A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade
Universidade Federal de São Paulo- Unifesp, Contrato nº 0050.0128797.24.9, processo nº 23089.029307/2024-41,
com o
objetivo de apoiar o projeto “Modelagem Ecossistêmica da Margem
Continental Brasileira Integração Estatística do PCRFZA”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico
ao referido projeto, conforme perfis)
e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
Bolsista de Iniciação Científica -
Oceanografia |
BOLSISTA_INICIAÇÃO_ CIENTÍFICA - OCEANOGRAFIA |
Híbrido |
Realizar a aquisição, digitalização e padronização dos
dados de sedimento, sensoriamento remoto e fauna;
Auxiliar
na formação da base de dados integrada e análise exploratória;
Auxiliar
na modelagem, validação e predição ecossistêmica
Auxiliar na integração
dos dados sedimento lógicos e batimétricos dos projetos de caracterização
ambiental das Bacias de Santos (BS), Espírito Santo (ES) e Campos (BC). |
Graduando em Oceanografia ou áreas
afins |
2 (duas) |
R$1092,00 |
19 (dezenove) |
Bolsista de Iniciação Científica –
Oceanografia Geológica |
BOLSISTA_INICIAÇÃO_ CIENTÍFICA – OCEANOGRAFIA GEOLÓGICA |
Híbrido |
Atuar
na recuperação e digitalização de dados históricos de Geologia Marinha; Recuperar
dados históricos go espacializados já disponíveis em repositórios ou bancos
de dados públicos na internet; Georreferenciar
mapas, figuras e croquis e extrair informações go espacializadas em ambiente
SIG; Criar,
editar e gerenciar dados vetoriais (shapefiles) ou raster espacializados,
incluindo a edição da tabela de atributos e metadados, bem como o
armazenamento no geodatabase; Auxiliar
na integração dos dados sedimento lógicos e batimétricos dos projetos de
caracterização ambiental das Bacias de Santos (BS), Espírito Santo (ES) e
Campos (BC). Auxiliar
no mapeamento integrado da Bacias -BS,-BC,-ES; Auxiliar
na integrar os dados sedimentolgicos e batimétricos dos projetos de
caracterização da Bacias: Sergipe/ Alagoas (SEAL) e Potiguar; Auxiliar
no mapeamento integrado da Bacias -SEAL e Potiguar; Auxiliar na modelagem,
validação e predição uni variados |
Graduando de Oceanografia, Geologia,
Geografia ou áreas afins. (a partir do 6°período da graduação) |
1 (uma) |
R$1092,00 |
25 (vinte e cinco) |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:
1.1.1. Bolsista de Iniciação Científica –
Oceanografia
1.1.1.1. Cursem graduação em Oceanografia e áreas afins.
1.1.1.2. Tenham experiência acadêmica ou interesse em processamento de dados oceanográficos bióticos e abióticos.
1.1.2. Bolsista de Iniciação Científica – Oceanografia Geológica
1.1.2.1.
Cursem graduação em Oceanografia, Geologia, Geografia e áreas afins (a partir
do 6°período da graduação);
1.1.2.2.
Tenham experiência acadêmica ou interesse em adquirir experiência em
recuperação, processamento e análise de dados de Geologia Marinha (distribuição
sedimentar, morfologia de fundo, entre outros).
1.3
São atribuições das(os) bolsistas de Iniciação Científica – Oceanografia
1.1.3.1.
Realizar a aquisição, digitalização e padronização dos dados de sedimento,
sensoriamento remoto e fauna;
1.1.3.2.
Auxiliar na formação da base de dados integrada e análise exploratória;
1.1.3.3.
Auxiliar na modelagem, validação e predição ecossistêmica;
1.1.3.4.
Auxiliar na integração dos dados sedimentológicos e batimétricos dos projetos
de caracterização ambiental das Bacias de Santos (BS), Espírito Santo (ES) e
Campos (BC).
1.1.3.5. São atribuições da(o) bolsista de Iniciação Científica – Oceanografia Geológica
1.1.3.6.
Atuar na recuperação e digitalização de dados históricos de Geologia Marinha;
1.1.3.7.
Recuperar dados históricos geoespacializados já disponíveis em repositórios ou
bancos de dados públicos na internet;
1.1.3.8.
Georreferenciar mapas, figuras e croquis e extrair informações
geoespacializadas em ambiente SIG;
1.1.3.9.
Criar, editar e gerenciar dados vetoriais (shapefiles) ou raster
espacializados, incluindo a edição da tabela de atributos e metadados, bem como
o armazenamento no geodatabase;
1.1.3.10.
Auxiliar na integração dos dados sedimentológicos e batimétricos dos projetos
de caracterização ambiental das Bacias de Santos (BS), Espírito Santo (ES) e
Campos (BC);
1.1.3.11.
Auxiliar no mapeamento integrado das Bacias - BS, BC e ES;
1.1.3.12.
Auxiliar na integração dos dados sedimentológicos e batimétricos dos projetos
de caracterização das Bacias Sergipe/Alagoas (SEAL) e potiguar;
1.1.3.13.
Auxiliar no mapeamento integrado das Bacias - SEAL e Potiguar;
1.1.3.14.
Auxiliar na modelagem, validação e predição univariada.
1.4. Serão disponibilizadas 2(duas) vagas para Bolsista
de Iniciação Científica – Oceanografia e (uma) vaga para Bolsista de
Iniciação Científica – Oceanografia
Geológica
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar
12 (doze) horas semanais.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma HIBRÍDA
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo
seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:
3.1.1.
Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2.
Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função,
conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS
ATIVIDADES.
3.
2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre
as 00h01min do dia 09/04/2025 e as 23h59min do dia 15/04/2025.
Somente serão consideradas válidas, as
candidaturas recebidas até esse horário (23h59min).
3.2.1. Para efetivar
a inscrição será necessário o envio, para o e-mail
recrutamento@fapunifesp.edu.br
com cópia para gfonseca@unifesp.br
de comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou
vitae e Carta de manifestação de interesse na vaga, em que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser
enviados em pdf).
3.2.1.1.
A carta de manifestação de interesse na vaga deve estar assinada pelo(a)
candidato(a), podendo ser digitalizada ou manuscrita.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (046/2025) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3.
A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de
desclassificação dos candidatos.
3.4.
Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1.
DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme especificado:
4.1.1
Bolsista de Iniciação Científica - Oceanografia
4.1.2. 2 (duas) bolsas mensais no valor de R$1.092,00
(mil e noventa e dois reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta
finalidade, por 19 (dezenove) meses, correspondente ao período de 02/05/2025 a 30/11/2026
4.1.2 Bolsista de Iniciação Científica -
Geologia
4.1.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$1.092,00
(mil e noventa e dois reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta
finalidade, por 25 (vinte e cinco) meses, correspondente ao período de 02/05/2025
a 30/05/2027.
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em
número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de
suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no
processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
16/04/2025 |
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
17/04/2025 |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
22 e 23/04/2025 |
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
24/04/2025 |
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
25/04/2025 |
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
28/04/2025 |
7.1. O presente processo
seletivo será válido 25 (vinte e cinco) meses, contados a partir da data de
publicação deste Edital.
7.2. O contrato do
bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade
de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de
contratação definido neste edital.
7.3. O valor da bolsa
somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de recursos
financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese
em que poderá ser analisada a retificação do valor da bolsa definido neste
edital.
7.4. As atividades
para Bolsista de Iniciação Científica - Oceanografia terão início em 02/05/2025
e término em 30/11/2025 e para Bolsista
de Iniciação Científica – Geologia início em 02/05/2025 e término em 30/05/2027,
condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do
Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Modelagem
Ecossistêmica da Margem Continental Brasileira e Integração Estatística do
PCR-FZA com aprendizado de máquina”,
EDITAL N°046/2025
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a)
selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado
pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os
formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: gfonseca@unifesp.br.
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2.
A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada
exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional
ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2.
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4.
Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de
dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu
Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor
Finotti, através do e-mail:dpo@fapunifesp.edu.br.