A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo
– FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo - Unifesp,
contrato nº 192/2024 processo nº 23089.034971/2024-10,
com o objetivo de apoiar o projeto “Superação do Analfabetismo”, torna pública
a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsista(s) para apoio técnico
ao referido projeto, conforme perfil(s) e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
Supervisor(a) de
Campo |
SUPERVISOR_CAMPO |
Presencial |
Providenciar
a logística necessária para a oferta do curso de alfabetização de jovens e
adultos em situação de altíssima vulnerabilidade, incluindo as rotinas
administrativas e operacionais necessárias. |
Superior
completo e/ou experiência em trabalho social, comunitário ou socioeducativo
com pessoas em situação de alta vulnerabilidade social.
É
necessário ter conhecimento sobre o território de atuação do projeto.
Desejável
experiência anterior em rotinas administrativas. |
04
(quatro), sendo
2 (duas) vagas para cada área de atuação do projeto, descritas no item 2.2. |
R$ 2.893,35 |
4 (quatro) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:
1.1.1.Possuam o nível superior e/ou Experiência em trabalho
social, comunitário ou socioeducativo com pessoas em situação de alta
vulnerabilidade social.
1.1.2.Necessário ter conhecimento sobre o
território de atuação do projeto.
1.1.3. Desejável experiência anterior em rotinas administrativas
1.1.4. Tenham interesse em atuar em projetos sociais com
jovens e adultos vulneráveis, especialmente moradores de favelas e/ou em
situação de rua. Mais informações sobre o projeto estão disponíveis em link do
projeto. https://drive.google.com/file/d/13sil9MxVKYpLuBQTx7tk7pWZdJOROmzM/view?usp=sharing
1.1.5. Tenham disponibilidade para participar presencialmente do curso de formação inicial, a ser realizado na Reitoria da Unifesp (Rua Sena Madureira, 1500 – São Paulo/SP), no período de 05 a 17/05/2025, entre 9h e 12h. Este curso corresponderá à etapa inicial de vigência da bolsa.
1.2. São atribuições da(os) bolsistas:
1.2.1. Providenciar a logística necessária para a
oferta do curso de alfabetização de jovens e adultos em situação de alta
vulnerabilidade, o que inclui o apoio na realização da busca ativa dos
participantes no respectivo território, a realização das inscrições dos
interessados, o acompanhamento da participação dos(as) educandos(as) no projeto
e o acolhimento destes sempre que necessário.
1.2.2. Executar as rotinas administrativas e
operacionais necessárias para a realização do curso, o que inclui a organização
da oferta de lanche, a preparação do espaço para a realização dos encontros
formativos, com a abertura e o fechamento do local utilizado, e a
disponibilização dos materiais necessários para o curso.
1.2.3. Dar suporte aos educadores populares quando
solicitado, apoiando a busca de soluções conjuntas para a resolução de
eventuais problemas e conflitos.
1.3. Serão disponibilizadas 04 (quatro), vagas.
2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES
2.2. As atividades deverão ser realizadas de forma
HÍBRIDA.
2.2.1. Os Supervisores(as) de Campo terão jornada de 30
(trinta) horas semanais, presencialmente, no período matutino, vespertino ou
noturno, sendo responsável pelo acompanhamento de 2 (duas) turmas do curso.
Durante a jornada de trabalho, poderão ser realizadas reuniões presenciais ou
remotas, com a coordenação do projeto.
2.3. Os candidatos(as) deverão escolher um dos dois
territórios abaixo para atuar preferencialmente no projeto:
• Área 1 - Mooca, Belém, Bresser e Vila
Prudente, no município de São Paulo.
• Área 2 - Heliópolis, no município de São
Paulo.
2.3.1. A organização da jornada dependerá dos dias da
semana e horários previstos para o funcionamento das turmas, conforme quadro
abaixo:
Turma |
Local |
Endereço |
Dias |
Horários |
1 |
Área
1 |
Rua
Dianópolis, 4100 – Vila Prudente, São Paulo – SP. |
Terças
e Quintas (matutino) |
09h
às 12h |
2 |
Área
1 |
Rua
Dianópolis, 4100 – Vila Prudente, São Paulo – SP. |
Terças
e Quintas (vespertino) |
14h
às 17h |
3 |
Área
1 |
Rua
Itabaiana, 740 – Belenzinho, São Paulo – SP. |
Terças
e Quintas (matutino) |
09h
às 12h |
4 |
Área
1 |
Rua
Itabaiana, 740 – Belenzinho, São Paulo – SP. |
Terças
e Quintas (vespertino) |
14h
às 17h |
5 |
Área
2 |
R.
da Mina Central, 38 – Vila Heliópolis, São Paulo – SP. |
Sextas
(noite) e Sábado (manhã) |
19h
às 22h / 9h às 12h |
6 |
Área
2 |
R.
Comandante Taylor, 1347 – Vila Heliópolis, São Paulo – SP. |
Sextas
(noite) e Sábado (manhã) |
19h
às 22h / 9h às 12h |
7 |
Área
2 |
R.
Flor do Pinhal, 2 – Vila Heliópolis, São Paulo – SP. |
Sextas
(noite) e Sábado (manhã) |
19h
às 22h / 9h às 12h |
8 |
Área
2 |
Rua
Primavera Brasileira, 18 – Vila Heliópolis, São Paulo – SP. |
Sextas
(noite) e Sábado (manhã) |
19h
às 22h / 9h às 12h |
2.3.2. Os locais, dias e horários acima estão sujeitos a mudanças, conforme necessidades do projeto.
2.3.3. Os candidatos aprovados escolherão as turmas
ofertadas dentro da área de atuação indicada, de acordo com os dias e horários
previstos, por ordem de classificação.
3.
DAS INSCRIÇÕES
3.1. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a)
em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra instituição,
deverá:
3.1.1. Verificar junto à referida instituição, a
possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2. Certificar-se de ter disponibilidade de horário
para exercício da função, conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO
PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3.2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no
período compreendido entre as 00h01min do dia 07/04/2025 e as 23h59min do
dia 11/04/2025. Somente serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas
até esse horário (23h59min).
3.2.1. Para efetivar a inscrição será necessário o
envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
com cópia para dvazquez@unifesp.br,
de comprovante de escolaridade, currículo Lattes e/ou Vitae e Carta de
manifestação de interesse na vaga, em que se apresente o perfil desejável para
a vaga (todos os documentos deverão ser enviados em pdf).
3.2.1.1. A carta de manifestação de interesse na vaga
deve estar assinada pelo(a) candidato(a), podendo ser digitalizada ou
manuscrita.
3.2.1.2. Não serão disponibilizados modelos para a
carta de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério do(a)
candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME
completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (044/2025) e o CÓDIGO DA
VAGA e a ÁREA ESCOLHIDA (1 ou 2, descritas no item 2.2).
3.3.A não
apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos
candidatos.
3.4. Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1.
DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será atribuída,
conforme especificado:
4.1.1.
Bolsista Supervisor(a) de Campo
4.1.2.
1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 2.893,35 (dois mil, oitocentos e noventa e
três reais e trinta e cinco centavos), conforme a previsão orçamentária
destinada para esta finalidade, por 04 (quatro) meses, correspondente ao
período de 02/05/2025 a 31/08/2025, podendo ser renovada a critério da
coordenação do projeto, conforme disponibilidade orçamentária e mediante a
formação de novas turmas nas respectivas áreas de atuação.
4.2.
Poderão ser aprovados candidatos em número superior às vagas disponibilizadas,
os quais comporão cadastro de suplência e poderão ser chamados, de acordo com a
ordem de classificação no processo seletivo, em caso de desistência do(a)
primeiro(a) colocado(a).
4.3.
O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso
financeiro por parte do financiador do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições
estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2.
É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato selecionado,
de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6.
DO
PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1.
A seleção será realizada
em duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1.
Análise
dos currículos
e cartas de intenção
dos(as) candidatos(as).
6.1.2.
Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local
ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente,
a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e
eliminatória |
14 e 15/04/2025 |
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e
Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
15/04/2025 |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e
eliminatória |
17/04/2025 |
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos
candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
22/04/2025 |
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração
do resultado preliminar |
23/04/2025 |
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da
listagem final de candidatos aprovados |
24/04/2025 |
7.1. O presente processo seletivo será válido por 04 (quatro) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital.
7.2.
O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição
e
disponibilidade
de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de
contratação definido neste edital.
7.3.
O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de
recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão
financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da
bolsa definido neste edital.
7.4.
As atividades terão início em 02/05/2025 e término em 31/08/2025, condicionado
à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Superação
do Analfabetismo”, EDITAL N°044/2025
8.2. Os recursos serão avaliados
pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será
aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9. DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar
Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do
Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar
a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: dvazquez@unifesp.br
9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta
corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco
do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de
inteira responsabilidade do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer
tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual
suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer atividade
de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida
necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em
conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as
determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em
especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas
aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste
Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução
do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme
disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser
compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação
de contas.
11.3. Disposições específicas relativas à Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de
Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas
à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital
poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO)
da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.