A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP, contrato nº 2174/22, convênio nº 01.24.0164.00, SEI nº 23089.025856/2022-84, com o objetivo de apoiar o projeto “Convênio Finep - CHAMADA PÚBLICA TECNOLOGIA ASSISTIVA 2022”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsista para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfil e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS
Função | Código da Vaga |
Regime das atividades | Resumo das Atribuições | Escolaridade mínima/Requisitos | Quantidade de Vagas | Valor Mensal Bruto (R$) | Duração do contrato |
Apoio Técnico SET-E IMPRESSÃO 3D | SET-E-IMPRESSÃO 3D | HÍBRIDO (presencial e remoto - on-line) | Modelagem 3D, simulação e manufatura de próteses e órteses
personalizadas de membro superior e inferior.
Ministrar cursos de prótese e órtese 3D para profissionais
da saúde. | Graduação em Design Industrial Mestrado concluído No mínimo, dois anos de experiência na área. | 1 (uma) | R$ 3.499,99 | 12 (doze) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:
1.1.1. Tenham título de mestre e
graduação em Design Industrial
1.1.2. Tenham dois anos ou mais de
experiência acadêmica e prática comprovada em atividades de P, D & I e
manufatura avançada de próteses e órteses.
1.1.3. Não sejam militares, servidores ou empregados públicos, integrantes do quadro permanente de pessoal da Administração Pública Direta ou Indireta
1.2. São atribuições da(os) bolsistas:
1.2.1. Modelagem 3D, simulação e manufatura de próteses e órteses personalizadas de membro superior e inferior; Ministrar cursos de prótese e órtese 3D para profissionais da saúde.
1.3. Será disponibilizada 1 (uma) vaga.
2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES
2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas, os (as) bolsistas deverão dedicar 20 (vinte) horas semanais.
2.2. As atividades deverão ser realizadas de forma híbrida (presencial e remota).
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:
3.1.1. Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2. Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3. 2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 09/12/2024 e as 23h59min do dia 13/12/2024:
3.2.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para elizete.kunkel@unifesp.br e unifesp.finep.2174.22@gmail.com, de comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou vitae e Carta de manifestação de interesse na vaga, em que se apresente a experiência desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser enviados em pdf).
3.2.1.1. A carta de manifestação de interesse na vaga deve estar assinada pelo(a) candidato(a), podendo ser digitalizada ou manuscrita.
3.2.1.2. Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (130/2024) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
3.4. Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será atribuída, conforme especificado: 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 3.499,99 (três mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos
), conforme aprevisão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 15/01/2025 a14/01/2026.
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto (FINEP).
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.
5.3. É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:
6.1.1. Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica).
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.
7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa | Descrição | Caráter/Detalhamento | Período |
1ª fase | Análise curricular | Classificatória e eliminatória | 16/12/2024 |
2ª fase | Convocação para Entrevista | Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase | 17/12/2024 |
3ª fase | Entrevista | Classificatória e eliminatória | 18/12/2024 |
4ª fase | Resultado preliminar | Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos | 19/12/2024 |
5ª fase | Recursos | Solicitação de reconsideração do resultado preliminar | 20/12/2024 |
6ª fase | Resultado pós recursos | Divulgação da listagem final de candidatos aprovados | 07/01/2025 |
7.1. O presente processo seletivo será válido por 12 (doze), contados a partir da data de publicação deste Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.
7.3. O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.
7.4. As atividades terão início em 15/01/2025 e término em 14/01/2026, condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Convênio Finep - CHAMADA PÚBLICA TECNOLOGIA ASSISTIVA 2022”, EDITAL N° 130/2024.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9. DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para os e-maisl do Projeto:
9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após
conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsista:
Apoio Técnico SET-E IMPRESSÃO 3D -
SET-E-IMPRESSÃO 3D
APROVADO
Eduardo Keller Rorato
Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase de
entrevistas que será realizada no dia 18/12/2024, nos horários
especificados.
As
entrevistas serão realizadas por vídeo conferência, através da plataforma
Google Meet:
Link
da videochamada: https://meet.google.com/vac-ftii-usj
Apoio Técnico SET-E IMPRESSÃO 3D - SET-E-IMPRESSÃO 3D
18h:35min - Eduardo Keller Rorato