A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp,
contratada pela Universidade Federal de São Paulo-UNIFESP. Convênio 03/2021, processo
SEI: 23089.109387/2020-93 com o objetivo de apoiar o projeto “Instituto Galo da
Manhã - CAAF.”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar
recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e
atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS
Função |
Resumo
das Atribuições |
Escolaridade
mínima |
Quantidade
de Vagas |
Valor
mensal da Bolsa (R$) |
Duração |
Bolsista
Pesquisador(a) Social |
Análise
de homicídios de pessoas trans ("Vida Trans Viva") e projeto Reparação
Histórica às Violências Contra a População LGBTQIA+ |
Ensino
médio completo |
01 (uma) |
R$ 1.446,68 |
09
meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital
aquele(a)s que:
1.1.1.
Tenham experiência teórica ou prática
relacionada às lutas das pessoas Trans: Direitos Humanos e direitos de pessoas
Trans; Transfobia e crimes contra pessoas Trans; Gênero e sexualidade;
1.1.2. Tenham experiência com a
organização, execução e registro de atividades de formação com pessoas Trans,
1.2.
São atribuições da(os) bolsistas:
1.2.1. Participar de
todas as atividades previstas para a continuidade do Projeto “Análise dos
homicídios de pessoas Trans", também chamado "Vida Trans Viva",
desenvolvido em parceria entre o Núcleo TransUnifesp e o CAAF/Unifesp,
bem como integrar a equipe do projeto "Reparação Histórica às Violências
Contra a População LGBTQIA+"
desenvolvido em parceria do Núcleo TransUnifesp com o Ministério de
Direitos Humanos e Cidadania com o objetivo de esclarecer graves violações
contra essa população e recomendar políticas públicas de prevenção e reparação;
1.2.2. Pesquisar em bases de dados públicas, relatórios, livros,
artigos acadêmicos e reportagens; sistematizar dados em tabelas e planilhas;
analisar as informações levantadas; organizar documentos físicos e digitais de
forma segura;
1.2.3. Apoiar, auxiliar e participar da organização dos encontros
dos Projetos;
1.2.4. Colaborar na produção dos materiais, documentos de
sistematização do projeto e organizar relatórios mensais;
1.2.5. Elaborar materiais de divulgação e apresentar resultados
preliminares em eventuais encontros acadêmicos e/ou com movimentos sociais;
1.2.6. Realizar e transcrever entrevistas;
1.2.7. Auxiliar a Coordenação Geral dos Projetos, sediada no
Núcleo TransUnifesp, nas diversas atividades de organização das fases de
pesquisa e sistematização de dados, bem como de contato com demais
pesquisadoras e pesquisadores;
1.3.8. O(a) candidato(a) selecionado(a) atuará em conjunto com a
equipe do Núcleo TransUnifesp nas atividades desenvolvidas na Região
Metropolitana de São Paulo.
1.4. Será
disponibilizada 01 (uma) vaga.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO
2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar
20 horas semanais.
3.DAS INSCRIÇÕES
3. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 25/09/2023
e as 23h59min do dia 29/09/2023.
3.1.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia
para nucleotrans@unifesp.br, de comprovante de escolaridade,
currículo lates e/ou
vitae e carta de intenção
com até 2 páginas, em
que se apresente a experiência desejável para
a vaga.
3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO
DESTE EDITAL (70/2023).
3.2. A não apresentação da documentação exigida poderá
ser motivo de desclassificação dos
candidatos.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será atribuída, conforme especificado:
4.1.1 Bolsista Pesquisador(a) Social
4.1.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor
de 1.446,68 (um mil quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito
centavos) conforme aprevisão orçamentária destinada para esta finalidade, por 09 (nove) meses, correspondente
ao período de novembro/2023 a julho/2024.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise
dos currículos
e cartas de intenção
dos(as) candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada
de forma virtual/eletrônica por meio da plataforma google meet. O link será
enviado oportunamente para o(a) candidato(a), através do e-mail utilizado para
enviar a documentação para o e-mail nucleotrans@unifesp.br conforme item 3.1.1.
6.1.3.
A comissão de avaliação não se responsabiliza por e-mails com o link que sejam
direcionados para lixeira, caixa de spam ou similar pelo provedor de e-mail
do(a) candidato(a).
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais.
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa |
Descrição |
Caráter |
Período |
1ª fase |
Análise curricular |
Classificatória e eliminatória |
02/10/2023 |
2ª fase |
Convocação para Entrevista |
Divulgação e Convocação dos
Candidatos para 2ª fase |
03/10/2023 |
3ª fase |
Eliminatória |
Entrevista |
05/10/2023 |
4ª fase |
Divulgação dos Candidatos
Aprovados |
Resultados |
A partir de 06/10/2023 |
7.1. O presente
processo seletivo será válido por 09
(nove) meses.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.4. As atividades terão início em 01/11/2023 e término em 31/07/2024.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Instituto
Galo da Manhã - CAAF”. “70/2023”.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9. DA CONCESSÃO
DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa,
que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2.
Para elaboração do Termo, os(as) candidatos(as) aprovados(as), deverão
providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do
link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas.
9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal
do(a) beneficiário(a), ativa
no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer
tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa de Pesquisa é destinada
exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional
ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual
suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados
pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às
informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a
finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas,
questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos
titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado
de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do
e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp torna público o resultado, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de bolsista Pesquisador(a) Social:
TITULAR
Tui Xavier Isnard
SUPLENTES
1° Uarê De Almeida Cruz
2° Elis Rosa dos Santos Simão
3° Pol Debb Miki Iryo Silva
Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase de entrevistas que será realizada no dia 05/10/2023, nos horários especificados.
As entrevistas serão realizadas por vídeo conferência, através da plataforma Google Meet.
link da videochamada: https://meet.google.com/siu-apkx-kpa
09h:00min - Tui Xavier Isnard
09h:30min - Elis Rosa dos Santos Simão
10h:00min - Pol Debb Miki Iryo Silva
10h:30min - Iyá Fernanda de Moraes
11h:00min - Uarê De Almeida Cruz