A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-Unifesp, contrato nº 0050.0129704.25.9, processo nº SEI: 23089.029908/2024-53,
com o
objetivo de apoiar o projeto “Petrobras -
Modelagem de impactos socioambientais da indústria de offshore: propostas de
aprimoramento para a Avaliação de Impacto Ambiental e desenvolvimento de
ferramenta geoespacial para avaliação de impactos cumulativos e sobre serviços
ecossistêmicos”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico
ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal (R$) |
Duração do contrato |
|
Bolsa Doutorado 1 (40 h)
Orientação: Prof. Luis Enrique Sánchez |
DOUTORADO
1 |
Híbrido, com atividades presenciais nas
cidades de Diadema e São Paulo, Estado de São Paulo |
Comparação de opções e proposta de método para determinação de significância de impactos, usando novas tecnologias digitais e sociais, contemplando impactos diretos, indiretos, riscos, impactos cumulativos e sobre serviços ecossistêmicos, conectando atividades de exploração e produção de óleo e gás offshore (exploração até descomissionamento), em todas as etapas. Proposta de avaliação de significância. Validação com especialistas. Participação em reuniões da equipe. |
Graduação concluída em Ciências Ambientais
ou Biológicas, Geologia, Geografia, Gestão Ambiental, Engenharia Ambiental, Oceanografia ou áreas correlatas. Mestrado concluído. Tenham bom desempenho acadêmico, evidenciado por histórico escolar, e experiência com Avaliação de Impacto Ambiental e Planejamento e Gestão Ambiental, habilidades em geoprocessamento e uso de ArcGIS. Conhecimento intermediário ou avançado em inglês. |
1 (uma) |
R$ 4.158,00 |
12 (doze) meses |
|
Bolsa Doutorado 2 (40h) Orientação: Prof. Carla Duarte e Prof. Maria do Rosário Partidário |
DOUTORADO 2 |
Híbrido, com atividades presenciais na
cidade de Diadema, Estado de São Paulo |
Análise do processo de planejamento do
setor de óleo e gás offshore brasileiro, explorando o planejamento energético e o planejamento espacial marinho e Avaliação Ambiental Estratégica. Elaboração de proposta de instrumento(s) de avaliação para o contexto nacional para decisões estratégicas no setor de O&G. Participação em reuniões da equipe. |
Graduação concluída em Ciências Ambientais ou Biológicas, Gestão, Engenharia Ambiental ou Ciências Sociais. Mestrado concluído |
1 (uma) |
R$ 4.158,00 |
12 (doze) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital
aquele(a)s que:
1.1.1. Bolsa Doutorado 1 –
DOUTORADO 1
1.1.1.1 Tenham graduação e
mestrado em Ciências Ambientais ou Biológicas, Geologia, Geografia, Gestão
Ambiental, Engenharia Ambiental, Oceanografia ou áreas correlatas.
1.1.1.2 Tenham bom
desempenho acadêmico, evidenciado por histórico escolar, e experiência com
Avaliação de Impacto Ambiental e Planejamento e Gestão Ambiental, habilidades
em geoprocessamento e uso de ArcGIS.
1.1.1.3 Conhecimento
intermediário ou avançado em inglês.
1.1.2 Bolsa Doutorado 2 –
DOUTORADO 2
1.1.2.1 Tenham graduação e
mestrado em Ciências Ambientais, Engenharia Ambiental, Gestão Ambiental,
Ciências Biológicas, Oceanografia ou áreas afins.
1.1.2.2 Tenham bom
desempenho acadêmico, evidenciado por histórico escolar, e experiência ou
conhecimentos de Avaliação de Impacto Ambiental, Avaliação Ambiental
Estratégica, Planejamento Energético e Planejamento Estratégico.
1.1.2.3 Conhecimento
intermediário ou avançado em inglês.
1.2. São atribuições
da(os) bolsistas:
1.2.1. Bolsa Doutorado
1 – DOUTORADO 1
1.2.1.1. Comparar opções
de métodos para determinação de significância de impactos, usando novas
tecnologias digitais e sociais, contemplando impactos diretos, indiretos,
riscos, impactos cumulativos e sobre serviços ecossistêmicos, conectando
atividades de E&P offshore em todas as etapas (exploração até
descomissionamento) e instalações associadas, onshore e offshore.
1.2.1.2 Elaborar proposta
de método de determinação de significância para projetos do setor de O&G
offshore e validação com especialistas.
1.2.1.3. Participar das
reuniões da equipe e cumprimento das diretrizes técnicas e científicas
fornecidas pela coordenação do projeto e pelo orientador.
1.2.1.4 Atender aos requisitos do regimento do
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mineral e Engenharia de Petróleo da
Escola Politécnica da Universidade de São Paulo para o doutorado.
1.2.2. Bolsa Doutorado 2 –
DOUTORADO 2
1.2.2.1. Identificar
melhores práticas de planejamento energético apoiadas pela Avaliação Ambiental
Estratégica (AAE) ou instrumentos similares, no âmbito do planejamento público
e privado no setor de óleo e gás, considerando cenários de transição energética.
1.2.2.2. Analisar o planejamento
energético público e privado no Brasil à luz das melhores práticas
identificadas, incluindo a aplicação de métodos e procedimentos de AAE.
1.2.2.3. Participar das reuniões da
equipe e cumprir as diretrizes técnicas e científicas estabelecidas pela
coordenação do projeto e pelas orientadoras.
1.2.2.4. Atender aos requisitos do
regimento do Programa de Pós-Graduação em Análise Ambiental Integrada da
Universidade Federal de São Paulo para o doutorado.
1.3. Serão
disponibilizadas 02 (duas) vagas, conforme descrição do Quadro de Vagas (quadro
1).
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar
40 horas semanais,
sendo exigida dedicação exclusiva à pesquisa de doutorado.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma HÍBRIDA (presencial e
remota), em acordo com definições iniciais com o(a) orientador(a) da
pesquisa.
2.3. As atividades presenciais
deverão ser realizadas nas seguintes cidades:
2.3.1. Função Doutorado 1: cidades
de Diadema e São Paulo, Estado de São Paulo.
2.3.2. Função Doutorado 2: cidade de
Diadema, Estado de São Paulo.
2.4. O(a) bolsista que precisar se
deslocar para realizar as atividades presenciais, não terá nenhuma
despesa custeada pelo projeto.
2.5. O deslocamento para a
participação presencial do(a) bolsista em atividades previstas no Plano de
Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões) poderá ser custeado, desde
que a despesa esteja prevista no orçamento da atividade para todos os participantes.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a)
em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra
instituição, deverá:
3.1.1.
Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2.
Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função,
conforme estipulado na cláusula 2. DA
DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3.
2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 16/12/2025
as 23h59min do dia 22/01/2026. Somente serão consideradas válidas, as
candidaturas recebidas até o horário estipulado (23h59min).
3.2.1.
Para efetivar a inscrição será
necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br
com cópia para imai@unifesp.br de comprovante de escolaridade
(graduação e mestrado), de histórico
escolar (frente e verso incluindo reprovações, da graduação e do
mestrado), currículo lates, currículo vitae de até 2 páginas e Carta
de manifestação de interesse, em que se apresente o
perfil desejável para a vaga
(todos os documentos deverão ser enviados como arquivos independentes, em pdf,
nomeados conforme disposto: Comprovante-escolaridade-graduação –
Comprovante-escolaridade-mestrado – Histórico-graduação – Histórico-mestrado –
CV – Currículo Lattes – Carta de Intenção).
3.2.1.1.
A carta de manifestação de interesse na vaga poderá ser digitalizada ou
manuscrita.
Para
fins de validação, somente serão aceitos documentos assinados por assinatura
digital qualificada (mediante certificado digital (ex.: ICP-Brasil) e/ou por
meio de solução oficial do poder público em domínio .gov) ou por assinatura
manuscrita, desde que o documento seja impresso, assinado de próprio punho e
posteriormente digitalizado (escaneado). Não serão aceitas assinaturas inseridas
como arquivo de imagem (JPG/PNG ou similares), “coladas” sobre o documento, produzidas
por recurso de “assinatura” com fonte manuscrita/desenho disponibilizado por
editores de PDF; ou quaisquer outros mecanismos que não permitam a verificação
de autenticidade.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL 160/2025 e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3. A não apresentação da
documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
3.4. Os candidatos só poderão se
inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme
especificado:
4.1.1.1 01 (uma) bolsa mensal no valor de
R$ 4.158,00 (Quatro mil, cento e cinquenta e oito reais), conforme a previsão
orçamentária destinada à esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente
ao período de 01/04/2026 a 31/03/2027, dependente de aprovação de
ingresso e matrícula no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mineral e
Engenharia de Petróleo da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo.
4.1.2 Bolsa Doutorado 2
4.1.2.1. 01 (uma) bolsa mensal no valor de
R$ 4.158,00 (Quatro mil, cento e cinquenta e oito reais), conforme a previsão
orçamentária destinada à esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente
ao período de 01/03/2026 a 28/02/2027, dependente de aprovação de
ingresso e matrícula no Programa de Pós-Graduação em Análise Ambiental
Integrada (Unifesp).
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em
número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de
suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no
processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma
virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
na aba “Etapas” deste Edital: https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
23/01/2026. |
|
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
26/01/2026. |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
27/01/2026. |
|
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
28/01/2026. |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
Primeiro dia útil após a data de divulgação do
resultado preliminar 29/01/2026. |
|
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
30/01/2026. |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
por 12 (doze) meses, contados a partir da data
de publicação do resultado pós recursos deste Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.3. O valor da bolsa somente conseguirá
ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do
plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser
analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.
7.4. As atividades terão início em 01/04/2026
e término em 31/03/2027 para o Doutorado 1, e início em 01/03/2026 e
término em 28/02/2027 para o Doutorado 2, condicionadas à liberação do
recurso financeiro por parte do financiador do Projeto. Ambas as bolsas poderão
ter prorrogações anuais até a conclusão do doutorado ou do projeto principal ao
qual as bolsas estão associadas.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a
partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Petrobras -
Modelagem de impactos socioambientais da indústria de offshore: propostas de
aprimoramento para a Avaliação de Impacto Ambiental e desenvolvimento de
ferramenta geoespacial para avaliação de impactos cumulativos e sobre serviços
ecossistêmicos”, EDITAL N° 160/2025.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. Os(as) candidatos(as)
selecionados(as) como Titulares deverão assinar Termo de Concessão de Bolsa,
que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as) como Titulares, deverão providenciar a documentação, as
declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviá-la para o
e-mail do Projeto: imai@unifesp.br
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
9.4.1. A solicitação da carta deverá ser
enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer
tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades cientificas e de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Os candidatos que forem aprovados
como suplentes ou cadastro reserva deverão acompanhar, com frequência, a aba
“Etapas” do Edital, bem como a caixa de entrada do e-mail informado no ato da
inscrição, para verificar eventual convocação.
10.8. Eventual
suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer
atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na
medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste
Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para
inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias
para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do
Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e
poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins
de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas
relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na
Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e
requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que
participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de
Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após
conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:
Bolsa Doutorado 1 – DOUTORADO 1
TITULAR
Luis Guilherme Larizzatti Zacharias
Bolsa Doutorado 2 – DOUTORADO 2
Monique Tayla Gabriel Ferreira
Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase de
entrevistas que será realizada no dia 27/01/2026, nos horários
especificados.
As entrevistas serão realizadas por videoconferência,
através da plataforma Google Meet:
Bolsa Doutorado 1 – DOUTORADO 1
10h:00min - Jandira Ferreira Novais Marmello
Link da videochamada:
https://meet.google.com/yuy-ardo-ocz
10h:30min - Luis Guilherme Larizzatti Zacharias
Link da videochamada: https://meet.google.com/rhm-feks-ibf
Bolsa Doutorado 2 – DOUTORADO 2
09h:00min - Sande Oliveira Santos
09h:20min - Mariana Melo
09h:40min- Monique Tayla G. Ferreira
Link da videochamada: https://meet.google.com/ous-jupz-iwq