A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada
pela Universidade Federal de São
Paulo-Unifesp, contrato nº 204/2025 processo nº SEI: 23089.042013/2025-95, com o objetivo de apoiar o projeto “Emenda Parlamentar - Programa de bolsas,
equipamentos e custeio do LASInTec”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico
ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal (R$) |
Duração do contrato |
|
Pesquisador(a) e organizador(a) de atividades de extensão. |
BOL_ORGANIZADOR |
PRESENCIAL
Dedicação de 40hs/semanais
Eventuais reuniões on-line. |
Desenvolvimento de projeto de pesquisa e
organização de atividades de extensão. |
Doutorado concluído na área de ciências
sociais, humanas ou sociais aplicadas. |
01 (uma) |
R$ 4.767,00 |
09 (nove) meses |
|
Pesquisador(a) e apoio em atividades de extensão. |
BOL_APOIO |
PRESENCIAL
Dedicação de 30hs/semana.
Eventuais reuniões on-line. |
Desenvolvimento de projeto de pesquisa,
atividades de extensão e redação de relatórios. |
Graduação concluída e mestrado em andamento
na área de ciências sociais, humanas ou sociais aplicadas. |
02 (duas) |
R$ 1.919,19 |
09 (nove) meses |
|
Iniciante em atividade de pesquisa e apoio em atividades de
extensão. |
BOL_INI_CIE |
PRESENCIAL
Dedicação de 12hs/semana. |
Apoio nas atividades de extensão e
elaboração de relatórios de pesquisa. |
Graduação em curso nas áreas de ciências
sociais, humanas ou sociais aplicadas |
01 (uma) |
R$ 879,60 |
09 (nove) meses |
|
Comunicador social. |
BOL_COMU_SOCIAL |
HÍBRIDO (presencial e remoto).
Dedicação de 20hs/semana. |
Captação e produção de imagens, edição de
áudio e vídeo e gestão de redes sociais |
Graduação concluída em Jornalismo e
Comunicação Social. |
01 (uma) |
R$ 2.100,00 |
09 (nove) meses |
|
Pesquisador(a) social. |
BOL_PESQ_SOCIAL |
PRESENCIAL
Dedicação de 12hs/semana. |
Participação e apoio nas ações de extensão
e relação com os movimentos sociais. |
Ensino Fundamental completo. |
01 (uma) |
R$ 879,60 |
09 (nove) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste Edital
aquele(a)s que tenham:
1.1.1. Escolaridade exigida conforme quadro 1. Descrição de Vagas, da
respectiva bolsa.
1.1.2.
Afinidade e interesse em trabalhar com temas que envolvem atividades de
pesquisa e atuação profissional nas áreas de direitos humanos e violência de
estado; formulação e execução de projetos de extensão junto aos movimentos
sociais; projetos de pesquisa e extensão vinculados à difusão científica e
acadêmica nas áreas de concentração das pesquisas do LASInTec e áreas afins.
Todas as vagas, exceto Bolsista Pesquisador Social
1.1.3.
Experiência teórica ou prática em ciências sociais, história, educação ou áreas
afins e na subárea de direitos humanos e violência de estado.
1.2.
São atribuições das(os) bolsistas:
1.2.1
Suporte organizacional e acompanhamento das atividades de extensão do LASInTec;
1.2.2.
Produção e organização dos materiais e documentos das pesquisas e ações de
extensão do LASInTec;
1.2.3.
Estruturação e manutenção de repositório virtual da produção e materiais das
pesquisas e ação de extensão do LASInTec;
1.2.4.
Apoio à coordenação do LASInTec.
1.3.
Serão disponibilizadas 06 (seis) vagas. Uma vaga para cada bolsa listada no
quadro 1: Descrição das Vagas, com exceção da função pesquisador/a graduado(a) –
BOL_APOIO, para a qual estão destinadas 2 (duas) bolsas.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar 12 a 40 horas semanais,
segundo descrição no quadro 1: Descrição das Vagas, especificado na coluna 3.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma presencial com eventuais
atividades remotas, como reuniões de organização.
2.3. As atividades presenciais
deverão ser realizadas na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.
2.4. O(a) bolsista que precisar se
deslocar para realizar as atividades presenciais, não terá nenhuma
despesa custeada pelo projeto.
2.5. O deslocamento para a
participação presencial do(a) bolsista em atividades previstas no Plano de
Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões) poderá ser custeado, desde
que a despesa esteja prevista no orçamento da atividade para todos os participantes.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a)
em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra
instituição, deverá:
3.1.1.
Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2.
Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função,
conforme estipulado na cláusula 2. DA
DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3.
2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 24/02/2026
e as
23h59min do dia 02/03/2026. Somente
serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas até o horário estipulado
(23h59min) e enviadas para os e-mails mencionados no parágrafo 3.2.1
3.2.1.
Para efetivar a inscrição será
necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br
com cópia para acacio.augusto@unifesp.br
de histórico escolar (frente e
verso), currículo lates e/ou
vitae e Carta de manifestação de interesse, em
que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser
enviados como arquivos independentes, em pdf,
nomeados conforme disposto – CV – Carta de Intenção – Histórico escolaridade
exigida).
3.2.1.1.
A carta de manifestação de interesse na vaga poderá ser digitalizada ou
manuscrita.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (033/2026) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3. A não apresentação da
documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
3.4. Os candidatos só poderão se
inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme
especificado:
4.1.1 Para cada bolsista, segundo especificação do
quadro acima;
4.1.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor
especificado segundo a função e formação no quadro acima, conforme a previsão
orçamentária destinada para esta finalidade, por 09 (nove) meses, correspondente
ao período de março/2026 a dezembro/2026.
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em
número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de
suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no
processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste Edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste Edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste Edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de
forma presencial.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
na aba “Etapas” deste Edital: https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
03/03/2026 |
|
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
04/03/2026 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
05/03/2026 |
|
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
06/03/2026 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
Primeiro dia útil
após a data de divulgação do resultado preliminar 09/03/2026 |
|
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
10/03/2026 |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
até 22/12/2026, contados a partir da data
de publicação do resultado pós recursos deste Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
Edital.
7.3.
O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de
recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão
financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da
bolsa definido neste Edital.
7.4. As
atividades terão início em 16/03/2026 e término em 15/12/2026,
condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do
Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Emenda
Parlamentar - Programa de bolsas, equipamentos e custeio do LASInTec”, EDITAL N° 033/2026.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. Os(as) candidatos(as)
selecionados(as) como Titulares deverão assinar Termo de Concessão de Bolsa,
que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as) como Titulares, deverão providenciar a documentação, as
declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviá-la para
o e-mail do Projeto: acacio.augusto@unifesp.br
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
9.4.1. A solicitação da carta deverá ser
enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2.
A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste Edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente Edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer
natureza.
10.6. A bolsa é destinada
exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional
ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7.
Os candidatos que forem aprovados como suplentes ou cadastro reservam deverão
acompanhar, com frequência, a aba “Etapas” do Edital, bem como a caixa de
entrada do e-mail informado no ato da inscrição, para verificar eventual
convocação.
10.8. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2.
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4.
Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de
dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu
Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor
Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.