A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo, em
parceria com o Banco Santander, processo n° 23089.013085/2023-63, Convênio
2023-2027, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar
bolsistas para apoio técnico ao projeto “Ações Afirmativas com ênfase em
comunicação – PRAEPA", conforme perfil e atividades descritos a seguir:
1.1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS
|
Função |
Código
da Vaga |
Regime
das atividades |
Resumo
das Atribuições |
Escolaridade
mínima/pré requisitos |
Quantidade
de Vagas |
Valor
Mensal Bruto (R$) |
Duração
do contrato |
|
Bolsista Ações
Afirmativas com ênfase em comunicação (PRAEPA) |
BOL._PRAEPA |
As atividades
deverão ser realizadas de forma HÍBRIDA (presencial e home office) |
Apoiar as
atividades (reuniões, eventos etc.), colaborar na divulgação das ações e atualizar
as redes sociais da Praepa. |
Graduação em
andamento, em qualquer área do conhecimento Necessário ter
cursado o ensino médio, integralmente, em escola pública |
01
(uma) |
R$ 700,00 |
10 (dez) meses |
1.2. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo
seletivo deste edital aquele(a)s que tenham:
1.2.1. Graduação em andamento em qualquer área do
conhecimento
1.2.2. Conhecimento/experiência acadêmica e/ou prática em:
●
Políticas afirmativas;
●
Domínio do pacote Office Br.Office e
equivalentes
●
Domínio das ferramentas Google (Meet, doc,
drive, google for education)
●
Usar e dominar os conceitos de comunicação das
redes sociais)
●
Atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e
extensão
1.2.3. Cursado o ensino médio, integralmente, em escola
pública.
1.3. São atribuições da(o) bolsista
Auxiliar nas atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão no âmbito da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Políticas Afirmativas (Praepa) da Universidade Federal de São Paulo
Participar de reuniões, quando convocado(a);
Apoiar as Ações/Eventos/Reuniões da Praepa;
Elaborar material de divulgação quando solicitado(a);
Atualizar as redes sociais da Praepa conforme calendário instituído em reunião de planejamento;
Colaborar no registro (atas, fotos e vídeos) dos eventos institucionais.
Apoiar na realização de eventos institucionais;
1.4. Será disponibilizada 01 (uma) vaga.
1.5. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES
1.5.1. Para o
desenvolvimento das atividades previstas o(a) bolsista deverá dedicar 20
(vinte) horas semanais
1.5.2. As
atividades deverão ser realizadas de forma HÍBRIDA (presencial e home office).
2. INSCRIÇÃO
2.1. Os candidatos serão responsáveis por cumprirem os
requisitos de inscrição presentes no edital.
2.2. Somente serão considerados no processo seletivo os
candidatos inscritos na plataforma on-line do SANTANDER (https://www.santanderopenacademy.com/pt_br)
e na página de inscrição do programa (https://www.santanderopenacademy.com/pt_br/index.html).
2.3. Antes de realizar a inscrição, o(a)
interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por
outra instituição, deverá:
2.3.1. Verificar junto à referida instituição, a
possibilidade de acúmulo de bolsas.
2.3.2. Certificar-se de ter disponibilidade de horário para
exercício da função, conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO
PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
2.3.3. O(a)
candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre às 00h01min do dia 17/04/2025 e as
23h59min do dia 16/05/2025.
2.3.4. Para efetivar a inscrição será
necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br
com cópia para carlos.dias@unifesp.br,
de comprovante de escolaridade (histórico escolar ou certificado de conclusão
do ensino médio e declaração de matrícula na graduação), currículo lattes e/ou
vitae e Carta de manifestação de interesse, em que se apresente o perfil
desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser enviados em pdf).
2.3.5. A carta de manifestação de interesse na vaga deve
estar assinada pelo(a) candidato(a), podendo ser digitalizada ou manuscrita.
2.3. 6. Não serão disponibilizados modelos para a carta de
manifestação de interesse na vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a
adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.
2.3.7. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo
do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (049/2025) e o CÓDIGO DA VAGA.
2.3.8. A não apresentação da documentação exigida poderá ser
motivo de desclassificação dos candidatos.
3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
3.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão
em:
3.1.1. Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as)
candidatos(as).
3.1.2. Entrevista, que será realizada de forma
virtual/eletrônica.
3.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a) aprovado(a)
para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou
plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://www.santanderopenacademy.com/pt_br
e/ou https://fapunifesp.edu.br/editais
3.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até
5 (cinco) candidatos por vaga.
3.4. O não
comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a
desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.
4. CRONOGRAMA
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise curricular |
Classificatória e eliminatória |
19/05/2025 |
|
2ª fase |
Convocação para Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
20/05/2025 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
22/05/2025 |
|
4ª fase |
Resultado preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
23/05/2025 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
26/05/2025 |
|
6ª fase |
Resultado pós recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
27/05//2025 |
4.1. O presente processo seletivo será válido por 10 (dez)
meses, contados a partir da data de publicação deste Edital.
4.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante
interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste
edital.
4.3. O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se
houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho
e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser analisada a
retificação do valor da bolsa definido neste edital.
4.4. As atividades terão início em 02/06/2025
e término em 31/03/2026, condicionado à liberação do recurso
financeiro por parte do financiador do Projeto.
5. DOS RECURSOS
5.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – Convênio Santander 2023-2027, EDITAL n° 049/2025.
5.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção,
que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso
contra a decisão da Comissão.
5.3. Não será aceita interposição de recursos por outros
meios não especificados neste Edital.
6. DA CONCESSÃO DA BOLSA
6.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo
de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
6.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do
Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar
a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://www.santanderopenacademy.com/pt_br
e https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e
enviá-la para o e-mail do Projeto: carlos.dias@unifesp.br
6.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta
corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco
Santander.
6.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco
Santander poderá solicitar abertura junto a este, por meio de uma carta
fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação.
7. OBRIGAÇÕES DA COORDENAÇÃO DO PROJETO
A Coordenação do Projeto se obriga a verificar se os(as) candidatos(as) estão
devidamente inscritos na plataforma Open Academy.
8. OBRIGAÇÕES DO SANTANDER
8.1.O SANTANDER fica responsável por assegurar que a
Universidade e a Fundação forneçam aos bolsistas, durante a realização deste
PROGRAMA, a bolsa de apoio financeiro.
8.2. O SANTANDER não se responsabiliza por eventuais custos
do bolsista. O valor da bolsa caberá à Fundação disponibilizar ao bolsista.
9.1. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
9.1. As partes concordam que qualquer atividade de
tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida
necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em
conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as
determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em
especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas
aplicáveis.
9.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital
incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do
objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme
disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser
compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação
de contas.
9.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade
da FAP.
9.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à
privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital
poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO)
da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
10. DESCUMPRIMENTO E PENALIDADES
10.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos
prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração
e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição,
ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
10.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital
para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral
ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto
objeto deste edital.
10.3. É vedada a contratação de bolsista, bem como o
pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil
(permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de
validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória
11.DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. As informações prestadas, bem como as documentações
apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.
11.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os
itens deste Edital.
11.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o
conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
11.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver
os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.
11.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado
ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da
FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de
qualquer natureza.
11.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento
de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese
alguma, em vínculo empregatício.
11.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que
compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes
da realização da análise curricular e entrevista do candidato.
Alterado o período de contratação, conforme segue:
De: 02/junho/2025 a 31/março/2026
Para: 01/julho/2025 a 30/abril/2026
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão
das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:
BOL PRAEPA
Titular
Inara de Oliveira Santos
Suplentes
1ª Celiane Maria da Silva
2ª Camili Nunes Bruno
3ª Leticia Lima Fernandes
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após
conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:
BOL PRAEPA
Titular
Inara de Oliveira Santos
Suplentes
1ª Celiane Maria da Silva
2ª Camili Nunes Bruno
3ª Leticia Lima Fernandes
Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase de
entrevistas que serão realizadas do dia 23/05/2025, nos horários
especificados.
As entrevistas serão realizadas por vídeo conferência,
através da plataforma Google Meet:
13h00min - Camili Nunes Bruno
https://meet.google.com/dsx-hcrk-xkj
13h15min - Celiane Maria da Silva
https://meet.google.com/mac-bzqt-ttm
13h30min - Inara de Oliveira Santos
https://meet.google.com/non-txap-nsa
13h45min - Leticia Lima Fernandes
A FapUnifesp torna públicas as alterações ocorridas,
conforme segue:
Adiamento da data da entrevista:
Parágrafo 4. CRONOGRAMA - 3ª FASE
Onde se lê 22/05/2025
Leia- se 23/05/2025