A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-Unifesp, processo nº SEI: 23089.012461/2024-83,
com o
objetivo de apoiar o projeto “ORI/SP: Racismo e
Saúde Mental na Comunidade de Heliópolis”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico
ao referido projeto, conforme perfil e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal (R$) |
Duração do contrato |
|
Bolsista Ensino Médio Completo |
BOL_ENSINO MÉDIO |
PRESENCIAL |
Redação de Relatórios Técnicos. Apoio à Coordenação do Projeto, auxiliar nas atividades do projeto, garantindo o cumprimento de prazos e metas. Participar de reuniões semanais com coordenação e equipe do projeto. Elaborar gráficos e tabelas que representem visualmente os dados analisados, facilitando a compreensão dos resultados. Realizar pesquisa de campo e entrevistas com membros da comunidade de Heliópolis. Elaborar e executar atividades culturais e artísticas
que evidenciem e potencializem as ações do projeto no território. |
Ensino Médio. Seja residente ou possua experiência em comunidade urbana vulnerável, preferencialmente em Heliópolis. Tenha experiência de trabalho em comunidades e/ou populações em situação de vulnerabilidade social (preferivelmente no território de Heliópolis ou outras comunidades urbanas). Tenha experiência ou Interesse em pesquisa social e produção de conhecimento a partir do território. Tenha participado de projetos sociais, coletivos, ONGs, associações comunitárias, movimentos culturais ou redes de apoio. Tenha habilidade ou interesse em textos, fotografia, vídeo, cartografia, jornalismo comunitário ou redes sociais. Tenha compromisso com o território, contribuindo para o fortalecimento de redes locais e comunitárias após o processo formativo. Tenha familiaridade ou interesse em ferramentas digitais básicas (celular, aplicativos, redes sociais, plataformas de comunicação), ainda que de forma autodidata. Tenha compromisso com o fortalecimento do território
e das redes locais, demonstrando interesse em atuar como multiplicador(a) dos
conhecimentos adquiridos após o processo formativo. |
08 (oito) |
R$ 1.446,00 |
03 (três) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste Edital
aquele(a)s que:
1.1.1. Tenha o Ensino Médio completo.
1.1.2. Seja residente ou possua experiência
em comunidade urbana vulnerável, preferencialmente em Heliópolis;
1.1.3. Tenha experiência de trabalho em
comunidades e/ou populações em situação de vulnerabilidade social
(preferivelmente no território de Heliópolis ou outras comunidades urbanas).
1.1.4. Tenha experiência ou Interesse em
pesquisa social e produção de conhecimento a partir do território.
1.1.5. Tenha participado de projetos
sociais, coletivos, ONGs, associações comunitárias, movimentos culturais ou
redes de apoio.
1.1.6. Tenha habilidade ou interesse em
textos, fotografia, vídeo, cartografia, jornalismo comunitário ou redes
sociais.
1.1.7. Tenha compromisso com o território,
contribuindo para o fortalecimento de redes locais e comunitárias após o
processo formativo.
1.1.8. tenha familiaridade ou interesse em
ferramentas digitais básicas (celular, aplicativos, redes sociais, plataformas
de comunicação), ainda que de forma autodidata;
1.1.9 tenha
compromisso com o fortalecimento do território e das redes locais, demonstrando
interesse em atuar como multiplicador(a) dos conhecimentos adquiridos após o
processo formativo
1.2.
São atribuições das(os) bolsistas:
1.2.1.
Apoio à Coordenação do Projeto, auxiliar nas atividades do projeto, garantindo
o cumprimento de prazos e metas.
1.2.2.
Participar de reuniões semanais com coordenação e equipe do projeto.
1.2.3.
Elaborar gráficos e tabelas que representem visualmente os dados analisados,
facilitando a compreensão dos resultados.
1.2.4.
Realizar pesquisa de campo e entrevistas com membros da comunidade de
Heliópolis.
1.2.5.
Elaborar e executar atividades culturais e artísticas que evidenciem e
potencializem as ações do projeto no território.
1.3.
Serão disponibilizadas
08 (oito) vagas.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar
20 horas semanais.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma PRESENCIAL.
2.3. As atividades presenciais
deverão ser realizadas na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
2.4. O(a) bolsista que precisar se
deslocar para realizar as atividades presenciais, não terá nenhuma
despesa custeada pelo projeto.
2.5. O deslocamento para a
participação presencial do(a) bolsista em atividades previstas no Plano de
Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões) poderá ser custeado, desde
que a despesa esteja prevista no orçamento da atividade para todos os participantes.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de
realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra
instituição, deverá:
3.1.1. Verificar junto à referida
instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2. Certificar-se de ter
disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na
cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO
PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3.
2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 12/03/2026
e as
23h59min do dia 18/03/2026. Somente serão consideradas válidas, as
candidaturas recebidas até o horário estipulado (23h59min) e enviadas
para os e-mails mencionados no parágrafo 3.2.1
3.2.1.
Para efetivar a inscrição será
necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br
com cópia para orisaopaulo@gmail.com, de histórico
escolar (frente e verso), currículo lates e/ou
vitae e Carta de manifestação de interesse, em
que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser
enviados como arquivos independentes, em pdf,
nomeados conforme disposto – CV – Carta de Intenção – Histórico escolaridade
exigida).
3.2.1.1.
A carta de manifestação de interesse na vaga poderá ser digitalizada ou
manuscrita.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL 039/2026 e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3. A não apresentação da
documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme
especificado:
4.1.1
Bolsista Ensino Médio Completo - BOL_ENSINO
MÉDIO
4.1.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.446,00 (Hum mil,
quatrocentos e quarenta e seis reais) conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por
03 (três) meses, correspondente
ao período de 01/04/2026
a 30/06/2026.
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em
número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de
suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no
processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste Edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste Edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste Edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma
virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
na aba “Etapas” deste Edital: https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
20/03/2026 |
|
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
24/03/2026 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
25/03/2026 |
|
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
26/03/2026 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
Primeiro dia útil
após a data de divulgação do resultado preliminar 27/03/2026 |
|
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
30/03/2026 |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
até 31/08/2028.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
Edital.
7.3.
O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de
recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão
financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da
bolsa definido neste Edital.
7.4. As
atividades terão início em 01/04/2026 e término em 30/06/2026,
condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do
Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a
partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “ORI/SP: Racismo e
Saúde Mental na Comunidade de Heliópolis”, EDITAL N° 039/2026.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. Os(as) candidatos(as)
selecionados(as) como Titulares deverão assinar Termo de Concessão de Bolsa,
que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as) como Titulares, deverão providenciar a documentação, as
declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviá-la para
o e-mail do Projeto: orisaopaulo@gmail.com.
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
9.4.1. A solicitação da carta deverá ser
enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2.
A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste Edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente Edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada
exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional
ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7.
Os candidatos que forem aprovados como suplentes ou cadastro reservam deverão
acompanhar, com frequência, a aba “Etapas” do Edital, bem como a caixa de
entrada do e-mail informado no ato da inscrição, para verificar eventual
convocação.
10.8. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2.
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4.
Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de
dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu
Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor
Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp torna públicas as alterações ocorridas,
conforme segue:
Prorrogação do período de inscrições:
até às 23h59min do dia 30/03/2026.
Alteração do parágrafo 3.2:
Onde se lê: e as 23h59min do dia 18/03/2026
Leia-se: e as 23h59min do dia
30/03/2026
Alteração do parágrafo 4.1.2:
Onde se lê: 01/04/2026 a
30/06/2026
Leia-se: 15/04/2026 a 14/07/2026
Alteração do parágrafo 7.4:
Onde se lê: início em 01/04/2026 e
término em 30/06/2026
Leia-se: início em 15/04/2026 e término em 14/07/2026.
Adiamento do cronograma do processo seletivo: conforme segue:
7. DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
|
1ª fase |
Análise curricular |
Classificatória e eliminatória |
01/04/2026 |
|
2ª fase |
Convocação para Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
02/04/2026 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
06/04/2026 |
|
4ª fase |
Resultado preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
07/04/2026 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
08/04/2026 |
|
6ª fase |
Resultado pós recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
09/04/2026 |