A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-UNIFESP, contrato n° 98/2023, processo n° 23089.015000/2023-81, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao Projeto SUS II - Apoio à formulação e implementação da Política Nacional de Atenção Especializada no Sistema Único de Saúde (SUS)”, conforme perfil e atividades descritos a seguir:
1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS
FUNÇÃO/ESCOLARIDADE MÍNIMA |
LOCALIDADES/NÚMERO DE VAGAS |
ATRIBUIÇÕES |
VALOR MENSAL DA BOLSA |
DURAÇÃO |
Bolsista de Pesquisa de Campo
em Atenção Especializada
Graduação na área da Saúde ou
Ciências Humanas e Sociais e Mestrado concluído em Ciências da Saúde,
Enfermagem, Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Psicologia Social |
Acre (1 vaga) , Alagoas
(1 vaga), Amapá (1 vaga), Amazonas (2 vagas), Bahia (2 vagas), Ceará (2
vagas), Distrito Federal (1 vaga), Espírito Santo (1 vaga), Goiás (1 vaga),
Maranhão (1 vaga), Mato Grosso (1 vaga), Mato Grosso do Sul (1 vaga), Minas
Gerais (3 vagas), Paraíba (1 vaga), Pará (2 vagas), Paraná (1 vaga),
Pernambuco (1 vaga), Piauí (1 vaga), Rio de Janeiro (1 vaga), Rio Grande do
Norte (1 vaga), Rio Grande do Sul (2 vagas), Rondonia (1 vaga), Roraima
(1 vaga), Sergipe (1 vaga), Tocatins (1 vaga), Santa Catarina (1 vaga),
São Paulo (3 vagas) |
A pesquisadora ou pesquisador de campo
atuará em conjunto com os coordenadores do projeto e os pesquisadores de
apoio, na condução de estudo sobre a Atenção Especializada no SUS. na
respectiva Unidade Federativa de atuação. A pesquisadora ou pesquisador deverá: ·Atuar nas Comissões
Intergestoras Regionais – CIB e Comissão Intergestora Bipartite – CIB de seu
Estado, desenvolvendo atividades de coleta de dados junto com o Gestor
Estatual, Gestores Municipais, Controle Social, COSEMS estadual e Núcleos Estaduais
do Ministério da Saúde; ·Ter disponibilidade para viagens para coletar dados nos municípios do
interior da Unidade Federativa, custeadas pelo Projeto; ·Participar dos seminários de formação propostos pela Coordenação do
Projeto e atuar em conjunto com outros Pesquisadores de Apoio; ·Colaborar no esforço de publicação de artigos, relatórios e outras
obras. ·Elaborar e entregar tempestivamente os documentos, artigos e outros,
discriminados no plano de trabalho, incluindo (mas não limitado) ao relatório
de atividades. |
R$ 3.857,80 |
8 (oito) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo
deste edital aquele(a)s que:
·Tenham graduação na área da Saúde ou das Ciências Humanas e Sociais e Mestrado concluído em Ciências da Saúde, Enfermagem, Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Psicologia;
·Possuam experiência de trabalho na gestão do SUS
de, no mínimo, 2 (dois) anos (não serão consideradas experiências de gestão,
atividades de pesquisa ou Residência Médica e Multiprofissional);
·Comprovem experiência de trabalho com apoio
institucional, educação permanente e/ou coordenação de atividades acadêmicas
e/ou processos de trabalho na gestão do SUS; e,
·Possuam experiência com pesquisa de campo e coleta
e registro de dados qualitativos em saúde.
·Serão consideradas como diferenciais, a experiência
de trabalho com tutoria/preceptoria e/ou supervisão de atividades de formação
em serviço e/ou facilitação de práticas de Educação Permanente em Saúde - EPS
para trabalhadores do SUS e, ainda, possuir vínculo com a Unifesp.
1.2. Serão atribuições dos (as) bolsistas:
A pesquisadora ou pesquisador de campo atuará em
conjunto com os coordenadores do projeto e os pesquisadores de apoio, na
condução de estudo sobre a Atenção Especializada no SUS. na respectiva Unidade
Federativa de atuação.
A pesquisadora ou pesquisador deverá:
·Atuar nas Comissões Intergestoras Regionais – CIB e
Comissão Intergestora Bipartite – CIB de seu Estado, desenvolvendo atividades
de coleta de dados junto com o Gestor Estatual, Gestores Municipais, Controle
Social, COSEMS estadual e Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde;
·Ter disponibilidade para viagens para coletar dados nos municípios do interior da Unidade Federativa, custeadas pelo Projeto;
·Participar dos seminários de formação propostos pela Coordenação do Projeto e atuar em conjunto com outros Pesquisadores de Apoio;
·Colaborar no esforço de publicação de artigos, relatórios e outras obras.
·Elaborar e entregar tempestivamente os documentos, artigos e outros, discriminados no plano de trabalho, incluindo (mas não limitado) ao relatório de atividades.
2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO
2.1 Os (as) bolsistas deverão dedicar-se ao desenvolvimento das
atividades previstas no plano de trabalho, devotando tempo compatível com sua
execução e evitando o acúmulo com outras atividades que tornem inexequível ou
insuficiente o desenvolvimento da pesquisa e demais atividades, com dedicação de 20 horas
semanais às atividades.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período
compreendido entre as 00h01min do
dia 10/08/2023 e as 23h59min do dia 23/08/2023.
3.1.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para projeto.aes@unifesp.br, de:
1. Currículo vitae, na forma da Plataforma Lattes para brasileiros (bastando indicar o link na carta de intenções) e, para estrangeiros, currículo detalhado;
2. Carta de intenções, que deve incluir apresentação detalhada e circunstanciada das qualificações (1 página, fonte Arial 12, espaçamento simples).
3. Comprovante de escolaridade (graduação e mestrado concluído).
Os documentos deverão ser enviados pelo(a) candidato(a) para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
com cópia para projeto.aes@unifesp.br.
3.1.2. Todos os documentos para a submissão de candidaturas deverão estar
em português.
3.1.3. No campo assunto do e-mail, informar o NOME
completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (56/2023) e a LOCALIDADE DA
VAGA.
3.2. A não apresentação da documentação exigida será motivo de
desclassificação dos candidatos.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Para cada selecionado, será atribuída bolsa
mensal no valor de R$ 3.857,80 (três mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e
oitenta centavos), conforme a previsão orçamentária destinada para esta
finalidade, por 08 (oito) meses (período compreendido entre 02 de outubro de
2023 e 31 de maio de 2024).
4.2 Para efetivação da bolsa, o candidato
selecionado deverá, obrigatoriamente, participar de Seminário formativo em São
Paulo – SP, nos dias 28 e 29 de setembro de 2023, com despesas custeadas pelo
Projeto;
4.3 O candidato selecionado será informado por
e-mail, devendo manifestar concordância pelo aceite da bolsa, em até 5 dias
úteis.
Após a confirmação do aceite e envio, pelo
candidato, dos documentos listados no link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas,
a Coordenação do Projeto providenciará passagens aéreas e diárias para o
Seminário Formativo dos dias 28 e 29 de setembro de 2023. O não comparecimento
do candidato no Seminário implicará desclassificação no processo seletivo e
devolução do recurso investido na aquisição de passagens e custeio de
diárias.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e
condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a
complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda
que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2 É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para
candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou
por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato
selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência
no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o
prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:
·Seleção inicial, eliminatória e classificatória, com base nos documentos fornecidos pelas candidatas e candidatos, incluindo as cartas de intenções, conforme o perfil de candidatos(as) solicitados neste processo seletivo;
·Entrevista realizada pelos coordenadores, também eliminatória e classificatória.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa
de entrevista, verificar as informações (dia, horário e plataforma), por meio
da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais.
6.2.1 As entrevistas serão realizadas por meio de link da plataforma
zoom, sendo de responsabilidade do candidato viabilizar conexão com som e
imagem adequados para o momento da entrevista.
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados 2 (dois) candidatos
por vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará,
automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo
alegado.
7. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa Descrição Caráter Período | |||
Publicação do Edital |
Site da FAP |
|
09/08/2023 |
Pré-seleção |
Envio de Currículo Lattes
+ Carta de Intenções |
Inscrição |
De 10 a 23/08/2023 |
1ª fase |
Análise dos documentos do
candidato |
Classificatória e
eliminatória |
24/08/2023 |
2ª fase |
Convocação para Entrevista |
Site |
25 de agosto de 2023 |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e
eliminatória |
28 de agosto a 01 de
setembro de 2023 |
4ª fase |
Resultados |
Site |
4 de setembro de
2023 |
5ª fase |
Participação do Seminário
Formativo obrigatório |
São Paulo - SP |
28 e 29 de setembro de
2023 |
7.1 O presente processo seletivo será válido por 08 (oito) meses a partir
da data da publicação do resultado final.
7.2 O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da
instituição ou disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que
haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.
7.3As atividades terão início em 02/10/2023 e
término em 31/05/2024.
8. DA CONCESSÃO DA BOLSA
A concessão da bolsa e início das atividades, após a seleção, fica
condicionada à:
8.1 Participação no Seminário que será realizado
nos dias 28 e 29 de setembro de 2023, com despesas de viagem, hospedagem e
alimentação custeadas pelo Projeto.
8.2 Assinatura de Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado
pela FapUnifesp.
8.3
Envio, pelo candidato(a) aprovado(a), da documentação, declarações e
formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas.
8.4
Apresentação, pelo(a) bolsista aprovado(a), de conta corrente ou poupança,
nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
O(a)
candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar
abertura junto a este, por meio de carta fornecida pela FapUnifesp.
9.
DOS RECURSOS
9.1.
Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão
ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a
partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “SUS
II” – Edital n° 56/2023.
9.2.
Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo seu
deferimento ou indeferimento. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.
9.3.
Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados
neste Edital.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1.
As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de
inteira responsabilidade do(a) solicitante.
10.2.
A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.
10.3.
Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem
ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br.
10.4.
A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações não previstas no presente edital.
10.5.
A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa de Pesquisa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam
que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será
realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de
serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção
de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre
a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
11.2.
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4.
Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de
dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu
Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor
Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.