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EDITAL N° 044/2026– Projeto "UFABC-Observatório da Agricultura Familiar nas Redes"
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoEm andamento
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:044
Publicado em13/03/2026 às 17:54

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal do ABC - UFABC, contrato nº. 44/2025, processo nº 23006.008920/2025-88, com o objetivo de apoiar o projeto “Observatório da Agricultura Familiar nas Redes”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir: 

 

1. APRESENTAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1. O projeto “Observatório da Agricultura Familiar nas Redes” é fruto da cooperação entre a Fundação Universidade Federal do ABC (UFABC) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

1.2. O projeto tem como objetivo acompanhar o debate público sobre agricultura familiar, reforma agrária e desenvolvimento sustentável da agricultura no ambiente digital para colaborar com a promoção da integridade da informação nessas temáticas e será coordenado pelo Professor CLAUDIO LUIS DE CAMARGO PENTEADO.

1.3. O presente Edital visa estabelecer as normas para a concessão de bolsas de pesquisa para a formação da equipe técnica para a consecução das ações do projeto.

 

2.DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Código da Vaga

 

 

Regime das atividades

Resumo das Atribuições

Escolaridade mínima

Quantidade de Vagas

Valor Mensal (R$)

Duração do contrato

Pesquisador - Monitoramento I

BOL_PESQ.MON-I

Híbrido - 20h/semanais

Categorização de dados coletados de mídias sociais em perfis políticos e identificação de enquadramento textual.

Automatização de produção de relatórios.

Doutorado concluído em Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais, Comunicação Social e/ou áreas afins, acrescido de experiência prévia em projetos de pesquisa na área de mídias sociais.

Experiência comprovada com categorização, enquadramento e processamento de banco de dados para análise política.

 

Conhecimento de SQL, Python ou R.

1 (uma)

6.285,00

Até 11 (onze)

meses

Pesquisador - Executivo II

 

BOL_PESQ.EXE II

Híbrido - 40h/semanais

Cocoordenação de comunicação interna.

Gestão de relacionamento entre Ministério, equipe de pesquisa e agência de comunicação.

Apresentação de relatórios com resultados atrelados ao projeto.

Estudante de Doutorado acadêmico em Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais, Comunicação Social e/ou áreas afins; ou

Mestrado acadêmico concluído em Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais, Comunicação Social, Comunicação Corporativa, Publicidade, Marketing e/ou áreas afins, acrescido de experiência mínima comprovada de 2 anos em comunicação pública.

Domínio de ferramentas de produção e edição de texto, planilhas e de apresentação.

1 (uma)

7.140,00

Até 11 (onze) meses

Pesquisador - Relatórios II

BOL_PESQ.REL-II

Híbrido - 20h/semanais

Elaboração e produção de e relatórios e outros produtos.

Avaliação de execução de metas e plano de atividades das equipes.

Assistência levantamento bibliográfico e organização de seminários temáticos.

Elaboração de produtos.

Assistência a organização e apresentação de relatórios, artigos e palestras relacionados ao projeto.

Estudante de Doutorado em Ciências Humanas e Sociais, Comunicação Social, Marketing e/ou áreas afins; ou

Mestrado acadêmico concluído em Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais, Comunicação Social, Comunicação Corporativa, Publicidade, Marketing e/ou áreas afins, acrescido de experiência mínima comprovada de 2 anos em comunicação pública.

Possuir pós-graduação lato sensu (Especialização) concluída em Tecnologia da Informação, Comunicação Social, Marketing e/ou áreas afins, adicionado de experiência comprovada mínima de 5 anos em comunicação pública.

Participação prévia em projetos de pesquisa aplicados ao setor público.

4 (quatro)

3.570,00

Até 11 (onze) meses

 

2.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital:

2.1.1. Pesquisador - Monitoramento I (20h semanais) - BOL_PESQ.MON-I:

2.1.1.1. Possuir:

I) Doutorado acadêmico concluído em Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais, Comunicação Social e/ou áreas afins, acrescido de experiência prévia em projetos de pesquisa na área de mídias sociais.

2.1.1.2. Experiência comprovada com categorização, enquadramento e processamento de banco de dados para análise política.

2.1.1.3. Conhecimento de SQL, Python ou R.

2.1.2. Pesquisador - Executivo II (40h semanais) - BOL_PESQ.EXE II:

2.1.2.1. Possuir uma das 2 (duas) condições:

I) Estudante de Doutorado acadêmico em Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais, Comunicação Social e/ou áreas afins; ou

II) Mestrado acadêmico concluído em Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais, Comunicação Social e/ou áreas afins, acrescido de experiência mínima comprovada de 2 anos em comunicação pública.

2.1.2.2. Domínio de ferramentas de produção e edição de texto, planilhas e de apresentação.

2.1.3. Pesquisador - Relatórios II (20h semanais) - BOL_PESQ.REL-II:

2.1.3.1. Possuir uma das 3 (três) condições:

I) Estudante de Doutorado acadêmico em Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais, Comunicação Social e/ou áreas afins; ou

II) Mestrado acadêmico concluído em Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais, Comunicação Social e/ou áreas afins, acrescido de experiência mínima comprovada de 2 anos em comunicação pública; ou

III) Possuir pós-graduação lato sensu (Especialização) concluída em Tecnologia da Informação, Comunicação Social, Marketing e/ou áreas afins, adicionado de experiência comprovada mínima de 5 anos em produção de relatórios quantitativos e qualitativos.

2.1.3.2. Participação prévia em projetos de pesquisa aplicados ao setor público.

2.2. A vigência da bolsa de pesquisa terá validade dentro do período de execução do instrumento contratual para execução do projeto.

 

3. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS

3.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão realizar entre 20 e 40 horas semanais, a depender da modalidade de bolsa à qual se candidata, conforme quadro 1.

3.2. As atividades deverão ser realizadas em regime híbrido, com atividades presenciais e remotas, cumprindo a carga horária semanal indicada no item 2. DAS BOLSAS: REQUISITOS, DURAÇÃO, VIGÊNCIA, QUANTIDADE E VALORES.

3.3. As atividades presenciais deverão ser realizadas nos campi da UFABC, localizados nas cidades de Santo André/SP e São Bernardo do Campo/SP.

3.4. O(a) bolsista que precisar se deslocar para realizar as atividades presenciais, não terá nenhuma despesa custeada pelo projeto.

3.5. O deslocamento para a participação presencial do(a) bolsista em atividades previstas no Plano de Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões etc.) poderá ser custeado, desde que a despesa esteja prevista no orçamento da atividade para todos os participantes.

3.6. A carga horária diária do(a) bolsista será definida conforme a modalidade e o perfil da bolsa, podendo variar de acordo com as necessidades do projeto e com o disposto neste Edital.

3.7. Para bolsistas que não sejam estudantes, a carga horária será cumprida mediante realização das atividades de pesquisa previstas no perfil da vaga.

3.8. Para bolsistas que sejam estudantes de graduação ou pós-graduação, dentro dos requisitos exigidos para a função, a carga horária será aferida considerando:

a. A carga de ensino, comprovada pelo cumprimento dos créditos em que o(a) estudante estiver regularmente matriculado(a);

b. A carga de pesquisa, correspondente às atividades desenvolvidas no âmbito do projeto.

3.9. As horas de dedicação do(a) estudante ao projeto serão reconhecidas como parte de sua formação acadêmica, em consonância com políticas institucionais de assistência e permanência estudantil, entendendo-se que a participação no projeto contribui para a trajetória formativa, a consolidação de competências e a ampliação das condições de permanência na universidade.

3.10. O(A) estudante bolsista deverá manter matrícula ativa e desempenho acadêmico compatível com as normas da instituição, sob pena de suspensão ou cancelamento da bolsa.

 

4.DAS INSCRIÇÕES

4.1. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:

4.1.1. Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.

4.1.2. Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na cláusula 3. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS

4.2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 16/03/2026 e as 23h59min do dia 20/03/2026, por meio de formulário eletrônico de inscrições, disponível em https://ufabc.net.br/editalobservaaf2025. Somente serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas até o horário estipulado (23h59min) e que cumpram, integralmente, as informações disponibilizadas no parágrafo 4.2.1, abaixo.

4.2.1. Concomitantemente ao preenchimento do formulário de inscrições, para efetivar a inscrição o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, enviar os documentos listados nos itens a seguir, em formato pdf, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para observaAF@ufabc.edu.br:

 

4.3. Para a candidatura à Bolsa de Pesquisador - Monitoramento I - 20h - BOL_PESQ.MON-I

4.3.1. Apresentar, conforme a hipótese de formação acadêmica aplicável:

a) Histórico escolar e Diploma ou certificado de conclusão de Doutorado acadêmico em Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais, Comunicação Social e/ou áreas afins, reconhecido ou de validade nacional, acrescido de experiência prévia em projetos de pesquisa na área de mídias sociais.

4.3.2. Currículo na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/) ou curriculum vitae.

4.3.3. Comprovante de experiência com categorização, enquadramento e processamento de banco de dados para análise política.

4.3.4. Comprovante de conhecimentos de SQL, Python ou R.

4.4. Para a candidatura à Bolsa de Pesquisador - Executivo II - 40h - BOL_PESQ.EXE II:

4.4.1. Apresentar, conforme a hipótese de formação acadêmica aplicável:

a) Comprovante de matrícula em Programa de Doutorado acadêmico em Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais, Comunicação Social e/ou áreas afins; ou

b) Diploma ou certificado de conclusão de Mestrado acadêmico em Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais, Comunicação Social e/ou áreas afins, acrescido de experiência mínima comprovada de 2 anos em comunicação pública.

4.4.2. Currículo na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/) ou curriculum vitae.

4.4. Para a candidatura às Bolsas de Pesquisador - Relatórios II - 20h - BOL_PESQ.REL-II:

4.4.1. Apresentar, conforme a hipótese de formação acadêmica aplicável:

a) Comprovante de matrícula em Programa de Doutorado acadêmico em Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais, Comunicação Social e/ou áreas afins; ou

b) Diploma ou certificado de conclusão de Mestrado acadêmico em Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais, Comunicação Social e/ou áreas afins, acrescido de comprovante de experiência mínima comprovada de 5 anos em comunicação pública; ou

c) Diploma ou certificado de conclusão de pós-graduação lato sensu (Especialização) concluída nas áreas de Tecnologia da Informação, Comunicação Social, Marketing ou áreas afins, acrescido de experiência mínima comprovada de 2 anos em comunicação pública.

4.4.2. Currículo na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/) ou curriculum vitae.

4.5. Todos os documentos deverão ser enviados como arquivos independentes, preferencialmente em pdf, nomeados conforme disposto – Atestado de Matrícula – CV – Comprovante da escolaridade exigida – Comprovante de Experiência – Diploma, entre outros.

4.6. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL 044/2026 e o CÓDIGO DA VAGA.

4.7. Serão indeferidas as inscrições que não estiverem conforme as especificações estabelecidas neste item.

4.8. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação do(a) candidato (a).

4.9. Os (As) candidatos(as) só poderão se inscrever para uma das funções do item 2. DAS BOLSAS: REQUISITOS, DURAÇÃO, VIGÊNCIA, QUANTIDADE E VALORES.

4.10. Durante o período de inscrição o(a) candidato poderá substituir a documentação enviada mediante nova inscrição;

4.10.1. Será considerada válida apenas a última inscrição enviada pelo(a) candidato(a) e as informações nela constantes.

4.10.2. A FapUnifesp não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.11. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento tácito e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.12. Se, a qualquer momento, for constatada prestação de declaração falsa por parte do(a) candidato(a), sua inscrição será sumariamente cancelada.

 

5. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

5.1. Será atribuída, conforme especificado:

5.1.1. Pesquisador - Monitoramento I - BOL_PESQ.MON-I: 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 6.285,00 (seis mil duzentos e oitenta e cinco reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por até 11 (onze) meses.

5.1.2. Pesquisador - Executivo II - BOL_PESQ.EXE II: 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 7.140,00 (sete mil cento e quarenta reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por até 11 (onze) meses.

5.1.3. Pesquisador - Relatórios II - BOL_PESQ.REL-II: 4 (quatro) bolsas mensais no valor de R$ 3.570,00 (três mil quinhentos e setenta reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por até 11 (onze) meses.

 

5.2. Poderão ser aprovados candidatos em número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).

5.3. O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

6. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não se permitida a alteração e/ou a complementação da documentação as a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

6.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

6.3. É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

 

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1. A seleção será realizada em três etapas, que consistirão em:

7.1.1. Análise documental, de caráter eliminatório.

7.1.2. Análise dos currículos dos(as) candidatos(as), de caráter classificatório e eliminatório.

7.1.3. Entrevista, que será realizada de forma virtual, de caráter classificatório e eliminatório.

7.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada na aba “Etapas” deste Edital:  https://fapunifesp.edu.br/editais.

7.3. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do(a) candidato(a), independentemente do motivo alegado.

7.4. A análise documental visa averiguar a conformidade entre os documentos apresentados no período de inscrições e os requisitos exigidos para sua homologação.

7.5. A avaliação do currículo visa pontuar o(a) candidato(a) por meio de sua trajetória acadêmica, produção científica e experiência profissional.

7.6. A etapa de entrevistas contemplará a verificação e confirmação de dados e informações disponibilizados durante a análise documental, curricular e de conhecimentos acadêmicos e técnicos, e possuirá caráter classificatório e eliminatório.

7.6.1. A entrevista será realizada por videoconferência. A convocação será divulgada na aba “Etapas” deste Edital e realizada através de mensagem encaminhada para o e-mail informado no formulário de inscrição, em conformidade com o cronograma de atividades previsto neste Edital.

7.6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), bem como as recomendações técnicas de hardware, software e acessórios para uso da plataforma indicada.

7.6.3. No dia e horário agendados para a entrevista por videoconferência as pessoas selecionadas deverão seguir os seguintes procedimentos:

7.6.3.1. Verificar se os dispositivos webcam, microfone e fones de ouvido ou caixa de som, estão em perfeito funcionamento;

7.6.3.2. Abrir o link de acesso à entrevista no seu desktop, notebook ou smartphone; e

7.6.3.3. Entrar na reunião com antecedência mínima de 10 minutos, devendo aguardar a autorização de acesso pela Comissão de Seleção.

7.7 Fica estabelecido que, havendo impossibilidade de conexão ao início da entrevista, decorrente de falha oriunda do equipamento ou da conexão da parte do(a) candidato(a), a mesma poderá ser cancelada após 3 (três) tentativas, podendo a entrevista ser classificada como um caso de ausência a critério da Comissão de Seleção.

7.8. Será sumariamente eliminado(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que, sem justificativas, não comparecer à etapa de entrevistas.

 

8. DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. A Comissão de Seleção será composta por membros indicados pelo Coordenador do projeto.

8.1.1. Poderão ser convidados docentes e pesquisadores credenciados ao Observa – Observatório de Conflitos na Internet da UFABC.

8.1.2. A composição da Comissão de Seleção poderá ser alterada por tipo de bolsa, podendo ter diferentes membros, para que seja possível atender às especificidades de cada tipo de bolsa ofertada neste Edital.

8.1.3. Não comporá a Comissão de Seleção, para determinado tipo de bolsa, membro do projeto ou docente credenciado(a) no Observa que possua candidato(a) inscrito(a) sob a sua orientação ou relação de conflito de interesse.

8.2. A nota final será definida pela média simples, arredondada até 2 (duas) casas decimais, das notas atribuídas à tabela de pontuação prevista no ANEXO I, sendo considerado(a) eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota inferior a 6 (seis) pontos.

8.3. Para a classificação e seleção das candidaturas habilitadas para a etapa de entrevistas, será considerada a ordem decrescente das notas parciais.

8.3.1. À critério da Comissão de Seleção, poderá haver nota de corte para a convocação de pessoas habilitadas para a etapa de entrevistas, caso a quantidade de inscrições homologadas seja:

8.3.1.1. Superior a 4 para as bolsas com apenas 1 vaga;

8.3.1.2. Superior a 6 para as bolsas com 2 vagas ou mais;

8.3.2. Caso haja necessidade de aplicação de nota de corte, terá preferência a pessoa que tiver sucessivamente a maior nota na etapa de:

1º) Avaliação da Formação e currículo acadêmico/profissional;

2º) Avaliação do histórico escolar, aplicável apenas às Bolsas de Iniciação Científica;

3º) Maior idade.

8.3.3. Caso o empate persista após a aplicação dos critérios previstos no item 8.3.2, a Comissão de Seleção procederá ao desempate por sorteio.

8.3.4. Em caso de empate na nota final, terá preferência a pessoa que tiver sucessivamente a maior nota na etapa de:

1º) Entrevista

2º) Avaliação da Formação e currículo acadêmico/profissional;

3º) Avaliação do histórico escolar, aplicável apenas às Bolsas de Iniciação Científica;

4º) Maior idade.

8.3.5. Caso o empate persista após a aplicação dos critérios previstos no item 8.3.4, a Comissão de Seleção procederá ao desempate por sorteio.

8.4. O resultado preliminar da classificação dos candidatos será divulgado em https://fapunifesp.edu.br/editais, conforme tabela de pontuação prevista no ANEXO I.

 

9.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Etapa

Descrição

Caráter/Detalhamento

Período

1ª fase

Análise curricular

Classificatória e eliminatória

23/03/2026.

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

24/03/2026.

3ª fase

Entrevista

Classificatória e eliminatória

25/03/2026.

4ª fase

Resultado preliminar

Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos

26/03/2026.

5ª fase

Recursos

Solicitação de reconsideração do resultado preliminar

Primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado preliminar 27/03/2026.

6ª fase

Resultado pós recursos

Divulgação da listagem final de candidatos aprovados

30/03/2026.

 

9.1. O presente processo seletivo será válido até 03/03/2027.

9.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.

9.3. O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.

9.4. As atividades terão início em 01/04/2026 e término em 28/02/2027. condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

10. DOS RECURSOS

10.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo PROJETO “Observatório da Agricultura Familiar nas Redes, EDITAL N° 044/2026.

10.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidi pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

10.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.

 

11. DA CONCESSÃO DA BOLSA

11.1. Os(as) candidatos(as) selecionados(as) como Titulares deverão assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

11.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as) como Titular(es), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviá-la para o e-mail do Projeto: observaAF@ufabc.edu.br.

11.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.

11.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil pode solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.

11.4.1. A solicitação da carta deverá ser enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

12.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

12.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

12.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

12.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UFABC e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

12.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

12.7. Os candidatos que forem aprovados como suplentes deverão acompanhar, com frequência, a aba “Etapas” do Edital, bem como a caixa de entrada do e-mail informado no ato da inscrição, para verificar eventual convocação.

12.8. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deve ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações relativas ao presente Edital.

 

13. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

13.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

13.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

13.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

13.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br. 

 

 

ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO

Para as bolsas de: 

Pesquisador - Monitoramento I (20h semanais) - Código: BOL_PESQ.MON-I:

Grupo e critério

Pontuação máxima

Formação e currículo acadêmico/profissional

   Experiência com os requisitos da vaga

2,5

   Experiência em coordenação e produção de relatórios

2,5

Entrevista

   Nível de experiência e autonomia para pesquisa e desenvolvimento

5,0

 

 

 

Para as bolsas de:

Pesquisador - Executivo II (40h semanais) - Código: BOL_PESQ.EXE II:

Pesquisador - Relatórios II (20h semanais) - Código: BOL_PESQ.REL-II:

Grupo e critério

Pontuação máxima

Formação e currículo acadêmico/profissional

   Experiência com os requisitos da vaga

2,5

   Experiência em produção de relatórios

2,5

Entrevista

   Nível de experiência e autonomia para pesquisa e desenvolvimento

5,0

 

 

 

Nenhuma etapa cadastrada.
Nenhum arquivo cadastrado.