A
Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada
pela Universidade Federal de São Paulo - Unifesp, contrato nº 192/2024 processo nº
23089.034971/2024-10, com o objetivo de apoiar o projeto “Superação do
Analfabetismo”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar
bolsista(s) para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfil(s) e
atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
Educador(a) Popular – Perfil I |
EDUCADOR_l |
HÍBRIDO |
Atuar como educador
popular em curso de educação de jovens e adultos em situação de altíssima vulnerabilidade, com desenvolvimento
dos temas relacionados ao Letramento Social e Digital. |
Graduação
completa ou em andamento, de preferência em cursos de licenciatura. Domínio do uso da internet, gravação de vídeos e de redes sociais. Desejável conhecimento do território de atuação. |
08 (oito), sendo 4 (quatro)
vagas para cada área de atuação do projeto, descritas no item 2.2.1 |
R$ 1200,00 |
4 (quatro) meses |
Educador(a) Popular – Perfil II |
EDUCADOR_ll |
HÍBRIDO |
Atuar como educador
popular em curso de educação de jovens e adultos em situação de altíssima vulnerabilidade, com desenvolvimento
dos temas relacionados ao Letramento Social e Digital. | Ensino médio completo. Desejável ensino superior (completo ou em
curso). É necessário ter conhecimento sobre o território de atuação e experiência em ações sociais, comunitárias ou educativas. |
08 (oito), sendo 4
(quatro) vagas para cada área de atuação do projeto, descritas no item 2.2.1 |
R$ 1200,00 |
4 (quatro) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:
1.1.1.
Educador(a) Popular – Perfil I:
1.1.1.1.
Tenham graduação completa ou em andamento, de preferência em cursos de
licenciatura.
1.1.1.2.
Domínio do uso da internet, gravação de vídeos e de redes sociais.
1.1.1.3.
Desejável conhecimento do território de atuação.
1.1.2. Educador(a) Popular – Perfil II:
1.1.2.1. Tenham ensino médio completo, desejável ensino superior (completo ou em curso).
1.1.2.2.
É necessário ter conhecimento sobre o território de atuação e experiência em
ações sociais, comunitárias ou educativas.
1.1.3 Tenham interesse em atuar em projetos sociais com jovens e adultos vulneráveis socialmente, moradores em favelas e/ou em situação de rua. Mais informações sobre o projeto estão disponíveis em https://drive.google.com/file/d/13sil9MxVKYpLuBQTx7tk7pWZdJOROmzM/view?usp=sharing
1.1.4.
Tenham conhecimento dos territórios em que o projeto será desenvolvido, sendo
desejável para o perfil de Educador(a) Popular - Perfil I e obrigatório para as
vagas de Educador(a) Popular - Perfil II.
1.1.5.
Tenham disponibilidade para participar presencialmente do curso de formação
inicial, a ser realizado na Reitoria da Unifesp (Rua Sena Madureira, 1500 – São
Paulo/SP), no período de 05/05/2025 a 17/05/2025, entre 9h e 12h, que
corresponderá à etapa inicial de vigência da bolsa.
1.2.
São atribuições da(os) bolsistas:
1.2.1. Atuar em curso de educação de jovens e adultos em
situação de alta vulnerabilidade, com desenvolvimento dos temas relacionados ao
Letramento Social/Digital, conforme projeto disponível em https://drive.google.com/file/d/13sil9MxVKYpLuBQTx7tk7pWZdJOROmzM/view?usp=sharing
1.2.2.
Realizar os processos de planejamento, desenvolvimento e monitoramento dos
encontros formativos; acompanhando o desenvolvimento dos(as) educandos(as) por
meio da avaliação processual do projeto, sob supervisão da coordenação
pedagógica do projeto.
1.2.3.
Participar dos processos de formação inicial, descritos no item 1.1.5, e de
formação contínua que será realizada durante o período de realização do curso,
por meio de reuniões com a coordenação pedagógica do projeto, preferencialmente
de forma remota.
1.3.
Serão disponibilizadas 08 (oito) vagas para Educador(a) Popular – Perfil I,
sendo 4 (quatro) vagas para cada área de atuação do projeto, e 08 (oito) vagas
para Educador(a) Popular – Perfil II, sendo 4 (quatro) vagas para cada área de
atuação do projeto.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/
REGIME DAS ATIVIDADES
2.1.
As atividades deverão ser realizadas de forma HÍBRIDA.
2.1.1.
Os Educadores(as) Populares atuarão em dupla (Perfil I e II) e serão
responsáveis juntos por conduzir o curso, que prevê 2 (dois) encontros
formativos semanais, de 3 horas de duração. Eventualmente, um 3º encontro
presencial ocorrerá quando for necessária a reposição devido a feriados e
recesso de julho e janeiro.
2.1.2.
Os encontros formativos serão presenciais, totalizando o máximo de 10 horas
semanais. As demais horas serão utilizadas para estudo e preparação do conteúdo
a ser ministrado e para o processo de formação continuada, sob orientação da
coordenação pedagógica do projeto, cujas sessões serão realizadas
preferencialmente no formato remoto.
2.1.3. A jornada semanal total será de 15 (quinze) horas.
2.2. Os candidatos(as) deverão escolher um dos dois territórios abaixo para atuar preferencialmente no projeto:
2.2.1.
Os dias da semana e horários previstos para o funcionamento das turmas são:
Turma |
Local |
Endereço |
Dias |
Horários |
1 |
Área
1 |
Rua
Dianópolis, 4100 – Vila Prudente, São Paulo – SP. |
Terças
e Quintas (matutino) |
09h
às 12h |
2 |
Área
1 |
Rua
Dianópolis, 4100 – Vila Prudente, São Paulo – SP. |
Terças
e Quintas (vespertino) |
14h
às 17h |
3 |
Área
1 |
Rua
Itabaiana, 740 – Belenzinho, São Paulo – SP. |
Terças
e Quintas (matutino) |
09h
às 12h |
4 |
Área
1 |
Rua
Itabaiana, 740 – Belenzinho, São Paulo – SP. |
Terças
e Quintas (vespertino) |
14h
às 17h |
5 |
Área
2 |
R.
da Mina Central, 38 – Vila Heliópolis, São Paulo – SP. |
Sextas
(noite) e Sábado (manhã) |
19h
às 22h / 9h às 12h |
6 |
Área
2 |
R.
Comandante Taylor, 1347 – Vila Heliópolis, São Paulo – SP. |
Sextas
(noite) e Sábado (manhã) |
19h
às 22h / 9h às 12h |
7 |
Área
2 |
R.
Flor do Pinhal, 2 – Vila Heliópolis, São Paulo – SP. |
Sextas
(noite) e Sábado (manhã) |
19h
às 22h / 9h às 12h |
8 |
Área
2 |
Rua
Primavera Brasileira, 18 – Vila Heliópolis, São Paulo – SP. |
Sextas
(noite) e Sábado (manhã) |
19h
às 22h / 9h às 12h |
2.2.3. Os locais, dias e horários acima estão sujeitos a mudanças, conforme necessidades do projeto. Em caso de necessidade de 3º encontro semanal, conforme especificado no item 2.1.1, o dia/horário será definido em conjunto com a turma e a coordenação pedagógica do projeto.
2.2.4.
Os candidatos aprovados escolherão as turmas ofertadas dentro da área de
atuação indicada, de acordo com os dias e horários previstos, por ordem de
classificação.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1. Antes de realizar a inscrição, o(a)
interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra
instituição, deverá:
3.1.1. Verificar junto à referida instituição a
possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2. Certificar-se de ter disponibilidade de
horário para o exercício da função, conforme estipulado na cláusula 2 - DA
DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3.2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição
no período compreendido entre as 00h01min do dia 07/04/2025
e as 23h59min do dia 11/04/2025. Somente serão consideradas válidas as
candidaturas recebidas até esse horário (23h59min).
3.2.1. Para efetivar a inscrição, será necessário o
envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para dvazquez@unifesp.br, de comprovante de escolaridade, Currículo Lattes
e/ou vitae, e Carta de manifestação de interesse na vaga, em que o(a)
candidato(a) se apresente com o perfil desejável para a vaga (todos os
documentos deverão ser enviados em PDF).
3.2.1.1. A carta de manifestação de interesse na
vaga deve estar assinada pelo(a) candidato(a), podendo ser digitalizada ou
manuscrita.
3.2.1.2. Não serão disponibilizados modelos para a
carta de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério do(a)
candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, o(a) candidato(a)
deverá informar o NOME completo, o NÚMERO DESTE EDITAL (conforme Perfil I ou
II) e a ÁREA ESCOLHIDA (1 ou 2, descritas no item 2.2.).
3.3. A não apresentação da documentação exigida
poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
3.4. Os candidatos só poderão se inscrever para uma
das funções da cláusula 1 - DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será atribuída, conforme especificado:
4.1.1. Bolsista Educador(a) Popular –
Perfil I:
4.1.2. 8 (oito) bolsas mensais no valor de
R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), conforme a previsão orçamentária destinada
para esta finalidade, por 4 (quatro) meses, correspondente ao período de 02/05/2025
a 31/08/2025.
4.1.3 Bolsista Educador(a) Popular –
Perfil Il:
4.1.4. 8 (oito) bolsas mensais no valor de
R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), conforme a previsão orçamentária destinada
para esta finalidade, por 4 (quatro) meses, correspondente ao período de 02/05/2025
a 31/08/2025.
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em
número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de
suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no
processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
14 e 15/04/2025 |
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
15/04/2025 |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
22 e 23/04/2025 |
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
23/04/2025 |
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
24/04/2025 |
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
25/04/2025 |
7.1. O presente processo seletivo será válido por 04 (quatro) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.3. O valor da bolsa somente conseguirá
ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do
plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser
analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.
7.4. As
atividades terão início em 02/05/2025 a 31/08/2025, condicionado à
liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do
processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço
eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data
de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a)
deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Superação do
Analfabetismo”, EDITAL N°043/2025
8.2. Os recursos serão avaliados pela
Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do recurso.
Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de
recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a)
selecionado(a) deverá assinar o Termo de Concessão de Bolsa, que será
disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as) deverão providenciar a documentação, as declarações e os
formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: dvazquez@unifesp.br.
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a)
beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a)
que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a
este, por meio de carta fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e
indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste
Edital.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer
tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual
suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer
atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na
medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste
Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para
inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias
para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do
Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e
poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins
de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas
relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na
Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e
requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que
participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de
Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.