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EDITAL N° 138/2026 – Projeto "MS - Una Sus V - (Contrato 126/2022)"
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoEm andamento
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:138
Publicado em21/08/2026 às 08:42

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo, contrato 126/2022, processo nº SEI:23089.035502/2022-48, com o objetivo de apoiar o projeto “MS - Una Sus V - (Contrato 126/2022)”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas apoio técnico e formação de cadastro reserva, conforme perfil e atividades descritos a seguir:

 

1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS


Função


Código da Vaga


Regime das atividades


Escolaridade mínima


Quantidade de Vagas


Valor Mensal (R$)


Duração do contrato

Bolsista Tutor Online

BOL_TUT

Remoto (on-line)

Graduação concluída em curso da área da saúde, reconhecido pelo MEC.

Experiência profissional de, no mínimo, 6 anos em saúde indígena; ou Especialização em Saúde Indígena, de no mínimo 360 horas ou Mestrado/Doutorado com temática relacionada à saúde indígena.

05 (cinco) vagas + cadastro reserva, sendo

03 (três) vagas de ações afirmativas

02 (duas) vagas de ampla concorrência

 

R$ 2.300,00

06 (seis) meses

* O cadastro reserva terá validade durante toda a vigência do projeto, até 31/03/2027 e poderá ser utilizado para o preenchimento de eventuais vagas que venham a surgir nesse período.

1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste Edital aquele(a)s que:

1.1.1. Tenham graduação concluída em curso da área de saúde reconhecidos pelo MEC;

1.1.2. Tenham experiência profissional em saúde indígena de, no mínimo, 6 (seis) anos, ou Especialização em Saúde Indígena de, no mínimo, 360 horas; ou Mestrado/Doutorado com temática relacionada à saúde indígena.

1.1.3. Tenham conhecimento intermediário de informática, familiaridade com o uso de computador, acesso à Internet, e-mails, aplicativos de mensagens instantâneas e de videoconferências;

1.1.4. Tenham facilidade de comunicação, espírito de liderança e colaborativo, para trabalhar em equipe.

1.1.5. Tenham disponibilidade para reuniões virtuais semanais (com a coordenação do curso ou com o grupo de estudantes) ou de acordo com a periodicidade identificada pela coordenação do curso.

1.2. São atribuições das(os) bolsistas:

1.2.1. Acompanhar o desenvolvimento teórico-metodológico do curso e dos estudantes, mantendo contato permanente com professores, supervisores, coordenadores do curso, além dos estudantes;

1.2.2.  Desenvolver atividades de ensino, supervisionadas pelos coordenadores do curso;

1.2.3. Orientar os estudantes nas questões relacionadas à navegação no ambiente virtual de aprendizagem e ao conteúdo e metodologia de cada disciplina do curso;

1.2.4. Orientar os estudantes nas questões teórico-metodológicas, inclusive orientação do Relatório Final do Curso, além de outras orientações relacionadas com os temas do curso;

1.2.5. Acompanhar o andamento dos estudantes no curso, orientando, dirimindo dúvidas, favorecendo a discussão dos conteúdos e das práticas profissionais;

1.2.6. Manter assiduidade e disponibilidade na plataforma virtual de aprendizagem, com permanência mínima de 2 (duas) horas diárias, de segunda a sexta-feira, sem prejuízo da realização de outras atividades de tutoria fora da plataforma, que compõem a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

1.2.7. Realizar videoconferências semanais com o grupo de aproximadamente 23 estudantes. 

1.2.8. Realizar a correção e retorno de trabalhos acadêmicos de acordo com a orientação dos coordenadores do curso;

1.2.9. Desenvolver atividades didáticas em encontros virtuais agendados durante o curso;

1.2.10. Participar de capacitações e reuniões de equipe em dias úteis e em horário comercial e/ou noturno virtualmente por videoconferência.

1.2.11. Participar do curso de aperfeiçoamento para o trabalho de tutoria no curso de Especialização em Saúde Indígena.  

1.3. Serão disponibilizadas 05 (cinco) vagas + cadastro reserva.

 

2. DAS VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS

2.1 Este edital contempla o cumprimento de vagas de ações afirmativas de acordo com a Portaria GM/MS n.º 5801/2024, especificadas no QUADRO 2.

QUADRO 2 - Distribuição de Vagas de Ações Afirmativas e Documentação Comprobatória Requerida.

Grupo

Documentação Comprobatória

03 (três) vagas para pessoas com deficiência ou autodeclaradas negras, assim distribuídas:

Pessoas negras: 02 (duas) vagas

Pessoas com deficiência: 01 (uma) vaga

 

 

·        Negras (pretas ou pardas): Autodeclaração Racial (ANEXO 2)

 

·        Com deficiência: Autodeclaração e laudo médico, conforme requisitos da Portaria.

 

 

 

2.2. Caso não haja candidatos(as) aprovados(as) para determinada modalidade de reserva de vaga, a vaga será destinada às demais modalidades de ações afirmativas, observada a ordem de classificação e os critérios estabelecidos neste Edital. Somente após esgotadas as possibilidades de preenchimento pelas demais modalidades de ações afirmativas a vaga poderá ser destinada à ampla concorrência, conforme a Portaria GM/MS nº 5.801/2024 e suas alterações.

 

3. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES

3.1.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os(as) bolsistas deverão dedicar 20 (vinte) horas semanais.

3.1.2. As atividades deverão ser realizadas de forma remota (home office).

3.1.3. O deslocamento para a participação presencial do(a) bolsista em atividades previstas no Plano de Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões) poderá ser custeado, desde que a despesa esteja prevista no orçamento da atividade para todos os participantes.


4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:

4.1.1. Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.

4.1.2. Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na cláusula 3. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.

4.2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 24/08/2026 e as 23h59min do dia 04/09/2026.

Somente serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas até o horário estipulado (23h59min) e enviadas para os e-mails mencionados no parágrafo 4.2.1.

4.2.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br  com cópia para saudeindigenaunasus@gmail.com  de:

1.      Currículo Lattes

2.      Documento comprobatório da graduação e histórico escolar (frente e verso);

3.      Documento comprobatório da especialização/mestrado/doutorado;

4.      Documentos comprobatórios da experiência profissional;

5.      Carta de manifestação de interesse;

6.      Documentação de ações afirmativas, quando aplicáveis,

Todos os documentos deverão ser enviados como arquivos independentes, em pdf, nomeados conforme disposto: Lattes- Graduação e Histórico – Pós-graduação - Exp.Profissional - Carta de Interesse - Ações Afirmativas.

4.2.1.1. A carta de manifestação de interesse na vaga poderá ser digitalizada ou manuscrita.

4.2.1.2. Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.

4.2.1.3 Caso o(a) candidato(a) esteja concorrendo a vaga reservada por meio de ações afirmativas, deverá enviar a documentação comprobatória correspondente à modalidade escolhida, conforme especificado no QUADRO 2 e nos respectivos anexos deste Edital.

4.2.1.4. O(A) candidato(a) que desejar ser identificado(a) pelo nome social durante as etapas do processo seletivo deverá preencher e assinar a Declaração de Solicitação de Uso de Nome Social, disponibilizada na aba "Arquivos" deste edital, e encaminhá-la no ato da inscrição, juntamente com a documentação exigida.

4.2.1.5. Na declaração deverão constar o nome de registro (civil) e o nome social a ser utilizado.

4.2.1.6. O nome social será adotado nas listas de comunicações das etapas, identificação e demais atos do processo seletivo, sempre que permitido pela legislação vigente. Em caso de aprovação, o nome de registro permanecerá sendo utilizado nos documentos e registros em que sua utilização seja obrigatória por determinação legal, sem prejuízo da utilização do nome social nos atos internos em que a legislação assim o permitir.

4.2.1.7. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (138/2026) e o CÓDIGO DA VAGA.

4.3. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.


5. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

5.1. Será atribuída, conforme especificado:

5.1.1. Cada bolsista receberá 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 06 (seis) meses, correspondente ao período de 01/10/2026 a 31/03/2027.

5.2. Poderão ser aprovados candidatos em número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro reserva e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo, em caso de desistência, desligamento ou surgimento de nova vaga compatível com o perfil, observada a ordem de classificação e as regras de reserva de vagas previstas neste Edital.

5.3. O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.


6. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

6.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste Edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste Edital.

6.3. É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste Edital, a candidato aprovado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o Registro Nacional de Migração - RNM (permanente ou temporário) ou que tenha o documento em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

6.4. O candidato de nacionalidade estrangeira, que apresente Registro Nacional de Migração - RNM (permanente ou temporário) com prazo de validade inferior ao término previsto para o Termo de Concessão de Bolsa, deverá, em tempo hábil, apresentar o protocolo de solicitação de renovação do documento, junto à Polícia Federal.

 

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1. A seleção será realizada em três etapas, que consistirão em:

7.1.1. Análise dos documentos e cartas de interesse dos(as) candidatos(as), considerando experiência profissional e acadêmica na saúde indígena, além de tutoria e docência em especializações com esta temática. Análise dos currículos, das cartas de intenção e do(s) histórico(s) escolar(es) de todos os(as) candidatos(as).

7.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.

7.1.3. Verificação das condições declaradas para as vagas reservadas às ações afirmativas, incluindo procedimento de heteroidentificação para os(as) candidatos(as) cuja modalidade de reserva assim o exija, bem como análise da documentação comprobatória das demais modalidades, conforme os procedimentos estabelecidos neste Edital.

7.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada na aba “Etapas” deste Edital: https://fapunifesp.edu.br/editais

7.3. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.


8. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO


Etapa


Descrição


Caráter/Detalhamento


Período

1ª fase

Análise curricular

Classificatória e eliminatória

08 a 11/09/2026

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

14/09/2026

3ª fase

Entrevista

Classificatória e eliminatória

16 a 18/09/2026

4ª fase

Análise de documentos de ações afirmativas e Banca de heteroidentificação

Verificação das condições declaradas para as vagas reservadas às ações afirmativas, incluindo procedimento de heteroidentificação para os(as) candidatos(as) cuja modalidade de reserva assim o exija, bem como análise da documentação comprobatória das demais modalidades, conforme os procedimentos estabelecidos neste Edital.

21/09/2026

5ª fase

Resultado Preliminar

Divulgação dos candidatos aprovados preliminarmente após banca de heteroidentificação e aplicação das ações afirmativas

22/09/2026

6ªfase

Recurso do resultado preliminar

Solicitação de reconsideração do resultado preliminar após banca de heteroidentificação e aplicação das ações afirmativas

23/09/2026

7ªfase

Resultado final após análise dos recursos

Divulgação da listagem final de candidatos aprovados

24/09/2026

Para aprovados

Capacitação de tutoria

Síncrono/videoconferência

29 e 30/09/2026

 

8.1. O presente processo seletivo será válido até 31/03/2027.

8.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste Edital.

8.3. O valor da bolsa somente será reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da bolsa definido neste Edital.

8.4. As atividades terão início em 01/10/2026 e término em 31/03/2027, condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.


9. DOS RECURSOS

9.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo PROJETO “MS - Una Sus V - (Contrato 126/2022)”, EDITAL N°138/2026

9.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

9.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.

 

10. DA CONCESSÃO DA BOLSA

10.1. Os(as) candidatos(as) selecionados(as) como Titular(es) deverá(ão) assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

10.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as) como Titular(es), deverá(ão) providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviá-la para o e-mail do Projeto: saudeindigenaunasus@gmail.com.

10.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.

10.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.

10.4.1. A solicitação da carta deverá ser enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br , acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

11.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

11.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

11.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

11.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

11.7. Os candidatos que forem aprovados para compor o cadastro reserva deverão acompanhar, com frequência, a aba “Etapas” do Edital, bem como a caixa de entrada do e-mail informado no ato da inscrição, para verificar eventual convocação.

11.8. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

 

12. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

12.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

12.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

12.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

12.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br.

Nenhuma etapa cadastrada.
21/08/2026 às 09:02
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ANEXO 2 - AUTODECLARAÇÃO RACIAL | PDF - 0,08MB
21/08/2026 às 09:02
Público
DECLARAÇÃO NOME SOCIAL | PDF - 0,06MB