A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de
São Paulo – UNIFESP, Contrato nº 171/2023, processo nº 23089.037261/2023-52,
com o objetivo de apoiar o Projeto “ Curso de Especialização em Medicina de
Família e Comunidade, na modalidade EAD – Projeto Mais Médicos para o Brasil
(PMMB) - UnaSus VI”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar
recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e
atividades descritas a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
Bolsista
Produção - Conteudista EAD |
CONTEUDISTA |
Hibrido |
Leitura do material online na íntegra e
conferência dos recursos educacionais; Checagem do conteúdo e da funcionalidade
dos vídeos, infográficos e demais recursos gráficos; checagem do conteúdo e
da funcionalidade das atividades não avaliativas. Checagem dos links ao longo do conteúdo e
atualização quando necessário; Transformação dos links externos em links
internos, para evitar links quebrados ao longo da oferta do curso; Elaboração de roteiro detalhado indicando
os ajustes a serem implementados para programador implementar, conferência
após aplicação dos ajustes e liberação para
disponibilização à UNA-SUS. |
Graduação em Medicina ou Enfermagem, com no
mínimo mestrado em saúde coletiva;
Experiência em revisão de conteúdos
pedagógicos e produções de materiais para cursos em EAD |
01 (uma) |
R$ 2.750,00 |
12 (doze) meses |
Bolsista
- Apoio Pedagógico |
APOIO |
Hibrida |
Colaborar na organização e acompanhamento
da oferta e atividades educacionais do curso de especialização em Medicina de
Família e comunidade, EAD |
Graduação em Administração, pedagogia ou áreas
afins;
Experiencia em acompanhamento de cursos de
especialização em saúde na modalidade EAD, projetos de recursos públicos em
saúde |
01 (uma) |
R$ 1.850,00 |
12 (doze) meses |
1.1. Compreende-se
como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aqueles(as)
que:
1.1.1. Tenham Graduação em Medicina ou
Enfermagem, com no mínimo mestrado em saúde coletiva
para Bolsista Produção – Conteudista EAD e Graduação em Administração,
pedagogia ou áreas afins, para Bolsista Apoio
Pedagógico.
1.1.2.
Para bolsa de produção Conteudista EAD é importante ter experiência em
revisão de conteúdos pedagógicos e produções de materiais para cursos em EAD e
para bolsa Apoio Pedagógico ter experiência em acompanhamento de cursos
de especialização na modalidade EAD e projetos de recursos públicos em saúde.
1.2.
São atribuições da(os) bolsistas
Produção – Conteudista EAD:
1.2.1.
Leitura do material online na íntegra e conferência dos recursos educacionais;
1.2.2.
Checagem do conteúdo e da funcionalidade dos vídeos, infográficos e demais recursos
gráficos;
1.2.3.
Checagem do conteúdo e da funcionalidade das atividades não avaliativas;
1.2.4.
Checagem dos links ao longo do conteúdo e atualização quando necessário;
1.2.5.
Transformação dos links externos em links internos, para evitar links quebrados
ao longo da oferta do curso;
1.2.6.
Elaboração do roteiro detalhado indicando ao programador, os ajustes a serem
implementados e; conferência após aplicação dos ajustes e liberação para
disponibilização à UNA-SUS.
1.3.
São atribuições da(os) bolsistas Apoio Pedagógico:
1.3.1.
Colaborar na organização e acompanhamento da oferta e atividades educacionais
do curso de especialização em Medicina de Família e Comunidade – EAD.
1.4.
Serão disponibilizadas 01(uma) vaga para Bolsista Produção – Conteudista EAD
e 01(uma) vaga para bolsista Apoio Pedagógico.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar
20 horas semanais.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma hibrida.
3.
DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a)
em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra
instituição, deverá:
3.1.1.
Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2.
Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função,
conforme estipulado na cláusula 2. DA
DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3. 2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 28/11/2024 e as 23h59min do dia 05/12/2024.
3.2.1. Para efetivar a inscrição será
necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para secretaria.unasus@unifesp.br, de comprovante de escolaridade,
currículo lates e/ou vitae e Carta de manifestação de interesse na vaga, em que
se apresente a experiência desejável para a vaga (todos os documentos deverão
ser enviados em pdf).
3.2.1.1. A carta de manifestação de
interesse na vaga deve estar assinada pelo(a) candidato(a), podendo ser
digitalizada ou manuscrita.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (120/2024) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3.
A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de
desclassificação dos candidatos.
3.4.
Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1.
DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme
especificado:
4.1.1
Bolsista Produção
Conteudista EAD
4.1.1.1.
1 (uma) bolsa mensal no valor de R$
2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais), conforme a previsão
orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses,
correspondente ao período de 16/12/2024 a 15/12/2025, podendo ser prorrogado.
4.1.2 Bolsista
Apoio Pedagógico
4.1.2.1. 1(uma) bolsa
mensal no valor de R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais), conforme
a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses,
correspondente ao período de 16/12/2024 a 15/12/2025, podendo ser prorrogado.
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em
número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de
suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no
processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 3 (três) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e
eliminatória |
06/12/2024 |
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e
Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
06/12/2024 |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e
eliminatória |
10/12/2024 |
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos
candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
10/12/2024 |
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração
do resultado preliminar |
Primeiro dia útil
após a data de divulgação do resultado preliminar: 11/12/2024 |
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da
listagem final de candidatos aprovados |
12/12/2024 |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
por 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação deste Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.3. O valor da bolsa somente conseguirá
ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do
plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser
analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.
7.4. As
atividades terão início em 16/12/2024 e término em 15/12/2025,
condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do
Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a
partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – “Curso de Especialização m Medicina de
Família e Comunidade, na modalidade EAD – Projeto Mais Médicos para o Brasil
(PMMB)”, EDITAL N°120/2024.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a)
selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será
disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os
formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para
o e-mail do Projeto: secretaria.unasus@unifesp.br,
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer
tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual
suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer
atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na
medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste
Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para
inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias
para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do
Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e
poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins
de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas
relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na
Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e
requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que
participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de
Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br
A FapUnifesp torna público o resultado final, após
conclusão da fase de recursos:
BOLSISTA DE APOIO PEDAGÓGICO
TITULAR
Paula Fernandes Turini
SUPLENTE
Maria Goretti Barbosa de Sampaio
BOLSISTA PRODUÇÃO - CONTEUDISTA EAD
Thays Berger Conceição
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:
BOLSISTA DE APOIO PEDAGÓGICO
TITULAR
Paula Fernandes Turini
SUPLENTE
Maria Goretti Barbosa de Sampaio
BOLSISTA PRODUÇÃO - CONTEUDISTA EAD
Thays Berger Conceição
Informamos a alteração do cronograma da 4a à 6a fase do processo seletivo, conforme segue:
De:
4ª fase | Resultado preliminar | Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos | 10/12/2024 |
5ª fase | Recursos | Solicitação de reconsideração do resultado preliminar | Primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado preliminar: 11/12/2024 |
6ª fase | Resultado pós recursos | Divulgação da listagem final de candidatos aprovados | 12/12/2024 |
Para:
4ª fase | Resultado preliminar | Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos | 11/12/2024 |
5ª fase | Recursos | Solicitação de reconsideração do resultado preliminar | Primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado preliminar: 12/12/2024 |
6ª fase | Resultado pós recursos | Divulgação da listagem final de candidatos aprovados | 13/12/2024 |
Convocamos os(as) candidatos(as) a seguir, para a fase de
entrevistas que será realizada no dia 10/12/2024, nos horários especificados.
As entrevistas serão realizadas por vídeo conferência,
através da plataforma Teams.
Link para as Entrevistas: https://teams.live.com/meet/9340840779330?p=MAYzk0uob0PTgRAls6
BOLSISTA DE APOIO PEDAGÓGICO
8h30min - Paula Fernandes Turini
8h45min - Maria Goretti Barbosa de Sampaio
BOLSISTA PRODUÇÃO - CONTEUDISTA EAD
9h00min - Frank José Silveira Miranda
9h15min - Mariana Guedes de Agostini Sossio
9h30min - Thays Berger Conceição