A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo -
Unifesp, contrato nº 05/2025, processo nº SEI
23089.040952/2024-14,
com o objetivo de apoiar o projeto “Desenvolvimento do Sistema Estadual
Integrado de Prevenção ao Uso de Drogas e Violência Contra Crianças,
Adolescentes e suas Famílias”, torna pública a abertura de inscrições
destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico e formação de cadastro
reserva, conforme perfil e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal (R$) |
Duração do contrato |
|
Bolsista Pesquisador 3 |
BOL_PESQ3 |
Híbrido |
Graduação completa –
docente da educação básica |
1 (uma) vaga + cadastro reserva |
R$ 3.100,00
|
3 (três) meses |
* O cadastro reserva terá validade durante toda
a vigência do projeto, até 30/09/2027, e poderá ser utilizado para o
preenchimento de eventuais vagas que venham a surgir nesse período.
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste Edital aquele(a)s que:
1.1.1. Bolsista Pesquisador 3 - BOL_PESQ3
1.1.2.
Tenham graduação completa – docente da educação básica.
1.1.3.
Tenham experiência docente no ensino médio, incluindo planejamento e condução
de atividades pedagógicas em sala de aula;
1.1.4.
Experiência em pesquisa, extensão ou implementação de programas de prevenção ao
uso de drogas e/ou violência voltados a adolescentes, famílias ou escolas; será
considerado um diferencial.
1.1.5.
Tenham experiência em prevenção do uso de álcool e outras drogas, promoção da
saúde e/ou saúde mental de adolescentes;
1.1.6.
Tenham experiência na elaboração, adaptação ou revisão de materiais educativos,
manuais, oficinas, cursos ou intervenções voltadas ao contexto escolar do
ensino médio;
1.1.7.
Tenham capacidade de redação e revisão de materiais técnicos e pedagógicos.
1.1.8.
Não possuir vínculos profissionais, comerciais, financeiros ou institucionais
com a indústria do álcool, incluindo atividades de produção, fabricação,
distribuição, comercialização, marketing, publicidade, consultoria ou
representação de interesses relacionados a bebidas alcoólicas.
1.2. São atribuições da(o) bolsista:
1.2.1.
Auxiliar na elaboração de conteúdo para as aulas do programa de prevenção
destinadas a estudantes do Ensino Médio, com base nas diretrizes pedagógicas e
evidências científicas adotadas pelo projeto;
1.2.2.
Participar da revisão técnica e pedagógica dos materiais produzidos, garantindo
clareza, adequação da linguagem e alinhamento aos objetivos do programa;
1.2.3.
Sistematizar e incorporar as contribuições provenientes dos grupos focais
realizados durante o processo de desenvolvimento dos materiais;
1.2.4.
Realizar a revisão final dos conteúdos após a etapa de diagramação, verificando
consistência, padronização e qualidade técnica dos materiais.
1.3.
Será disponibilizada
1 (uma) vaga.
2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE
DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar
20 (vinte) horas semanais.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma remota.
2.3. Caso haja necessidade de atividades
presenciais, como coleta de dados, reuniões ou treinamentos, tais atividades poderão
ser realizadas na cidade de São Paulo, Carapicuíba, São Vicente, São José dos
Campos, Campinas, Franca e São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo
2.4. O(a) bolsista que precisar se
deslocar para realizar as atividades presenciais, não terá nenhuma despesa
custeada pelo projeto, exceto as que ocorrerem fora da cidade de São Paulo.
2.5. O deslocamento para a
participação presencial do(a) bolsista em atividades previstas no Plano de
Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões) poderá ser custeado, desde
que a despesa esteja prevista no orçamento da atividade para todos os participantes.
3.
DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de
realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra
instituição, deverá:
3.1.1. Verificar junto à referida
instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2. Certificar-se de ter
disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na
cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO
PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3.
2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 28/08/2026
e as
23h519min do dia 11/09/2026.
Somente serão consideradas válidas, as
candidaturas recebidas até o horário estipulado (23h59min) e enviadas
para os e-mails mencionados no parágrafo 3.2.1
3.2.1. Para efetivar
a inscrição será necessário o envio, para o e-mail
recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para ppo.galvao@unifesp.br do comprovante de escolaridade exigido (frente e verso), Currículo lates e/ou
vitae e Carta de manifestação de interesse, em
que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser
enviados como arquivos independentes, em pdf,
nomeados conforme disposto – CV – Carta de Intenção – Comprovante de escolaridade exigido).
3.2.1.1.
A carta de manifestação de interesse na vaga poderá ser digitalizada ou
manuscrita.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.1.3.
O(A) candidato(a) que desejar ser identificado(a) pelo nome social
durante as etapas do processo seletivo deverá preencher e assinar a Declaração
de Solicitação de Uso de Nome Social, disponibilizada na aba "Arquivos"
deste edital, e encaminhá-la no ato da inscrição, juntamente com a documentação
exigida.
3.2.1.3.1.
Na declaração deverão constar o nome de registro (civil) e o nome
social a ser utilizado.
3.2.1.3.2.O
nome social será adotado nas listas de comunicações das etapas, identificação e
demais atos do processo seletivo, sempre que permitido pela legislação vigente.
Em caso de aprovação, o nome de registro permanecerá sendo utilizado nos
documentos e registros em que sua utilização seja obrigatória por determinação
legal, sem prejuízo da utilização do nome social nos atos internos em que a
legislação assim o permitir.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (140/2026) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3. A não apresentação da
documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
3.4. Os candidatos só poderão se
inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme
especificado:
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em
número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro reserva e
poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo
seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste Edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste Edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste Edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
5.4. O candidato de nacionalidade
estrangeira, que apresente Registro Nacional
de Migração - RNM (permanente ou temporário) com prazo de validade inferior ao
término previsto para o Termo de Concessão de Bolsa, deverá, em tempo hábil,
apresentar o protocolo de solicitação de renovação do documento, junto à
Polícia Federal.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos currículos e cartas de
intenção dos(as) candidatos(as).
6.1.2.
Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
na aba “Etapas” deste Edital: https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
14/09/2026 |
|
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e
Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
15/09/2026 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
16 a 18/09/2026 |
|
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos
candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
21/09/2026 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração
do resultado preliminar |
22/09/2026 |
|
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da
listagem final de candidatos aprovados |
23/09/2026 |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
até 30/09/2027.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
Edital.
7.3.
O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de
recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão
financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da
bolsa definido neste Edital.
7.4. As
atividades terão início em 01/10/2026 e término em 31/12/2026, condicionado à liberação do
recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a
partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Desenvolvimento
do Sistema Estadual Integrado de Prevenção ao Uso de Drogas e Violência Contra
Crianças, Adolescentes e suas Famílias”,
EDITAL N° (140/2026)
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. Os(as) candidatos(as)
selecionados(as) como Titular(es) deverá(ão) assinar Termo de Concessão de
Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as) como Titular(es), deverá(ão) providenciar a documentação, as
declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviá-la para o e-mail do Projeto: ppo.galvao@unifesp.br.
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
9.4.1. A solicitação da carta deverá ser
enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2.
A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste Edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente Edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada
exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional
ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Os candidatos que
forem aprovados para compor o cadastro reserva deverão acompanhar, com
frequência, a aba “Etapas” do Edital, bem como a caixa de entrada do e-mail
informado no ato da inscrição, para verificar eventual convocação.
10.8.
Nos casos de convocação de candidatos do cadastro de reserva, o(a) candidato(a)
convocado(a) deverá manifestar seu interesse dentro do prazo estipulado na
respectiva convocação. A ausência de manifestação no período estabelecido
implicará na sua desclassificação e na convocação do próximo(a) candidato(a)
aprovado(a), observada, rigorosamente, a ordem de classificação.
10.9.
Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão
Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise
curricular e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2.
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4.
Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de
dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu
Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor
Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.