Principal / Publicações / Edital 044/2025 - Projeto "Superação do Analfabetismo"

Publicações

Edital 044/2025 - Projeto "Superação do Analfabetismo"
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoEm andamento
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:44
Publicado em04/04/2025 às 09:37

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo - Unifesp, contrato nº 192/2024 processo nº 23089.034971/2024-10, com o objetivo de apoiar o projeto “Superação do Analfabetismo”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsista(s) para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfil(s) e atividades descritos a seguir:

1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Código da Vaga

 

 

Regime das atividades

Resumo das Atribuições

Escolaridade mínima

Quantidade de Vagas

Valor Mensal Bruto (R$)

Duração do contrato

Supervisor(a) de Campo

SUPERVISOR_CAMPO

Presencial

Providenciar a logística necessária para a oferta do curso de alfabetização de jovens e adultos em situação de altíssima vulnerabilidade, incluindo as rotinas administrativas e operacionais necessárias.

Superior completo e/ou experiência em trabalho social, comunitário ou socioeducativo com pessoas em situação de alta vulnerabilidade social.

 

É necessário ter conhecimento sobre o território de atuação do projeto.

 

Desejável experiência anterior em rotinas administrativas.

04 (quatro), sendo 2 (duas) vagas para cada área de atuação do projeto, descritas no item 2.2.

R$ 2.893,35

4 (quatro) meses

   1.1.  Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:

                   1.1.1.Possuam o nível superior e/ou Experiência em trabalho social, comunitário ou socioeducativo com pessoas em situação de alta vulnerabilidade social.

                   1.1.2.Necessário ter conhecimento sobre o território de atuação do projeto.

                   1.1.3. Desejável experiência anterior em rotinas administrativas

  1.1.4. Tenham interesse em atuar em projetos sociais com jovens e adultos vulneráveis, especialmente moradores de favelas e/ou em situação de rua. Mais informações sobre o projeto estão disponíveis em link do projeto. https://drive.google.com/file/d/13sil9MxVKYpLuBQTx7tk7pWZdJOROmzM/view?usp=sharing

 1.1.5. Tenham disponibilidade para participar presencialmente do curso de formação inicial, a ser realizado na Reitoria da Unifesp (Rua Sena Madureira, 1500 – São Paulo/SP), no período de 05 a 17/05/2025, entre 9h e 12h. Este curso corresponderá à etapa inicial de vigência da bolsa.

1.2. São atribuições da(os) bolsistas:

1.2.1. Providenciar a logística necessária para a oferta do curso de alfabetização de jovens e adultos em situação de alta vulnerabilidade, o que inclui o apoio na realização da busca ativa dos participantes no respectivo território, a realização das inscrições dos interessados, o acompanhamento da participação dos(as) educandos(as) no projeto e o acolhimento destes sempre que necessário.

1.2.2. Executar as rotinas administrativas e operacionais necessárias para a realização do curso, o que inclui a organização da oferta de lanche, a preparação do espaço para a realização dos encontros formativos, com a abertura e o fechamento do local utilizado, e a disponibilização dos materiais necessários para o curso.

1.2.3. Dar suporte aos educadores populares quando solicitado, apoiando a busca de soluções conjuntas para a resolução de eventuais problemas e conflitos.

1.3. Serão disponibilizadas 04 (quatro), vagas.


2.      DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES

2.2. As atividades deverão ser realizadas de forma HÍBRIDA.

2.2.1. Os Supervisores(as) de Campo terão jornada de 30 (trinta) horas semanais, presencialmente, no período matutino, vespertino ou noturno, sendo responsável pelo acompanhamento de 2 (duas) turmas do curso. Durante a jornada de trabalho, poderão ser realizadas reuniões presenciais ou remotas, com a coordenação do projeto.

2.3. Os candidatos(as) deverão escolher um dos dois territórios abaixo para atuar preferencialmente no projeto:

Área 1 - Mooca, Belém, Bresser e Vila Prudente, no município de São Paulo.

Área 2 - Heliópolis, no município de São Paulo.

2.3.1. A organização da jornada dependerá dos dias da semana e horários previstos para o funcionamento das turmas, conforme quadro abaixo:

Turma

Local

Endereço

Dias

Horários

1

Área 1

Rua Dianópolis, 4100 – Vila Prudente, São Paulo – SP.

Terças e Quintas (matutino)

09h às 12h

2

Área 1

Rua Dianópolis, 4100 – Vila Prudente, São Paulo – SP.

Terças e Quintas (vespertino)

14h às 17h

3

Área 1

Rua Itabaiana, 740 – Belenzinho, São Paulo – SP.

Terças e Quintas (matutino)

09h às 12h

4

Área 1

Rua Itabaiana, 740 – Belenzinho, São Paulo – SP.

Terças e Quintas (vespertino)

14h às 17h

5

Área 2

R. da Mina Central, 38 – Vila Heliópolis, São Paulo – SP.

Sextas (noite) e Sábado (manhã)

19h às 22h / 9h às 12h

6

Área 2

R. Comandante Taylor, 1347 – Vila Heliópolis, São Paulo – SP.

Sextas (noite) e Sábado (manhã)

19h às 22h / 9h às 12h

7

Área 2

R. Flor do Pinhal, 2 – Vila Heliópolis, São Paulo – SP.

Sextas (noite) e Sábado (manhã)

19h às 22h / 9h às 12h

8

Área 2

Rua Primavera Brasileira, 18 – Vila Heliópolis, São Paulo – SP.

Sextas (noite) e Sábado (manhã)

19h às 22h / 9h às 12h

2.3.2. Os locais, dias e horários acima estão sujeitos a mudanças, conforme necessidades do projeto.

2.3.3. Os candidatos aprovados escolherão as turmas ofertadas dentro da área de atuação indicada, de acordo com os dias e horários previstos, por ordem de classificação.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:

3.1.1. Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.

3.1.2. Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.

3.2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 07/04/2025 e as 23h59min do dia 11/04/2025. Somente serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas até esse horário (23h59min).

3.2.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para dvazquez@unifesp.br, de comprovante de escolaridade, currículo Lattes e/ou Vitae e Carta de manifestação de interesse na vaga, em que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser enviados em pdf).

3.2.1.1. A carta de manifestação de interesse na vaga deve estar assinada pelo(a) candidato(a), podendo ser digitalizada ou manuscrita.

3.2.1.2. Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.

3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (044/2025) e o CÓDIGO DA VAGA e a ÁREA ESCOLHIDA (1 ou 2, descritas no item 2.2).

3.3.A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
3.4. Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.

 

4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

4.1. Será atribuída, conforme especificado:

4.1.1. Bolsista Supervisor(a) de Campo

4.1.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 2.893,35 (dois mil, oitocentos e noventa e três reais e trinta e cinco centavos), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 04 (quatro) meses, correspondente ao período de 02/05/2025 a 31/08/2025, podendo ser renovada a critério da coordenação do projeto, conforme disponibilidade orçamentária e mediante a formação de novas turmas nas respectivas áreas de atuação.

4.2. Poderão ser aprovados candidatos em número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).

4.3. O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não se permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

5.3. É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

6.1.1. Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).

6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.

6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais

6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.

6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

 

7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Etapa

Descrição

Caráter/Detalhamento

Período

1ª fase

Análise curricular

Classificatória e eliminatória

14 e 15/04/2025

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

15/04/2025

3ª fase

Entrevista

Classificatória e eliminatória

17/04/2025

4ª fase

Resultado preliminar

Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos

22/04/2025

5ª fase

Recursos

Solicitação de reconsideração do resultado preliminar

23/04/2025

6ª fase

Resultado pós recursos

Divulgação da listagem final de candidatos aprovados

24/04/2025

7.1. O presente processo seletivo será válido por 04 (quatro) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital.

7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e

disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.

7.3. O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.

7.4. As atividades terão início em 02/05/2025 e término em 31/08/2025, condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo PROJETO “Superação do Analfabetismo, EDITAL N°044/2025

8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidi pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.

 

9. DA CONCESSÃO DA BOLSA

9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: dvazquez@unifesp.br

9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.

9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil pode solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deve ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

 

11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

11.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

11.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br.

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.