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EDITAL N° 70/2023 – Projeto "Instituto Galo da Manhã - CAAF" - Bolsista de Pesquisa
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoConcluído
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:70/2023
Publicado em22/09/2023 às 09:43

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-UNIFESP. Convênio 03/2021, processo SEI: 23089.109387/2020-93 com o objetivo de apoiar o projeto “Instituto Galo da Manhã - CAAF.”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:

 

1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Resumo das Atribuições

Escolaridade mínima

Quantidade de Vagas

Valor mensal da Bolsa (R$)

Duração

Bolsista Pesquisador(a) Social

Análise de homicídios de pessoas trans ("Vida Trans Viva") e projeto Reparação Histórica às Violências Contra a População LGBTQIA+

Ensino médio completo

 01 (uma)

 R$ 1.446,68

 09 meses

 

1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:

1.1.1. Tenham experiência teórica ou prática relacionada às lutas das pessoas Trans: Direitos Humanos e direitos de pessoas Trans; Transfobia e crimes contra pessoas Trans; Gênero e sexualidade;

1.1.2. Tenham experiência com a organização, execução e registro de atividades de formação com pessoas Trans,

 

 

1.2. São atribuições da(os) bolsistas:

1.2.1. Participar de todas as atividades previstas para a continuidade do Projeto “Análise dos homicídios de pessoas Trans", também chamado "Vida Trans Viva", desenvolvido em parceria entre o Núcleo TransUnifesp e o CAAF/Unifesp, bem como integrar a equipe do projeto "Reparação Histórica às Violências Contra a  População LGBTQIA+" desenvolvido em parceria do Núcleo TransUnifesp com o Ministério de Direitos Humanos e Cidadania com o objetivo de esclarecer graves violações contra essa população e recomendar políticas públicas de prevenção e reparação;

1.2.2. Pesquisar em bases de dados públicas, relatórios, livros, artigos acadêmicos e reportagens; sistematizar dados em tabelas e planilhas; analisar as informações levantadas; organizar documentos físicos e digitais de forma segura;

1.2.3. Apoiar, auxiliar e participar da organização dos encontros dos Projetos;

1.2.4. Colaborar na produção dos materiais, documentos de sistematização do projeto e organizar relatórios mensais;

1.2.5. Elaborar materiais de divulgação e apresentar resultados preliminares em eventuais encontros acadêmicos e/ou com movimentos sociais;

1.2.6. Realizar e transcrever entrevistas;

1.2.7. Auxiliar a Coordenação Geral dos Projetos, sediada no Núcleo TransUnifesp, nas diversas atividades de organização das fases de pesquisa e sistematização de dados, bem como de contato com demais pesquisadoras e pesquisadores;

1.3.8. O(a) candidato(a) selecionado(a) atuará em conjunto com a equipe do Núcleo TransUnifesp nas atividades desenvolvidas na Região Metropolitana de São Paulo.

 

1.4. Será disponibilizada 01 (uma) vaga.

 

2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO

2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar 20 horas semanais.

 

3.DAS INSCRIÇÕES

 3. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 25/09/2023 e as 23h59min do dia 29/09/2023.

 3.1.1. Para  efetivar a                    inscrição                 será       necessário         o      envio,        para       o      e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para nucleotrans@unifesp.br, de comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou vitae e carta de intenção com até 2 páginas, em que se apresente a experiência desejável para a vaga.

 3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (70/2023).

 3.2. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.

 

 4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

 4.1. Será atribuída, conforme especificado:

 4.1.1 Bolsista Pesquisador(a) Social

 4.1.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor de 1.446,68 (um mil quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos) conforme aprevisão orçamentária destinada para esta finalidade, por 09 (nove) meses, correspondente ao período de novembro/2023 a julho/2024.

 

5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não se permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

6.1.1. Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).

6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica por meio da plataforma google meet. O link será enviado oportunamente para o(a) candidato(a), através do e-mail utilizado para enviar a documentação para o e-mail nucleotrans@unifesp.br conforme item 3.1.1.

6.1.3. A comissão de avaliação não se responsabiliza por e-mails com o link que sejam direcionados para lixeira, caixa de spam ou similar pelo provedor de e-mail do(a) candidato(a). 

6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais.

6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.

6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

 

7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

Etapa

Descrição

Caráter

Período

1ª fase

Análise curricular

Classificatória e eliminatória

02/10/2023

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

03/10/2023

3ª fase

Eliminatória

Entrevista

05/10/2023

4ª fase

Divulgação dos Candidatos Aprovados

Resultados

A partir de

06/10/2023

 

7.1. O presente processo seletivo será válido por 09 (nove) meses.

7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e

disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.

7.3. O valor da bolsa poderá ser reajustado, desde que condicionado à disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que haverá retificação do valor da bolsa definido neste edital.

  7.4. As atividades terão início em 01/11/2023 e término em 31/07/2024.

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo PROJETO Instituto Galo da Manhã - CAAF”. “70/2023”.

8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidi pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.

 

9. DA CONCESSÃO DA BOLSA

   9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

9.2. Para elaboração do Termo, os(as) candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas.

9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.

9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil pode solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.6. A bolsa de Pesquisa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deve ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

 

11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

11.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

11.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br.

06/10/2023 às 17:11
Resultado

A FapUnifesp torna público o resultado, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de bolsista Pesquisador(a) Social:

TITULAR

Tui Xavier Isnard

SUPLENTES

1° Uarê De Almeida Cruz

2° Elis Rosa dos Santos Simão

3° Pol Debb Miki Iryo Silva


03/10/2023 às 15:07
Convocação para Entrevistas

Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase de entrevistas que será realizada no dia 05/10/2023, nos horários especificados. 

As entrevistas serão realizadas por vídeo conferência, através da plataforma Google Meet.

link da videochamada: https://meet.google.com/siu-apkx-kpa

 

09h:00min - Tui Xavier Isnard

09h:30min - Elis Rosa dos Santos Simão

10h:00min - Pol Debb Miki Iryo Silva

10h:30min - Iyá Fernanda de Moraes

11h:00min - Uarê De Almeida Cruz

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