A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal do ABC - UFABC Contrato nº 27194/31, processo nº 27194.01.01/2022.01-00, com o objetivo de apoiar o projeto “Tire-tooling Benchmark - 27194*31_Acordo de Parceria nº 27194/31 SEI 27194.01.01/2022.01-00 - Rota 2030”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DA VAGA
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
Pesquisador nível Mestrando |
PESQ_MEST I |
HÍBRIDO (presencial e remoto – on-line) |
Ensaios de corrosão. Ensaios de desgaste. Participação em reuniões de acompanhamento e de planejamento. Redação de relatórios e publicações. |
Graduação concluída e mestrado em andamento |
1 (uma) |
R$ 2.500,00 |
7 (sete) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital
aquele(a)s que:
1.1.1. Tenham graduação
em engenharia ou curso superior concluído em tecnologia em qualquer área.
1.1.2. Tenham experiência
acadêmica e/ou prática em técnicas de caracterização de materiais
metálicos,
1.2. São atribuições da(os) bolsistas:
1.2.1. Planejamento e execução de ensaios de corrosão e ensaios de desgaste. Acompanhamento e participação das reuniões semanais, redação de atas de reuniões e redações de relatórios quando solicitados.
1.3. Será disponibilizada 1 (uma) vaga.
2.
DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES
2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar
30 (trinta) horas semanais.
2.2. As atividades deverão ser realizadas de forma HÍBRIDA (presencial e remota – on-line).
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do
processo seletivo, que
recebe bolsa por outra instituição, deverá:
3.1.1. Verificar junto à referida
instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2. Certificar-se de ter
disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na
cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO
PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3.2. O(a) candidato(a) deverá realizar
sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 24/10/2024 e
as 23h59min do dia 30/10/2024.
3.3. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail
recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para anibal.mendes@ufabc.edu.br,
de comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou vitae e carta de intenção
com até 2 páginas, em que se apresente a experiência desejável para a vaga (todos
os documentos deverão ser enviados em pdf).
3.3.1.
No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (104/2024) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.4. A não apresentação da documentação
exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será
atribuída, conforme especificado:
4.1.1 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 7 (sete) meses, correspondente ao período de 14 de novembro de 2024 a 13 de junho de 2025.
4.2. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual (presencial ou virtual/eletrônica).
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
1ª fase |
Análise curricular |
Classificatória e eliminatória |
31/10/2024 |
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
01/11/2024 |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
04/11/2024 |
4ª fase |
Resultado preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
05./11/.2024 |
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
06/11/2024 |
6ª fase |
Resultado pós recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
07/11/2024 |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
por 7 (sete)meses, contados
a partir da data de publicação deste Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.
7.3. O valor da bolsa somente conseguirá
ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do
plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser
analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.
7.4. As
atividades terão início em 14/11/2024. e término em 13/06/2025, condicionado à liberação do recurso
financeiro por parte do financiador do Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a
partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Tiretooling
Benchmark”, EDITAL N°104/2024.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a)
selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será
disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: anibal.mendes@ufabc.edu.b
9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2.
A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou reclamação
de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada
exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional
ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2.
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4.
Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de
dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu
Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor
Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
Na cláusula 1, coluna "Valor Mensal Bruto" e na cláusula 4, parágrafo 4.1.1:
Onde se lê: R$ 2.500,00
Leia-se: R$ 2.415,00 (dois mil quatrocentos e quinze reais)
A FapUnifesp torna público o resultado final, após
conclusão da fase de recursos:
Pesquisador nível Mestrando - PESQ_MEST I
APROVADA
DANIELA SANTOS
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após
conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsista:
Pesquisador nível Mestrando - PESQ_MEST
I
APROVADA
DANIELA SANTOS
Convocamos a candidata DANIELA SANTOS, para a fase de entrevista que será realizada no dia 04/11/2024, às 10h00min.
A entrevista será realizada por vídeo conferência, através da plataforma Google Meet: https://meet.google.com/ukf-fkyx-cpo