A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-Unifesp, contrato nº 157/2025, processo nº SEI: 23089.022433/2025-55, com o objetivo de apoiar o projeto “Emenda Parlamentar - Programa de Memória e Acervos”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
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Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal (R$) |
Duração do contrato |
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Iniciação
Científica |
BOL_INI_CIE |
HÍBRIDA (presencial e remoto). |
Participar das atividades coletivas do projeto Memórias e Acervos PROEC, presencialmente, com dedicação correspondente a no mínimo 50% da carga horária semanal. Auxiliar no processamento arquivístico do projeto Memórias e Acervos PROEC, em conformidade com seus princípios metodológicos e a legislação em vigor, para ser disponibilizado ao público em plataforma digital, com dedicação correspondente a 50% da carga horária semanal. Auxiliar na composição de infraestrutura de informação para o Programa Memória e Acervos PROEC (servidor e base de dados). Produzir relatório
mensal simplificado de atividades, até o dia 18 de cada mês, em formulário
específico. |
Graduação em andamento nas áreas de Antropologia, História, Sociologia e/ou Geografia. Possua afinidade e interesse em trabalhar com temas que envolvem o perfil do projeto Memórias e Acervos PROEC. Disponibilidade de tempo para cumprimento
da carga horária semanal, sem prejuízo de outras atividades acadêmicas.
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02 (duas) |
R$ 700,00 |
06 (seis) meses |
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Pesquisador(a)
mestre ou mestrando |
BOL_MESTRANDO |
HÍBRIDA (presencial e remota). |
Participar das atividades coletivas do projeto Memórias e Acervos PROEC, presencialmente, com dedicação correspondente a 50% da carga horária semanal. Realizar o processamento arquivístico de um acervo de documentos indicados projeto Memórias e Acervos PROEC, em conformidade com seus princípios metodológicos e a legislação em vigor, para ser disponibilizado ao público em plataforma digital, com dedicação correspondente a 50% da carga horária semanal. Auxiliar a Coordenação no desenvolvimento das atividades das equipes do projeto Memórias e Acervos PROEC, em reuniões para estudo coletivo e no acompanhamento das pesquisas. Apoiar a estruturação de cursos de formação sobre fundos documentais, acervos e coleções. Atuar no tratamento dos acervos do projeto Memórias e Acervos PROEC, presencialmente, em atividades de organização, higienização, catalogação, descrição e difusão de acervos, orientados pelos princípios e guias da Coordenadora do projeto. Produzir relatório mensal simplificado de atividades, até o dia 18 de cada mês, em formulário específico. |
Mestrado concluído ou em andamento. Demonstre experiência prática anterior e/ou conhecimento técnico-científico em Ciências Humanas. É necessário que o(a) candidato(a) possua formação e/ou experiência em uma das seguintes áreas: Arquivologia, Museologia, Antropologia, Sociologia, História e/ou Geografia. Possua afinidade e interesse em trabalhar
com temas que envolvem o perfil do projeto Memórias e Acervos PROEC.
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01 (uma) |
R$ 2.100,00 |
06 (seis) meses |
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Pesquisador(a)
doutor(a) ou doutorando |
BOL_DOUTORANDO |
HÍBRIDA (presencial e remota). |
Participar das atividades coletivas de pesquisa e tratamento dos acervos do projeto Memórias e Acervos PROEC, presencialmente, com dedicação correspondente a 50% da carga horária semanal. Realizar o processamento arquivístico de um acervo de documentos de posse do projeto Memórias e Acervos PROEC, em conformidade com seus princípios metodológicos e a legislação em vigor, para ser disponibilizado ao público em plataforma digital, com dedicação correspondente a 50% da carga horária semanal. Auxiliar a Coordenação no desenvolvimento das atividades das equipes do projeto Memórias e Acervos PROEC, em reuniões para estudo coletivo e no acompanhamento das pesquisas. Atuar na composição de infraestrutura de informação para o Programa Memória e Acervos PROEC (servidor e base de dados). Estruturar cursos de formação sobre fundos documentais, acervos e coleções. Produzir relatório mensal simplificado de atividades, até o dia 18 de cada mês, em formulário específico. |
Doutorado concluído ou em andamento. Demonstre experiência prática anterior e/ou conhecimento técnico-científico em Ciências Humanas. É necessário que o(a) candidato(a) possua formação e/ou experiência em uma das seguintes áreas: Arquivologia, Museologia, Antropologia, Sociologia, História e/ou Geografia. Possua afinidade e interesse em trabalhar
com temas que envolvem o perfil do projeto Memórias e Acervos PROEC.
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01 (uma) |
R$ 3.100,00 |
06 (seis) meses |
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Arquivista
ou técnico em arquivo |
BOL_ARQUIVISTA |
HÍBRIDA (presencial e remota).
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Participar das atividades coletivas de pesquisa e tratamento dos acervos do projeto Memórias e Acervos PROEC, presencialmente, com dedicação correspondente a 50% da carga horária semanal. Realizar o processamento arquivístico de um acervo de posse do projeto Memórias e Acervos PROEC, em conformidade com seus princípios metodológicos e a legislação em vigor, para ser disponibilizado ao público em plataforma digital, com dedicação correspondente a 50% da carga horária semanal. Atuar na composição de infraestrutura de informação para o Programa Memória e Acervos PROEC (servidor e base de dados). Produzir relatório mensal simplificado de atividades, até o dia 18 de cada mês, em formulário específico. |
Formação em nível superior em áreas de humanidades e formação em nível médio ou superior em Arquivologia. Demonstre experiência prática anterior
e/ou conhecimento técnico-científico em Ciências Humanas. Possua afinidade e interesse em trabalhar com temas que envolvem o perfil do projeto Memórias e Acervos PROEC; Possua formação em Arquivologia.
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01 (uma) |
R$ 2.500,00 |
06 (seis) meses |
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Comunicação
/ produção gráfica |
BOL_COMU |
HÍBRIDA (presencial e remota). |
Participar das atividades coletivas de pesquisa e tratamento dos acervos do projeto Memórias e Acervos PROEC, presencialmente, com dedicação correspondente a 50% da carga horária semanal. Produzir materiais midiáticos, em
quaisquer formatos, para divulgação das pesquisas e trabalhos do projeto
Memórias e Acervos PROEC, em mídias digitais e impressas. Atuar na divulgação, em redes sociais, do programa “MEMÓRIAS E ACERVOS DA UNIFESP”. Produzir relatório mensal simplificado de
atividades, até o dia 18 de cada mês, em formulário específico. |
Graduação concluída. Demonstre experiência teórica e prática anterior relacionadas à produção e edição de materiais audiovisuais, ilustrações, edição de imagens e criação de conteúdos para mídias sociais. Saiba utilizar softwares de edição de imagens, áudio e vídeo, com preferência para softwares livres e gratuitos. Possua ensino superior, sendo desejável, mas não obrigatório, que essa formação tenha se dado na área de Comunicação, Audiovisual, Rádio e TV, Cinema, Imagem e Som, Design. Atuar no processamento e disponibilização pública (em formato digital) de dois acervos e ou fundos documentais. Promover a divulgação científica do Programa de Memória e Acervos PROEC. Possua afinidade e interesse em trabalhar
com temas que envolvem o perfil do projeto Memórias e Acervos PROEC. |
01 (uma) |
R$ 2.500,00 |
06 (seis) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste Edital
aquele(a)s que:
1.1.1.
Bolsista Iniciação Científica - BOL_INI_CIE:
1.1.1.1.
Possua afinidade e interesse em trabalhar com temas que envolvem o perfil do
projeto Memórias e Acervos PROEC;
1.1.1.2.
Graduação em andamento nas áreas de Antropologia, História, Sociologia e/ou
Geografia;
1.1.1.3.
Disponibilidade de tempo para cumprimento da carga horária semanal, sem
prejuízo de outras atividades acadêmicas.
1.1.2.
Pesquisador(a) mestre ou mestrando - BOL_MESTRANDO:
1.1.2.1.
Demonstre experiência prática anterior e/ou conhecimento técnico-científico em
Ciências Humanas.
1.1.2.2.
É necessário que o(a) candidato(a) possua formação e/ou experiência em uma das
seguintes áreas: Arquivologia, Museologia, Antropologia, Sociologia, História
e/ou Geografia;
1.1.2.3.
Possua afinidade e interesse em trabalhar com temas que envolvem o perfil do
projeto Memórias e Acervos PROEC.
1.1.3.
Pesquisador(a) doutor(a) ou doutorando - BOL_DOUTORANDO
1.1.3.1.
Demonstre experiência prática anterior e/ou conhecimento técnico-científico em
Ciências Humanas.
1.1.3.2.
É necessário que o(a) candidato(a) possua formação e/ou experiência em uma das
seguintes áreas: Arquivologia, Museologia, Antropologia, Sociologia, História
e/ou Geografia;
1.1.3.3. Possua afinidade e interesse em trabalhar com temas que envolvem o perfil do projeto Memórias e Acervos PROEC.
1.1.4.
Arquivista ou técnico em arquivo - BOL_ARQUIVISTA
1.1.4.1.
Demonstre experiência prática anterior e/ou conhecimento técnico-científico em
Ciências Humanas.
1.1.4.2.
Possua afinidade e interesse em trabalhar com temas que envolvem o perfil do
projeto Memórias e Acervos PROEC;
1.1.4.3. Possua formação em Arquivologia.
1.1.5
- Comunicação / produção gráfica - BOL_COMU
1.1.5.1
Demonstre experiência teórica e prática anterior relacionadas à produção e
edição de materiais audiovisuais, ilustrações, edição de imagens e criação de
conteúdos para mídias sociais;
1.1.5.2
Saiba utilizar softwares de edição de imagens, áudio e vídeo, com preferência
para softwares livres e gratuitos;
1.1.5.3
Possua ensino superior, sendo desejável, mas não obrigatório, que essa formação
tenha se dado na área de Comunicação, Audiovisual, Rádio e TV, Cinema, Imagem e
Som, Design.
1.1.5.4
Atuar no processamento e disponibilização pública (em formato digital) de dois
acervos e ou fundos documentais;
1.1.5.5
Promover a divulgação científica do Programa de Memória e Acervos PROEC;
1.1.5.6
Possua afinidade e interesse em trabalhar com temas que envolvem o perfil do
projeto Memórias e Acervos PROEC.
1.2.
São atribuições das(os) bolsistas:
1.2.1.
Bolsista Iniciação Científica - BOL_INI_CIE:
1.2.1.1.
Participar das atividades coletivas do projeto Memórias e Acervos PROEC,
presencialmente, com dedicação correspondente a no mínimo 50% da carga horária
semanal;
1.2.1.2.
Auxiliar no processamento arquivístico do projeto Memórias e Acervos PROEC, em
conformidade com seus princípios metodológicos e a legislação em vigor, para
ser disponibilizado ao público em plataforma digital, com dedicação
correspondente a 50% da carga horária semanal;
1.2.1.3.
Auxiliar na composição de infraestrutura de informação para o Programa Memória
e Acervos PROEC (servidor e base de dados);
1.2.1.4. Produzir relatório mensal simplificado de atividades, até o dia 18 de cada mês, em formulário específico.
1.2.2.
Pesquisador(a) mestre ou mestrando - BOL_MESTRANDO:
1.2.2.1.
Participar das atividades coletivas do projeto Memórias e Acervos PROEC,
presencialmente, com dedicação correspondente a 50% da carga horária semanal;
1.2.2.2.
Realizar o processamento arquivístico de um acervo de documentos indicados
projeto Memórias e Acervos PROEC, em conformidade com seus princípios
metodológicos e a legislação em vigor, para ser disponibilizado ao público em
plataforma digital, com dedicação correspondente a 50% da carga horária
semanal;
1.2.3.3.
Auxiliar a Coordenação no desenvolvimento das atividades das equipes do projeto
Memórias e Acervos PROEC, em reuniões para estudo coletivo e no acompanhamento
das pesquisas;
1.1.2.4.
Apoiar a estruturação de cursos de formação sobre fundos documentais, acervos e
coleções.
1.1.2.5.
Atuar no tratamento dos acervos do projeto Memórias e Acervos PROEC,
presencialmente, em atividades de organização, higienização, catalogação,
descrição e difusão de acervos, orientados pelos princípios e guias da
Coordenadora do projeto;
1.2.2.6. Produzir relatório mensal simplificado de atividades, até o dia 18 de cada mês, em formulário específico.
1.2.3.
Pesquisador(a) doutor(a) ou doutorando - BOL_DOUTORANDO
1.2.3.1.
Participar das atividades coletivas de pesquisa e tratamento dos acervos do
projeto Memórias e Acervos PROEC, presencialmente, com dedicação correspondente
a 50% da carga horária semanal;
1.2.3.2.
Realizar o processamento arquivístico de um acervo de documentos de posse do
projeto Memórias e Acervos PROEC, em conformidade com seus princípios
metodológicos e a legislação em vigor, para ser disponibilizado ao público em
plataforma digital, com dedicação correspondente a 50% da carga horária
semanal;
1.2.3.3.
Auxiliar a Coordenação no desenvolvimento das atividades das equipes do projeto
Memórias e Acervos PROEC, em reuniões para estudo coletivo e no acompanhamento
das pesquisas;
1.1.3.4.
Atuar na composição de infraestrutura de informação para o Programa Memória e
Acervos PROEC (servidor e base de dados);
1.1.3.5.
Estruturar cursos de formação sobre fundos documentais, acervos e coleções;
1.2.3.6. Produzir relatório mensal simplificado de atividades, até o dia 18 de cada mês, em formulário específico.
1.2.4.
Arquivista ou técnico em arquivo - BOL_ARQUIVISTA
1.2.4.1.
Participar das atividades coletivas de pesquisa e tratamento dos acervos do
projeto Memórias e Acervos PROEC, presencialmente, com dedicação correspondente
a 50% da carga horária semanal;
1.2.4.2.
Realizar o processamento arquivístico de um acervo de posse do projeto Memórias
e Acervos PROEC, em conformidade com seus princípios metodológicos e a
legislação em vigor, para ser disponibilizado ao público em plataforma digital,
com dedicação correspondente a 50% da carga horária semanal;
1.1.4.3.
Atuar na composição de infraestrutura de informação para o Programa Memória e
Acervos PROEC (servidor e base de dados);
1.2.4.4. Produzir relatório mensal simplificado de atividades, até o dia 18 de cada mês, em formulário específico.
1.2.5.
Comunicação / produção gráfica - BOL_COMU
1.2.5.1.
Participar das atividades coletivas de pesquisa e tratamento dos acervos do
projeto Memórias e Acervos PROEC, presencialmente, com dedicação correspondente
a 50% da carga horária semanal;
1.2.5.2.
Produzir materiais midiáticos, em quaisquer formatos, para divulgação das
pesquisas e trabalhos do projeto Memórias e Acervos PROEC, em mídias digitais e
impressas;
1.2.5.3.
Atuar na divulgação, em redes sociais, do programa “MEMÓRIAS E ACERVOS DA
UNIFESP”
1.2.4.4.
Produzir relatório mensal simplificado de atividades, até o dia 18 de cada mês,
em formulário específico.
1.3.
Serão disponibilizadas 06 (seis) vagas, distribuídas conforme tabela 1.1.
1.4
Os(as) candidatos(as) selecionados(as) atuarão em conjunto com toda a equipe da
pesquisa.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar
20 (vinte) horas semanais.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma HÍBRIDO, sendo parte REMOTO e parte
PRESENCIAL, a critério da coordenação do projeto Memórias e Acervos
PROEC.
2.3. As atividades presenciais
deverão ser realizadas na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
2.4. O(a) bolsista que precisar se
deslocar para realizar as atividades presenciais, não terá nenhuma
despesa custeada pelo projeto.
2.5. O deslocamento para a
participação presencial do(a) bolsista em atividades previstas no Plano de
Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões) poderá ser custeado, desde
que a despesa esteja prevista no orçamento da atividade para todos os participantes.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de
realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra
instituição, deverá:
3.1.1. Verificar junto à referida
instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2. Certificar-se de ter
disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na
cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO
PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3.
2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 23/03/2026
e as
23h59min do dia 27/03/2026. Somente
serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas até o horário estipulado
(23h59min) e enviadas para os e-mails mencionados no parágrafo 3.2.1.
3.2.1.
Para efetivar a inscrição será
necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br
com cópia para jsbarros@unifesp.br e galberto.assis@unifesp.br
de histórico escolar (frente e
verso), currículo lates e/ou
vitae e Carta de manifestação de interesse, em
que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser
enviados como arquivos independentes, em pdf,
nomeados conforme disposto – CV – Carta de Intenção – Histórico escolaridade
exigida).
3.2.1.1.
A carta de manifestação de interesse na vaga poderá ser digitalizada ou
manuscrita.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL 046/2026 e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3. A não apresentação da
documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
3.4. Os candidatos só poderão se
inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme
especificado:
4.1.2 Bolsista Mestrado: 1 (uma) bolsa
mensal no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), conforme a previsão
orçamentária destinada para esta finalidade, por 06 (seis) meses, correspondente
ao período de 15/04/2026 a 14/10/2026.
4.1.3 Bolsista Doutorado: 1 (uma) bolsa
mensal no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), conforme a previsão
orçamentária destinada para esta finalidade, por 06 (seis) meses, correspondente
ao período de 15/04/2026 a 14/10/2026.
4.1.4 Bolsista arquivista ou técnico em
arquivo: 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 06
(seis) meses, correspondente ao período de 15/04/2026 a 14/10/2026.
4.1.5 Bolsista comunicação / produção
gráfica: 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 06
(seis) meses, correspondente ao período de 15/04/2026 a 14/10/2026.
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em
número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de
suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no
processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste Edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste Edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste Edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma
virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada na aba “Etapas” deste Edital: https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
30/03/2026 |
|
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
31/03/2026 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
02/04/2026 |
|
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
06/04/2026 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
Primeiro dia útil
após a data de divulgação do resultado preliminar 07/04/2026 |
|
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
08/04/2026 |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
até 06/11/2026.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
Edital.
7.3.
O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de
recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão
financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da
bolsa definido neste Edital.
7.4. As
atividades terão início em 15/04/2026 e término em 14/10/2026,
condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do
Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Emenda
Parlamentar - Programa de Memória e Acervos”,
EDITAL N° 046/2026.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. Os(as) candidatos(as)
selecionados(as) como Titulares deverão assinar Termo de Concessão de Bolsa,
que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as) como Titulares, deverão providenciar a documentação, as
declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviá-la para
o e-mail do Projeto: jsbarros@unifesp.br e galberto.assis@unifesp.br.
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
9.4.1. A solicitação da carta deverá ser
enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2.
A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste Edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente Edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada
exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional
ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7.
Os candidatos que forem aprovados como suplentes ou cadastro reservam deverão
acompanhar, com frequência, a aba “Etapas” do Edital, bem como a caixa de
entrada do e-mail informado no ato da inscrição, para verificar eventual
convocação.
10.8. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2.
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4.
Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de
dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu
Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor
Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.