos seminários remotos, por meio do uso de plataformas como Google Meet; bem como participação nos seminários presenciais. Apoiar a organização e execução dos cursos formativos da Escola de Conselhos. Apoiar a edição, organização e disponibilização do
material didático. Apoio com registros fotográficos e audiovisuais das atividades. Participar de reuniões com as coordenações para monitoramento, avaliação e proposição de ajustes no percurso formativo. Elaborar e apresentar relatórios mensais de sistematização das ações desenvolvidas, conforme orientações da Escola de Conselhos. |
Graduando -UNIFESP, nas áreas das ciências sociais e ciências sociais aplicadas. Tenham aproximação com a prática em:
direitos humanos, direitos humanos de criança e adolescente com ênfase nos
debates de classes, sexualidades e gênero, relações étnico-raciais, pessoas
com deficiência. |
02 (duas) |
R$ 700,00 |
02 (dois) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste Edital
aquele(a)s que:
1.1.2. Bolsista
Tutor – TUTOR:
1.1.2.1.
Tenham graduação concluída;
1.1.2.2. Tenham experiência acadêmica e/ou prática em: direitos humanos, direitos humanos de criança e adolescente com ênfase nos debates de classes, sexualidades e gênero, relações étnico-raciais, pessoas com deficiência.
1.1.2.3. Bolsista
de Graduação – Unifesp – GRADUAÇÃO:
1.1.2.4. Estudantes da graduação nas áreas das ciências
sociais e ciências sociais aplicadas.
1.1.2.5. Tenham aproximação com a prática em: direitos humanos de criança e adolescente com ênfase nos debates de classes, sexualidades e gênero, relações étnico-raciais, pessoas com deficiência.
1.1.3. São
atribuições das(os) bolsistas:
1.1.3.1.
Bolsista tutor – TUTOR
1.1.3.2.
Participar e contribuir ativamente para os processos de formação coletiva da
equipe da Escola de Conselhos.
1.1.3.3.
Garantir a implementação das diretrizes político-pedagógicas definidas pela
Escola de Conselhos.
1.1.3.4.
Colaborar com a coordenação na elaboração, execução e avaliação do planejamento
de cada etapa das atividades formativas.
1.1.3.5.
Construir, de forma coletiva e em diálogo com as coordenações, o planejamento
das formações inicial e processual.
1.1.3.6.
Apoiar o cadastro de seminários nos sistemas institucionais da Unifesp, e
participar desses eventos, realizando o controle de presença e outras ações de
apoio.
1.1.3.7.
Apoiar a organização e execução dos cursos formativos da Escola de Conselhos.
1.1.3.8.
Interagir com as/os participantes na plataforma Moodle, por meio de fóruns e
atividades pedagógicas.
1.1.3.9.
Realizar o gerenciamento do ambiente virtual de aprendizagem Moodle.
1.1.3.10.
Apoiar a edição, organização e disponibilização do material didático.
1.1.3.11.
Gerenciar a realização de encontros síncronos, incluindo o uso de ferramentas
como Google Meet.
1.1.3.12.
Acompanhar a execução do plano de trabalho dos cursos e seminários, incluindo o
desenvolvimento metodológico, o registro de presença, a organização de
materiais, e os registros fotográficos e audiovisuais das atividades.
1.1.3.13.
Participar de reuniões com as coordenações para monitoramento, avaliação e
proposição de ajustes no percurso formativo.
1.1.3.14.
Elaborar e apresentar relatórios mensais de sistematização das ações
desenvolvidas, conforme orientações da Escola de Conselhos.
1.1.3.15.
Bolsista de Graduação - UNIFESP – GRADUAÇÃO
1.1.3.16.
Participar e contribuir ativamente para os processos de formação coletiva da
equipe da Escola de Conselhos.
1.1.3.17.
Garantir a implementação das diretrizes político-pedagógicas definidas pela
Escola de Conselhos.
1.1.3.18.
Colaborar com a coordenação na execução do planejamento das atividades
formativas.
1.1.3.19.
Apoiar o planejamento, a organização e a execução dos seminários, com
participação nos seminários remotos, por meio do uso de plataformas como Google
Meet; bem como participação nos seminários presenciais.
1.1.3.20.
Apoiar a organização e execução dos cursos formativos da Escola de Conselhos.
1.1.3.21.
Apoiar a edição, organização e disponibilização do material didático.
1.1.3.22.
Apoio com registros fotográficos e audiovisuais das atividades.
1.1.3.23.
Participar de reuniões com as coordenações para monitoramento, avaliação e
proposição de ajustes no percurso formativo.
1.1.3.24.
Elaborar e apresentar relatórios mensais de sistematização das ações
desenvolvidas, conforme orientações da Escola de Conselhos.
1.1.4.
Serão disponibilizadas 04 (quatro) vagas, sendo 02 (duas) para Bolsista
tutor – TUTOR e 02 (duas) para Bolsista de Graduação - UNIFESP
– GRADUAÇÃO
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar:
20 (vinte) horas semanais para Bolsista tutor – TUTOR e 08 (oito)
horas semanais para Bolsista de Graduação - UNIFESP – GRADUAÇÃO.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma HÍBRIDA (presencial e remota)
2.3. As atividades presenciais
deverão ser realizadas na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
2.4. O(a) bolsista que precisar se
deslocar para realizar as atividades presenciais, não terá nenhuma
despesa custeada pelo projeto.
2.5. O deslocamento para a
participação presencial do(a) bolsista em atividades previstas no Plano de
Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões) poderá ser custeado, desde
que a despesa esteja prevista no orçamento da atividade para todos os participantes.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a)
em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra
instituição, deverá:
3.1.1.
Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2.
Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função,
conforme estipulado na cláusula 2. DA
DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3.2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 26/02/2026
e as
23h59min do dia 04/03/2026. Somente serão consideradas válidas, as
candidaturas recebidas até o horário estipulado (23h59min) e enviadas
para os e-mails mencionados no parágrafo 3.2.1
3.2.1.
Para efetivar a inscrição será
necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br
com cópia para escoladeconselhossp@unifesp.br de histórico
escolar (frente e verso), currículo lates e/ou
vitae e Carta de manifestação de interesse, em
que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser
enviados como arquivos independentes, em pdf,
nomeados conforme disposto – CV – Carta de Intenção – Histórico escolaridade
exigida).
3.2.1.1.
A carta de manifestação de interesse na vaga poderá ser digitalizada ou
manuscrita.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (035/2026) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3. A não apresentação da
documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
3.4.
Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1.
DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme
especificado:
4.1.2.
Bolsista tutor – TUTOR:
4.1.2.1. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais), conforme a previsão orçamentária destinada
para esta finalidade, por 02 (dois) meses, correspondente ao período de 16/03/2026
a 15/05/2026.
4.1.2.2. Bolsista de Graduação - UNIFESP
– GRADUAÇÃO:
4.1.2.3. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$
700,00 (setecentos reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade,
por 02 (dois) meses, correspondente ao período de 16/03/2026 a 15/05/2026.
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em
número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de
suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no
processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste Edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste Edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste Edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de
forma virtual.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
na aba “Etapas” deste Edital: https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
05/03/2026 |
|
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
06/03/2026 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
09/03/2026 |
|
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
10/03/2026 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
Primeiro dia útil
após a data de divulgação do resultado preliminar 11/03/2026 |
|
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
12/03/2026 |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
até 02/06/2026, contados a partir da data
de publicação do resultado pós recursos deste Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
Edital.
7.3.
O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de
recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão
financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da
bolsa definido neste Edital.
7.4. As
atividades terão início em 16/03/2026 e término em 15/05/2026,
condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do
Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Implementação
da Escola de Conselhos (Contrato 172/2024)”,
EDITAL N° 035/2026.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. Os(as) candidatos(as)
selecionados(as) como Titulares deverão assinar Termo de Concessão de Bolsa,
que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as) como Titulares, deverão providenciar a documentação, as
declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviá-la para
o e-mail do Projeto: escoladeconselhossp@unifesp.br.
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
9.4.1. A solicitação da carta deverá ser
enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste Edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente Edital.
10.5. A qualquer
tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Os candidatos que forem aprovados
como suplentes ou cadastro reservam deverão acompanhar, com frequência, a aba
“Etapas” do Edital, bem como a caixa de entrada do e-mail informado no ato da
inscrição, para verificar eventual convocação.
10.8. Eventual
suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer
atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na
medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste
Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para
inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias
para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do
Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e
poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins
de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas
relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na
Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e
requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que
participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de
Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão
da fase de recursos:
Bolsista Tutor – TUTOR
TITULARES
Erika Kim Diniz de Oliveira
Flávia Alexandra dos Santos
Bolsista de Graduação – Unifesp – GRADUAÇÃO
TITULARES
Beatriz Carvalho Soares Rolim
Vitória Calixto da Silva
A FapUnifesp torna público o
resultado preliminar, após conclusão das fases do processo seletivo para
contratação de Bolsistas:
Bolsista Tutor – TUTOR
TITULARES
Erika Kim Diniz de Oliveira
Flávia Alexandra dos Santos
Bolsista de Graduação –
Unifesp – GRADUAÇÃO
TITULARES
Beatriz Carvalho Soares Rolim
Vitória Calixto da Silva
Convocamos as candidatas a seguir,
para a fase de entrevistas que será realizada no dia 09/03/2026, nos
horários especificados.
As entrevistas serão realizadas por
videoconferência, através da plataforma Google Meet:
Link da videochamada: https://meet.google.com/djh-obvd-qdc
15h:30min - Erika Kim Diniz
de Oliveira
15h:45min - Flávia Alexandra dos Santos
16h:00min - Beatriz Carvalho Soares Rolim
16h:15min - Vitória Calixto da Silva